Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da proposta de emenda constitucional, que dá nova redação ao artigo 217 da Constituição Federal, para vedar a recondução dos dirigentes de entidades de administração do desporto por mais de um período consecutivo.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Defesa da aprovação da proposta de emenda constitucional, que dá nova redação ao artigo 217 da Constituição Federal, para vedar a recondução dos dirigentes de entidades de administração do desporto por mais de um período consecutivo.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2002 - Página 19837
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESPORTE, ANALISE, EMENDA, CRITERIOS, ELEIÇÃO, DIRETORIA, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO, CONCLUSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MOTIVO, DESRESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, DIRIGENTE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, BENEFICIO, COMBATE, CORRUPÇÃO, GARANTIA, INTERESSE SOCIAL, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no desempenho de nossa honrosa função na relatoria da Medida Provisória que propôs alterações à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988, mais conhecida como Lei Pelé, recebemos número expressivo de propostas de alteração do texto, versando sobre o mandato de dirigentes de entidades de administração do desporto.

Embora com redações ou formatos distintos, todas as emendas tinham como objetivo estabelecer regras básicas para as eleições das federações e confederações das diversas modalidades desportivas. Justificava as propostas a necessidade de por fim às verdadeiras dinastias que se perpetuam na direção dessas entidades, com resultados não raro nefastos para o desporto brasileiro.

Conquanto concordássemos com a filosofia contida nas emendas apresentadas, deixamos de acolhê-las ante o entendimento de que feririam o disposto no art. 217 da Constituição Federal em relação à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.

Esse o impedimento que a presente proposta de emenda à Constituição pretende suplantar. Se, por um lado, não podemos deixar de reconhecer o mérito do preceito incluído na Carta Magna pelos Constituintes de 1988, temos que nos render ao fato de que tal princípio vem sendo usado, no mais das vezes, como pretexto para uma verdadeira apropriação dessas entidades. Sabemos que a própria CBF, federações de esportes em diversos Estados brasileiros, federações de futebol e mesmo clubes de futebol vêm sendo presididos apenas por uma pessoa durante longos 5, 8, 10, 15 anos ou mais. Portanto, a alternativa de poder, qualquer que seja o nível da instituição ou entidade, nos parece fundamental para oxigenação de suas práticas e procedimentos.

Propomos vedar a reeleição, por mais de uma vez, dos dirigentes das entidades de administração do desporto e de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, bem como a determinar a inelegibilidade de cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições.

Não se trata, ao contrário do que poderá ser alegado pelos opositores da medida, de interferência indevida na autonomia jurídica das entidades de administração do desporto. A probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato, a proteção contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função também são princípios consagrados no art. 14 da Constituição Federal e devem ser igualmente defendidos por todos nós. Consideramos que o Estado não pode renunciar a seu papel de normatizar valores sociais, para que a sociedade funcione e evolua sempre em benefício dos cidadãos, e não dos interesses particulares.

Longe de configurar atividade de nível secundário, o desporto deve ser reconhecido como fenômeno social, econômico e cultural, bem como meio efetivo de promoção do homem e melhoria da sociedade. Como tal, deve ser administrado e praticado sempre em função dos interesses maiores da sociedade. Não é por acaso que a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988, estabelece ser o desporto integrante do patrimônio cultural brasileiro e de elevado interesse social.

Exatamente hoje, Srªs e Srs. Senadores, irá a Plenário essa emenda constitucional que proíbe mais de uma reeleição para os dirigentes de clubes de futebol e entidades de administração de desporto, inclusive a própria CBF.

E por que isso? Ora, se a própria política limita em apenas uma a reeleição para Prefeitos, Governadores, Presidente da República, por que permitir que um clube de futebol seja dirigido apenas por um presidente durante oito, dez, quinze anos e, às vezes, vinte anos? Por que uma federação - que poderia dar oportunidade a muitos - ou a própria Confederação Brasileira de Futebol serem dirigidas por apenas um homem ou uma mulher, durante dez, quinze anos? É importante que limitemos em apenas uma a reeleição dos dirigentes de clubes de futebol, das Federações e da própria Confederação, para dar oportunidade à alternância de poder. Vamos dar oportunidade à oxigenação na direção dos clubes de futebol brasileiros, hoje tão desgastados justamente por essa seqüência de mandatos apenas de um ou outro, de uma ou outra desportista. É preciso limitar, para que haja renovação, para que haja, afinal, alternância de poder na direção das federações, da confederação e dos clubes de futebol. Analisamos isso ao longo de muitos anos. Quão tem sido prejudicial a manutenção de apenas um no comandando dos clubes, das federações e da própria CBF durante muitos anos. Portanto, conto, hoje, com o apoio de todo o Senado da República, de todos os Srs. e Srªs Senadoras, para que possamos aprovar essa emenda constitucional e acabar com essa farra de dinastias na CBF, nas federações e nos clubes de futebol.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2002 - Página 19837