Discurso durante a 94ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Presidente do Congresso Nacional para inclusão, na pauta da próxima sessão, do veto presidencial ao Projeto de Lei da Câmara 6, de 2002, que altera o artigo 1 e revoga o artigo 4, ambos da Lei 8.529, de 14 de dezembro de 1992. Críticas ao posicionamento contrário dos empresários à criação de um selo de autenticidade nos produtos atingidos pela máfia da pirataria.

Autor
Emília Fernandes (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA CULTURAL.:
  • Apelo ao Presidente do Congresso Nacional para inclusão, na pauta da próxima sessão, do veto presidencial ao Projeto de Lei da Câmara 6, de 2002, que altera o artigo 1 e revoga o artigo 4, ambos da Lei 8.529, de 14 de dezembro de 1992. Críticas ao posicionamento contrário dos empresários à criação de um selo de autenticidade nos produtos atingidos pela máfia da pirataria.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2002 - Página 13007
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, EMPREGADO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESRESPEITO, LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, TENTATIVA, DERRUBADA, VETO (VET), PROJETO DE LEI.
  • CRITICA, TENTATIVA, EMPRESARIO, REVOGAÇÃO, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, SELO, DISCO, COMBATE, FALSIFICAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), BUSCA, FORMA, ELIMINAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, DISCO, RESPEITO, DIREITO AUTORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª EMILIA FERNANDES (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para fazer, de forma rápida, um apelo ao Presidente do Congresso Nacional, que já fiz há poucos dias. Retorno para dar uma maior consistência à nossa manifestação.

No último dia 09 de maio, como é de conhecimento dos nobres Pares, aprovamos, neste plenário, o Projeto de Lei Complementar n.º 06, de 2002, proposição que tem por objetivo assegurar a complementação de aposentadoria paga, na forma prevista na Lei Orgânica da Previdência Social, a todos os empregados, ativos e inativos, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como aos pensionistas que tenham sido integrados ou admitidos nos seus quadros até 31 de dezembro de 1976. A matéria tramitou na Câmara, foi aprovada em várias Comissões e no plenário, demonstrando um alto grau de sensibilidade de Deputados e Senadores em relação à parte de uma categoria que é a dos funcionários das Empresas de Correios e Telégrafos. Sabemos que essa entidade está entre aquelas com maior grau de respeitabilidade e credibilidade, graças à dedicação e ao trabalho desempenhado por seus funcionários.

Aprovamos a matéria por entender que faz justiça à categoria, que, segundo a lei, é legítima detentora desses benefícios. Nada mais correto, portanto, do que observar o diploma legal. A lei existe há mais de dez anos e uma parcela de, aproximadamente, 12 mil funcionários vêm lutando na Justiça para ver esse direito garantido por ocasião da sua aposentadoria.

O Congresso Nacional manifestou-se favoravelmente à matéria, reconheceu esse equívoco na interpretação atualmente dada pelo Instituto de Previdência e buscou sua correção, legítima, haja vista que essas pessoas realmente estavam sendo tratadas de forma discriminatória e prejudicadas por ocasião da aposentadoria.

            Não se trata de nenhum reajuste de salário, de nenhum direito a mais. É apenas o reconhecimento, a correção de uma interpretação da lei que está prejudicando cerca de 12 mil pessoas, que terão esses benefícios - não de uma única vez -, quando a lei for aprovada. Não são 12 mil pessoas que se beneficiarão no dia seguinte à promulgação da lei. Essas pessoas, ao longo da carreira, na medida em que se aposentarem - aproximadamente 200 pessoas seriam beneficiadas neste ano -, terão essa correção, justa, legítima e garantida em seus salários. Esse benefício se estenderia até praticamente 2011. Portanto, o valor é insignificante para os recursos da própria Previdência.

Fizemos toda essa análise. O Congresso Nacional, soberanamente, decidiu favoravelmente, mas, para nossa surpresa, o entendimento do Governo brasileiro não fez o mesmo. O Presidente Fernando Henrique Cardoso vetou esse projeto aprovado pelas duas Casas. Esse mesmo Governo, que estabelece uma política insana de juros e que se curva ao FMI, sangra a economia nacional, passa, mais uma vez, a conta da sua incompetência e do seu antipatriotismo aos trabalhadores brasileiros, no momento em que veta o PLC nº 06, de 2002, que sabemos ser fruto de uma luta. Essas categorias, inclusive, estão ganhando seus direitos na Justiça. Portanto, não há ilegalidade nem inconstitucionalidade.

Nesse sentido, então, venho à tribuna para reforçar o apelo, que já fiz ao Presidente desta Casa, a fim de que, na primeira reunião do Congresso Nacional - que, parece-me, está marcada para a próxima quarta-feira -, seja incluída na pauta a apreciação desse veto. O Congresso Nacional pretende analisar e derrubar o veto, tendo em vista a insustentabilidade dos argumentos que o justificam.

O projeto em questão não inclui novos benefícios: busca corrigir uma injustiça na interpretação legislativa por parte da Previdência. O INSS legislou arbitrariamente, prejudicando os celetistas do ex-Departamento de Correios e Telégrafos, excluindo-os indevidamente dessa lei, já que nega seus direitos. Assim, eles não tiveram outra alternativa a não ser dirigir seu pleito à Justiça e ao Congresso Nacional.

Esta Casa, que deve nortear as suas ações pelo respeito aos preceitos democráticos e senso de justiça, corrigiu, corretamente, essa arbitrariedade. No entanto, o Presidente Fernando Henrique Cardoso não considera a posição do Congresso Nacional e dos trabalhadores dos Correios, que lutam pelos seus direitos. A esse Governo neoliberal não cabe sequer a justificativa de que essa medida oneraria os cofres públicos, uma vez que a despesa com a complementação da aposentadoria é irrisória, representa cerca de 0,00002 dos gastos com benefícios previdenciários, e os processos estender-se-ão até 2011. Assim, não é nenhum absurdo o que este Congresso e as duas Casas aprovaram.

Essa matéria já foi amplamente discutida no Congresso Nacional durante a sua tramitação e aprovação. O mais importante neste momento é ressaltar a urgente necessidade de apreciação e derrubada do veto presidencial ao projeto.

Trata-se de questão de cunho social, de humanidade, de relevância não somente por dizer respeito a doze mil empregados dos Correios e Telégrafos, mas sobretudo porque oferece ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a oportunidade de dar vigência ao princípio constitucional de isonomia e de justiça.

Portanto, apelamos, por compromisso ético, moral e democrático, para que seja colocado em pauta na reunião do Congresso Nacional o veto ao PLC nº 06/2002. Tenho certeza de que os Parlamentares das duas Casas estão prontos e desejam ver o veto derrubado. As dúvidas suscitadas quanto à constitucionalidade e legalidade do projeto não resistem sequer a um exame superficial dos dispositivos constitucionais e legais supostamente afrontados.

Os aspectos técnicos da questão já estão devidamente analisados pelos tribunais regionais federais, que, em uníssono, têm indicado a viabilidade e a justiça do pleito dos empregados da ECT, que demonstraram a esta Casa a sua capacidade de mobilização, empolgando a todos nós Parlamentares com a ardorosa defesa de seus direitos.

Sr. Presidente, esse é o apelo que faço ao Presidente da Casa. Que V. Exª possa transmitir ao Presidente do Congresso Nacional, que, em última instância, é quem delibera sobre a pauta que será analisada na próxima reunião conjunta, a necessidade de analisar esse veto. Tenho certeza de que se trata de uma matéria que passará tranqüilamente pela análise dos Srs. Parlamentares, porque, realmente, faz justiça.

Lembro que, na semana passada, um projeto que concede aos ferroviários os mesmos benefícios reivindicados pelos empregados do Correio foi aprovado no plenário da Câmara. Portanto, não se trata de intransigência ou corporativismo o que está sendo pedido. O projeto dos ecetistas teve aprovação unânime em ambas as Casas, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e não merecia ter recebido o veto do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

A Justiça já vem reconhecendo esses direitos dos empregados. Portanto, precisamos fazer essa correção de interpretação da Lei nº 8.529/92.

Sr. Presidente, ao tomar conhecimento pelos meios de comunicação, outro assunto preocupou-me bastante. Como todos sabem, há uma luta constante em relação à guerra contra a pirataria. Sabemos que há um grande prejuízo dos nossos músicos e intérpretes, em todas as áreas, pelo crescente mercado da pirataria de CDs, de livros e de obras em geral.

Para surpresa nossa e da própria Receita Federal, embora esse projeto já tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados e já esteja pronto para ser votado no Senado Federal, as empresas do setor recorreram à Justiça contra a decisão do Governo de impor um selo oficial para tentar coibir a falsificação de CDs e fitas. As empresas já obtiveram duas liminares impedindo o uso do selo.

A guerra contra as falsificações e a pirataria fez com que a Receita Federal passasse a encarar com uma visão mais atenta até mesmo as próprias gravadoras, porque há informações de que os CDs começam a ser vendidos nesse mercado pirata antes mesmo de serem lançados. Cabe aí uma pergunta: como isso ocorre se só quem tem acesso a esses CDs antes do lançamento são as produtoras? Elas é que possuem as matrizes, e já foi comprovado que, um ou dois meses antes de serem lançados vários CDs de cantores famosos, já estavam sendo vendidas as cópias piratas. Se as empresas deveriam ser parceiras dos nossos músicos e autores, por que elas próprias entraram na Justiça? Esse fato está surpreendendo a todos.

Apelo, em nome dos próprios artistas que vêm contatando esta Casa, o Presidente da República e o Ministério da Justiça, para que se encontre alguma forma de coibir a falsificação e a pirataria.

Estava sendo proposto um texto, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em que gravadoras e produtoras teriam de numerar os CDs e livros produzidos em escala industrial. As empresas seriam obrigadas, ainda, a incluir em cada um dos seus produtos a assinatura do autor da obra. Seria uma forma que os artistas e escritores teriam para controlar a produção e a venda de seus CDs e livros.

É uma medida importante, porque hoje sabemos que há praticamente uma ausência de regras sobre esse assunto. O que prevalece hoje no mercado é a palavra do empresário, que informa quantos CDs e livros foram vendidos. Realmente, o autor não tem um controle mais rígido. Portanto, assim seria uma forma mais tranqüila.

Solidarizo-me com a luta dos artistas e escritores e surpreende-me muito que os empresários tenham tomado essa medida, recorrendo à Justiça com pedidos de liminares para que esse selo não seja utilizado.

Creio que esta Casa votará igualmente esse projeto. Peço que seja agilizada a sua votação e que o Presidente da República sancione essa lei. É o apelo que faço, em nome da segurança e da correção do que se faz hoje injustamente à classe dos artistas e dos escritores.

Esta Casa precisa estar atenta a fatos como esses, quando divulgados pela imprensa. Que não se deixe dobrar pelos interesses dos empresários. Que coloque, acima de tudo, a possibilidade de fazer uma fiscalização correta, valorizando aqueles que levam a música e a boa literatura de uma forma honesta e digna.

Era o registro que gostaria de fazer.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2002 - Página 13007