Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGISTRO DOS TRABALHADOS DESENVOLVIDOS PELA CPI DO ROUBO DE CARGAS.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ROUBO, CARGA.:
  • REGISTRO DOS TRABALHADOS DESENVOLVIDOS PELA CPI DO ROUBO DE CARGAS.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2002 - Página 13500
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ROUBO, CARGA.
Indexação
  • REGISTRO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, ROUBO, CARGA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, DILIGENCIA, AMBITO NACIONAL.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, ROUBO, CARGA, INDICIO, ATUAÇÃO, QUADRILHA, ESTADOS.
  • COMENTARIO, AUMENTO, ROUBO, CARGA, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SOLICITAÇÃO, EVERARDO MACIEL, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, ITAMAR NEVES CARNEIRO, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, NUMERO, SERVIDOR, ATUAÇÃO, REGIÃO.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a facilidade que me é oferecida.

Apenas quero dar satisfação à Casa sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga o roubo de cargas, a qual vem realizando audiências e diligências em diversos pontos do País, levantando com profundidade todas as circunstâncias dessa grave modalidade de crime, que tem causado crescentes prejuízos ao nosso País.

Nesse sentido, além de realizar um grande número de audiências no Senado Federal, em Brasília, a Comissão promoveu audiências públicas nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Rondônia e Amazonas. Também foram visitadas algumas cidades de relevância estratégica no atual cenário do roubo de cargas, como Campinas/SP, Paulínia/SP, Joinville/SC e Uberlândia/MG. Paralelamente, a Comissão tem deliberado pelas quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de muitas pessoas envolvidas com esses crimes, de modo a aprofundar as investigações em torno de diversas quadrilhas.

Após o expressivo número de medidas visando a esclarecer a situação atual do roubo de cargas, as investigações estão indicando a existência de organizações criminosas muito bem estruturadas em nível nacional e um poderoso esquema de receptadores de produtos roubados, com envolvimento de grande quantidade de pessoas naturais e jurídicas interagindo em vários pontos do País. Atualmente, os roubos de carga, em geral, são seletivos, direcionados a determinados tipos de mercadorias, após prévio acerto da encomenda com os receptadores, o que reduz os riscos para os delinqüentes, haja vista que a carga subtraída já é levada com endereço certo de entrega. Assim, diminuem o trânsito dos veículos e evitam o uso de depósitos clandestinos destinados a ocultar o produto do crime.

Sr. Presidente, Senador Ramez Tebet, visto o tempo exíguo que me resta, peço que dê como lido meu pronunciamento. Porém, antes de terminar, agradeço a V. Exª, profundamente, pela confiança e pelo apoio que tem dado à CPI do Roubo de Cargas, que tem conseguido um sucesso que não é pequeno.

Dessa forma, solicito o esclarecimento aos Membros desta Casa do trabalho que vem sendo realizado. Trata-se de uma minuta, mas que possibilita a S. Exªs saberem que estamos conduzindo os trabalhos dentro do possível, com a melhor das intenções, para diminuirmos a violência e a criminalidade que hoje tanto preocupam a sociedade brasileira.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

***************************************************************************

SEGUE CONCLUSÃO DO DISCURSO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

***************************************************************************

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. ROMEU TUMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2002 - Página 13500