Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REDUZ A IDADE PREVISTA PARA IMPUTABILIDADE PENAL AOS 16 ANOS.

Autor
Iris Rezende (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Iris Rezende Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REDUZ A IDADE PREVISTA PARA IMPUTABILIDADE PENAL AOS 16 ANOS.
Aparteantes
Chico Sartori, Fernando Ribeiro, Francisco Escórcio, Gilberto Mestrinho, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2002 - Página 8835
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, COMBATE, IMPUNIDADE, JUVENTUDE.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, AUMENTO, CRIME, MORTE, JUVENTUDE, MOTIVO, AUSENCIA, APLICAÇÃO, PENALIDADE, SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REDUÇÃO, IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, CONTROLE, VIOLENCIA.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não resta a menor dúvida de que o País tem todas as condições de experimentar um salto de qualidade no imprescindível combate às causas e efeitos da violência a partir das importantes proposituras da Comissão Mista de Segurança do Congresso Nacional, que tivemos a honra de presidir.

A implementação de tais medidas, dando vida prática aos exaustivos estudos realizados poderá restituir a esperança a milhares de brasileiros que, especialmente nos centros urbanos, continuam atormentados pelo brutal crescimento da criminalidade que nos assusta a todos.

Mas, Sr. Presidente, um dos temas que seria objeto da análise da Comissão Mista acabou não tendo resolução alguma em face da polêmica que representa e da sua própria complexidade.

Por isso, após indispensáveis estudos e consultas, concluímos que nossa contribuição pessoal mais significativa consistiria em formular uma proposição legislativa que determinasse de vez uma nova idade para a responsabilidade penal no Brasil. Nesse sentido, estamos apresentando Proposta de Emenda Constitucional, que visa alterar o art. 228 da Carta Magna, reduzindo a idade prevista para imputabilidade penal aos 16 anos.

Nos dias de hoje, não mais nos parece muito complicado convencer a sociedade brasileira da legitimidade desta mudança, que se apresenta como urgente e inadiável, em face desse novo cenário marcado pelo surpreendente avanço do crime entre adolescentes.

Diferentemente de décadas anteriores, a juventude atual não se intimida em portar armas pesadas em salas de aulas com o nítido propósito de, a qualquer momento, agredir quem quer que atravesse seu caminho. Por motivos freqüentemente fúteis, jovens delinqüentes sacam sua agressividade sangrenta dos bolsos e descarregam covardemente sua violência nos corpos desarmados de inocentes.

O Sr. Francisco Escórcio (PMDB - MA) - Senador Iris Rezende, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Senador, terei grande satisfação de conceder-lhe o aparte, apenas solicito a V. Exª que me permita fazê-lo mais ao final do meu pronunciamento, até para dar a V. Exª mais elementos para robustecer a nossa posição nesse sentido.

Sr. Presidente, segundo estudo realizado pela Unesco, em parceria com o Instituto Ayrton Senna e o Ministério da Justiça, o número de homicídios entre adolescentes cresceu, em dez anos, 77% no Brasil. Somente no ano de 2000, quase vinte mil jovens, entre 15 e 24 anos, foram assassinados no País. Dentre as diversas causas que levam nossa juventude ao óbito, especificamente os assassinatos correspondem a quase 40% do total de mortes registradas nessa faixa etária de 15 a 24 anos. Trata-se de uma situação gravíssima, comparável a sucessivas perdas registradas diariamente nas regiões mundiais em conflito, como a Colômbia e o Oriente Médio.

No mesmo ano, menos de 15% de jovens morreram em virtude de acidentes, bem como menos de 4% em virtude de suicídio.

Pior que isso é admitir, inconsolavelmente, que o Brasil ocupa o terceiro lugar mundial na categoria de homicídios como a principal causa das mortes, considerando-se a população dessa faixa etária.

Não é difícil, portanto, entender a propriedade com que o Secretário Nacional dos Direitos Humanos, Dr. Paulo Sérgio Pinheiro, classifica tal descalabro como uma verdadeira epidemia. Diante de um quadro social tão preocupante, torna-se inadiável estabelecer políticas específicas para a nossa juventude, tendo em vista o aprimoramento educacional e psicológico, além de medidas eficientes para que todos tenham oportunidades no mercado de trabalho.

Enquanto tais políticas não são implementadas, faz-se urgente suscitar propostas paralelas em defesa da juventude e que, ao mesmo tempo, assegurem a plena tranqüilidade tão requerida pelo conjunto da população.

E é por isso, Sr. Presidente, que minha propositura adquire maior importância, pois quer sanar problemas estruturais de nossa legislação penal, objetivando estabelecer mecanismos que pelo menos funcionem como fator de justiça e de conscientização, imprescindíveis para o êxito de políticas públicas verdadeiramente comprometidas com o avanço social.

Para a Unesco, mais do que os números, o que de fato assusta é a tendência de crescimento dos homicídios de jovens. De acordo com os dados do relatório final, houve aumento médio de quase 10% ao ano na década de 90. Na população geral, a taxa subiu de 20 para 27 por 100 mil pessoas, ao passo que, entre os jovens, o salto foi de 35 para 52 por 100 mil pessoas em média.

Em termos geográficos, apesar de o Estado do Rio de Janeiro ter sido apontado como o campeão em mortes de jovens, Goiás, mais especificamente Goiânia, vem sendo palco de sucessivos casos de jovens e adolescentes que levam armas para a escola. Situações como essas têm tido destino certo: tragédias consecutivas que levam nossas famílias ao desespero.

O Brasil, infelizmente, ocupa a segunda posição no ranking dos países com maiores taxas de homicídio entre jovens, se considerarmos a população total. Por grupo de 100 mil habitantes, a Colômbia lidera o deplorável placar criminal, ostentando a marca de 60 jovens, enquanto o Brasil segue com a marca de 27 jovens assassinados por grupo de 100 mil habitantes. O México, cujo perfil socioeconômico se assemelha muito ao do Brasil, já conseguiu diminuir esse índice, alcançando um número abaixo de 15 mortes entre jovens por grupo de 100 mil habitantes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante do que foi descrito acima, devemos entender que, se há uma causa estrutural que merece ser combatida para reduzir o problema da criminalidade, ela se chama “impunidade”.

Funcionando como combustão para os criminosos, homicidas e seqüestradores -- denominados eufemisticamente de infratores penais --, a impunidade alastra-se geográfica e historicamente no Brasil como incentivo indispensável à reincidência criminal.

Nesse contexto, é grave e calamitosa a situação em que o Brasil se encontra, porque somos tutelados por um Código Penal vigente há mais de 60 anos, de cujos preceitos mais arcaicos precisamos urgentemente nos livrar para acomodar um rápido processo de atualização, conforme as carências de nossa verdadeira realidade.

Nesse quadro, Sr. Presidente, a redução da idade penal não visaria à punição do cidadão exemplar de 16 a 18 anos, mas, sim, do bandido e criminoso menor que se esconde por trás da idade para praticar a violência, invocando maliciosamente a condição de adolescente e desprotegido.

O meu projeto não se destina, evidentemente, à punição do estudante, do trabalhador, do bom filho, daquele que ajuda no sustento da família, daquele que vive conforme as regras morais e jurídicas da sociedade. Pelo contrário, o projeto procura punir o criminoso que, circunstancialmente, está na faixa etária de 16 a 18 anos e possui discernimento suficiente para saber o que é roubar, matar e seqüestrar, deixando crianças órfãs, mulheres viúvas, espalhando a dor e o pânico no seio de nossa sociedade.

Em países ricos e desenvolvidos, cujos índices de criminalidade e violência se configuram de maneira bem mais amena, a idade penal tem sido constantemente reduzida, atualizando-se a legislação penal de acordo com a realidade dos estudos da moderna biologia e sociologia criminais.

Segundo estudos neuropsicológicos, a mera idade de uma pessoa não guarda relação lógica e necessária com o complexo fenômeno psicológico do sujeito, cuja essência consiste na capacidade de compreender as conseqüências de seus atos e pautar-se conforme essa compreensão.

O Brasil está muitíssimo mudado do ponto de vista comportamental se fizermos uma rígida comparação com a realidade do País de há 30 anos. Hoje, qualquer jovem, a partir de 16 anos, possui conhecimento e experiência de vida que lhe permitem discernir a natureza lícita e ilícita de suas atitudes.

Os avanços dos meios de comunicação social, particularmente a TV, impõem uma carga extraordinária de informações que torna o adolescente apto a julgar as suas próprias atitudes. Dramaticamente, a TV acaba também funcionando como indutor da prática anti-social, na medida em que cenas de violência estão no centro de sua programação, gerando atos dissociados dos padrões requeridos para a plenitude da convivência harmoniosa.

Não por acaso, a capacidade de autodeterminação é o fundamento da punibilidade na legislação penal de vários países considerados desenvolvidos e plenamente civilizados, no Ocidente, adotando uma legislação moderna que inclui menores de 18 anos.

Países como a Inglaterra e os Estados Unidos (apesar da variação de Estado para Estado da Federação) aplicam a idade mínima penal de sete anos. Espanha, Israel e Cuba adotam a de 16 anos, enquanto Portugal e Itália adotam a de 14 anos. Até na França, tradicionalmente saudada como a nação-símbolo dos direitos humanos, admite-se a aplicação de penas a maiores de 13 anos.

Seguindo esse raciocínio, Sr. Presidente, a idade de imputabilidade penal deve seguir o mesmo raciocínio moral aplicado pelo Código Civil, quando determina que a capacidade civil aos 21 anos pode sofrer alterações, seja pela emancipação precoce, seja pela perda parcial ou total da capacidade.

Note-se que a pessoa com mais de 18 anos também pode ser considerada inimputável se não tiver capacidade de entender os reflexos de suas ações, conforme o art. 26 do Código Penal. Mas, em contrapartida, não é consignada a possibilidade de uma pessoa precocemente amadurecida ser responsabilizada por suas atitudes.

Por outro lado, ao substituir o Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu, de maneira assaz branda, que os adolescentes infratores devem responder por seus atos em processo acusatório e contraditório. Por força desse estatuto, todas as sanções são interrompidas quando atingida a maioridade penal, aos 18 anos. Assim, dependendo da idade em que foi praticado o crime e da gravidade da infração cometida, muitas vezes ocorre a frustração das funções sociais e educacionais da pena.

Sem qualquer sombra de dúvida, é inegável que viceja um clamor social, nos quatro cantos do País, pela redução da imputabilidade penal. E isso não faz parte de qualquer delírio coletivo. A julgar pelo texto da lei vigente, o jovem de 16 anos que pratica qualquer tipo de crime pode, no máximo, ser internado pelo período de três anos, contrastando, por exemplo, com a punição aplicada a quem comete homicídio qualificado, que chega a até trinta anos.

Como se não bastasse, outro aspecto angustiante é o fato de que adultos criminosos, cada vez mais, aliciam e usam jovens para executar atos ilícitos, transformando-os em instrumentos indispensáveis das quadrilhas e do crime organizado. Conscientes de que não serão punidos, tais menores consideram-se livres para agir e para continuar praticando a escalada da violência.

Nessas condições, quando afirmamos que nossa realidade é mais grave e que exige providências imediatas, basta mencionarmos que, no Brasil, alguns crimes expandiram em até 230% entre os anos de 1997 e 1999.

Para se ter uma idéia, Sr. Presidente, mais exata da questão, somente no ano de 1997, menores de 18 anos infratores cometeram quase dois mil homicídios. Em 1999, ou seja, dois anos depois, esse número subiu para a marca espantosa de quase quatro mil homicídios.

Na mesma linha, enquanto em 1997 menores praticaram cerca de mil e trezentos roubos e quase duas mil ações de tráfico de entorpecentes, em 1999 os números mais do que dobraram, alcançando o patamar dos cinco mil registros para cada um dos delitos acima tipificados.

Para concluir, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, haveria uma miríade de argumentos aos quais poderíamos, a todo momento, recorrer para sustentar ainda mais o teor do nosso projeto. Contudo, nenhum argumento serviria melhor aos nossos propósitos de transparência do que a triste realidade vivenciada pela sociedade brasileira atual.

Trata-se de um contexto de crimes e de violência sem medida, que precisa ser revertido por meio de um conjunto amplo de políticas, cujo tamanho se estende desde a prevenção até a punição. A idade não pode continuar sendo utilizada para acobertar práticas terríveis que têm ceifado milhares de vidas por este País afora. A dor e o sofrimento das famílias vítimas dessa barbárie são fatos que por si sós explicam a adoção de procedimentos sobretudo comprometidos com a justiça, a fraternidade e o amor ao próximo.

A impunidade não pode continuar a imperar como força impulsionadora do crime e da violência. É preciso definir instrumentos fortes de conscientização, por meio de mecanismos que traduzam o rigor necessário para modificar anomalias e situações que representam verdadeiro perigo para o conjunto da comunidade. Somente dessa maneira, Sr. Presidente, o Brasil poderá, finalmente, almejar a tão sonhada paz social.

O Sr. Francisco Escórcio (PMDB - MA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Com muito prazer, concedo o aparte ao ilustre Senador Francisco Escórcio, representante do grande Estado do Maranhão.

O Sr. Francisco Escórcio (PMDB - MA) - Senador Iris Rezende, V. Exª traz um tema de grande importância para o Brasil para ser discutido. Por onde passo, as pessoas falam de segurança pública e V Exª, neste momento oportuno, procura modernizar as nossas ações. Não é possível, não é admissível que, diante de tudo o que V. Exª disse e das estatísticas que mencionou, continuemos parados naquilo que foi feito no passado. Temos, como disse V. Exª, que modernizar as nossas ações de combate ao crime. Será que nesse combate ao crime não tem que ser vista a questão da redução da idade? Em outra época - na minha, na sua, na de meu pai, na de minha mãe -, tínhamos um comportamento bem diferente do de hoje, quando temos a tecnologia a nos ensinar e a nos dizer o que temos que fazer muito mais cedo do que antes. Será que um jovem de quinze, de treze, de doze anos não sabe o que está fazendo, com a tecnologia moderna, com ensinamentos todo o tempo? Pergunto: será que, muitas vezes, esses jovens não são tratados como verdadeiros “laranjas” pelo crime organizado? Meus parabéns, grande Senador. Felicito V. Exª por esse tema, muito debatido em todo o Brasil, ainda mais porque está sendo trazido por um ex-Ministro da Justiça e um ex-Governador do grande Estado de Goiás.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Francisco Escórcio, pelo aparte de V. Exª que, indiscutivelmente, valoriza o meu pronunciamento e leva a Casa a refletir sobre essa matéria que, sei, será polêmica, mas que exige dos Senadores da República e dos Deputados Federais uma posição.

            V. Exª tem razão. A minha geração, por exemplo, viveu duas épocas distintas: a época do carro de boi e a época do avião a jato; a época em que o meio de comunicação era a carta, que, do centro do Brasil, demorava dois meses para chegar ao Rio de Janeiro, e a época da computação, da Internet. Os meios de comunicação realmente extrapolaram o nosso entendimento do passado.

Quando se instituiu o Código Penal, em 1940, o jovem de 21 anos tinha menos entendimento dos fatos do que o jovem de 14 anos de hoje, que convive com os meios mais sofisticados de comunicação. De qualquer coisa que aconteça sobre a face da terra, em qualquer país do mundo, em questão de segundos a humanidade inteira toma conhecimento. Então, precisamos entender essas transformações.

Sr. Presidente, pensei, refleti muito. Sei inclusive da possibilidade de enfrentar um desgaste temporário ao propor uma emenda constitucional dessa natureza. Mas, depois de governar um Estado por duas vezes, de passar pelo Ministério da Justiça e de presidir uma Comissão de Segurança Pública, que, em tão boa hora, foi constituída pelo Presidente desta Casa, Senador Ramez Tebet, eu não teria a minha consciência tranqüila se não assumisse tal posição.

E eu trago aqui a proposta como proposta individual, com o apoio de ilustres Senadores, porque não consegui aprová-la na última reunião da Comissão de Segurança Pública - a pedido de um grupo de Parlamentares, por ser polêmica a questão, foi ela transferida para a última reunião.

O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB - PA) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Com a compreensão de V. Exª, Sr. Presidente, eu gostaria de conceder um aparte ao ilustre Senador Fernando Ribeiro, que há muito deseja participar desta discussão.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Senador Fernando Ribeiro, V. Exª poderá falar sentado, caso queira, e pelo prazo de dois minutos.

O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB - PA) - Sr. Presidente, prefiro falar em pé.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Fique à vontade.

O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB - PA) - Senador Iris Rezende, o meu aparte é para congratular-me com o projeto que V. Exª propõe neste momento. Tive há pouco a oportunidade de assiná-lo. Para mim não constitui surpresa ver que um Parlamentar com a experiência de V. Exª - ex-Ministro da Justiça, por duas vezes Governador de Estado, além de ser advogado com larga folha de experiência na área - preenche essa lacuna do nosso Código Penal, já que há a necessidade de modernização da nossa legislação penal. Permito-me até fazer um comentário: acredito que 16 anos, em certos casos, já é uma idade avançada. Hoje, como ocorre em vários países, para determinado tipo de crime, como, por exemplo, o assassinato, acredito que a responsabilidade penal deveria ser até para uma idade um pouco menor. Parabenizo V. Exª pela iniciativa, que, com certeza, virá a coroar os esforços de V. Exª à frente da Comissão de Segurança Pública do Senado. Muito obrigado.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Fernando Ribeiro, pelo aparte de V. Exª, que realmente me dá mais segurança na minha atitude de apresentar esta emenda constitucional.

Quero também agradecer ao Senador Francisco Escórcio, que veio à tribuna apor sua assinatura na emenda constitucional que proponho.

Sr. Presidente, permita-me conceder apartes aos ilustres Senadores Chico Sartori e Romeu Tuma, respectivamente, para terminar.

            O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO.) - Agradeço a V. Exª, Senador Iris Rezende, e ao Presidente desta Casa, Senador Ramez Tebet, por nos dar esta oportunidade. Senador Iris Rezende, V. Exª levantou uma questão muito importante - aliás, venho dizendo isso há muito tempo -: se V. Exª fizer um levantamento entre jovens que estejam na faixa etária compreendida entre 14 e 18 anos, irá verificar que é exatamente aí que se concentra o maior número de assassinatos, roubos e assaltos. Segundo esses jovens, nessa faixa etária não existe lei, tendo eles a liberdade de cometer todos esses delitos por serem menores. Disse bem o Senador Francisco Escórcio: na nossa época não havia isso. Não havia essa história de tantos direitos humanos. Sei que é necessário o respeito aos direitos humanos. Mas por que não há direitos humanos, por exemplo, para as crianças estupradas com 5 ou 6 anos? Os jovens matam, assaltam, roubam e nada acontece. Nos Estados Unidos, um menino de 11 anos foi condenado por assassinato, porque, mesmo com essa idade, ela já sabe o que está fazendo. Não vão me dizer que não sabe! Portanto, jovens com 17, 18 anos também sabem. Vou pedir a V. Exª que mude para menos ainda. V. Exª foi Ministro da Justiça, Governador por duas vezes. Aqueles que são da nossa idade e que estão no Senado não passaram por isso, porque naquela época era muito diferente. Eu diria que 16 anos é pouco. Pediria que V. Exª diminuísse para 14 anos. V. Exª tem a minha assinatura, grande Senador Iris Rezende.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Senador Iris Rezende, eu pediria a V. Exª que concluísse, uma vez que a pauta de hoje é muito extensa.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª que me concedesse mais um minuto, 30 segundos para cada aparteante, a fim de ouvir os apartes dos Senadores Romeu Tuma e Gilberto Mestrinho.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Não só V. Exª, que está na tribuna, assim como os Senadores aparteantes, Romeu Tuma e Gilberto Mestrinho, merecem mais do que a atenção da Mesa. Por isso, peço a ambos que prestem atenção nesses 30 segundos concedidos pelo orador, e não pela Mesa.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador Iris Rezende, eu queria dizer que com 30 segundos de televisão, graças a Deus, vim para o Senado. Esse era o tempo que eu tinha na televisão. Vou ser conciso, porque, infelizmente, uma passeata no eixo principal impediu-me de chegar a tempo. Mas deu-me a oportunidade de ouvi-lo pela Rádio Senado. Trata-se de um tema tão importante que ainda hoje eu discutia o aspecto da diminuição da responsabilidade criminal pela idade. Vivemos uma realidade: há o menor criminoso de aspecto violento. V. Exª citou que houve dois mil homicídios, e podem estar incluídos vários latrocínios nesse índice de aumento da criminalidade praticada por menores. O fato de o criminoso ser menor de idade acovarda a Polícia, que não consegue mais reagir contra esse estado de coisa. Eu discutia sempre a mudança do regime penitenciário, para que se pudesse impor a idade criminal menor, no caso de estabelecimentos especiais. Quero assinar a PEC de V. Exª, além de cumprimentá-lo por tratar de um tema que ganha gravidade com o aumento da criminalidade. Não vamos resolver a questão apenas com providências paliativas. Não há atendimento social, mas, infelizmente, os menores que praticam a criminalidade violenta não têm condições de se recuperar por um programa social - eles entraram para o crime e estão praticamente conscientizados de que essa é a vida deles.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma.

Concedo o aparte ao Senador Gilberto Mestrinho.

O Sr. Gilberto Mestrinho (PMDB - AM) - Nobre Senador Iris Rezende, a argumentação de V. Exª é impecável e não merece qualquer reparo. E é moderna. É preciso, efetivamente, rever o índice de criminalidade e, mais do que isso, a idade de imputação. Quero dizer que apóio a emenda de V. Exª e quero assiná-la. Aqui no plenário, votarei a favor.

O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO) - Muito obrigado, Srs. Senadores que me apartearam. Entendo que as posições assumidas por V. Exªs representam também o sentimento de uma população que já começa a se desesperar e a perder a crença na ação do Estado, que está sendo vencido pelo crime, pelos criminosos. Muitas vezes, interpretam mal as ações criminosas, querendo minimizá-las, enquanto uma população quase inteira sofre. Hoje, em torno de 70% das populações dos grandes centros urbanos brasileiros se sentem prisioneiras em suas próprias casas a partir das 18 horas, tamanha é a insegurança. Grande é o horror vivido por milhares e milhares de habitantes.

Voltarei a esta tribuna por ocasião da justificativa do nosso projeto.

Sr. Presidente, agradeço a V. Exª pela generosidade e aos nobres Colegas por seus honrosos apartes.

Estou certo de que o Senado Federal dará uma satisfação à sociedade brasileira, que realmente espera de nós essa atitude.

Assumi essa posição, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque senti que a população brasileira se viu frustrada quando a Comissão que presidi encerrou seus trabalhos sem discutir esse tema. Essa foi realmente uma frustração, porque a população brasileira sabe que os jovens de 16 a 18 anos são os que têm, proporcionalmente, mais ceifado vidas neste País, sobretudo as dos próprios jovens, uns contra os outros. São dizimadas vidas preciosas de uma dia para o outro.

Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2002 - Página 8835