Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Satisfação com a criação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2002 - Página 11534
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, ACESSO, JUSTIÇA.
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL CIVEL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, VIABILIDADE, POPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PROCESSO, COMPUTADOR.
  • COMENTARIO, BENEFICIO, SEGURADO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), AGILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, EXPECTATIVA, CAPACIDADE, RESOLUÇÃO, JUIZADO ESPECIAL.
  • ELOGIO, AUTORIDADE JUDICIARIA, ESTADO DO PARA (PA), INTERESSE, RESOLUÇÃO, PROBLEMA, JUSTIÇA, POPULAÇÃO CARENTE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos grandes problemas que aflige a população brasileira é a dificuldade de acesso à justiça. Com a grave crise enfrentada pelo Judiciário, o acesso à justiça, que deveria ser democrático e igual para todos, torna-se complicado. A parcela mais sofrida da sociedade não tem como satisfazer os complexos e custosos ritos da justiça comum. Por outro lado, defronta-se com a morosidade, a penosa burocracia, a falta de recursos humanos e materiais e a escassez de juízes.

Em boa hora, a Lei nº 10.259, de julho de 2001, criou os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, que podem minorar esses problemas. Tais juizados cuidarão de causas cíveis cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos e de causas criminais cujas infrações tenham uma pena não superior a dois anos ou multa.

Grande novidade introduzida na lei é a possibilidade de as causas poderem ser ajuizadas por correio eletrônico, além de por via oral ou escrita. É a primeira lei que introduz o emprego de meio eletrônico, com a finalidade de permitir ao cidadão o acompanhamento permanente de processo de seu interesse, via computador.

A simplificação de procedimentos e a dispensa de precatório judicial para a execução da sentença contribuem para a agilidade na solução dos litígios. Sentenças condenatórias proferidas de forma líquida, onde fica estabelecido o montante exato devido ao autor, dispensam a morosa e sofrida liquidação da sentença.

Os Juizados agilizam o exame de processos que envolvem questões de pequena repercussão econômica e menor complexidade. Solucionam, efetivamente, o problema das partes, porque o juiz tem maior autonomia em suas decisões e está em contato próximo com os interessados, o que o obriga a participar ativamente dos problemas locais e a valorizar a cidadania.

No primeiro mês de funcionamento, 24 unidades de Juizados Especiais, instaladas em capitais do País, receberam 3.060 processos, a maioria relativa a causas previdenciárias, cujo valor é menor do que 60 salários mínimos.

Simplicidade, oralidade, informalidade, economia processual e celeridade são algumas das características introduzidas pela nova lei na forma de julgamento de pequenos litígios. Podem ser autores de processos perante esses Juizados as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. A prestação jurisdicional rápida e simples estimulará o cidadão a lutar por seus direitos. Uma justiça mais barata, mais célere, mais técnica, mais próxima do povo trouxe inúmeras vantagens para o cidadão comum que, até então, não tinha como garantir seus direitos, em função das dificuldades encontradas para ajuizar uma ação.

A curta experiência desses Juizados demonstrou que os maiores beneficiários têm sido os segurados do INSS que, agora, podem receber seu benefício na primeira instância, em lugar de levar anos para o recebimento de precatórios de valor irrisório. A expectativa é de que os Juizados sejam capazes de resolver mais de 90% dos conflitos previdenciários e possam desafogar as Varas Federais de primeira instância. A democratização da Justiça por esses Juizados utilizará meios alternativos de solução do conflito: conciliação, mediação e arbitragem.

Na 1ª Região, que inclui o meu Estado, os Juizados têm competência ilimitada. No dia 8 de abril, foi instalado o Juizado Especial em Belém, cuja atuação já superou as expectativas. A Justiça Federal do Pará também instalou o Projeto Tribunal Cidadão/Justiça Federal Cidadã, iniciativa que pretende estreitar o relacionamento da Justiça com os jurisdicionados. Cumprimento as autoridades judiciárias federais de meu Estado pelo interesse que vêm demonstrando na resolução dos problemas jurídicos de pequena monta, facilitando o acesso à justiça da população de baixa renda.

Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2002 - Página 11534