Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita à Mesa para que agilize a tramitação de requerimento de informação enviado ao Secretário do Tesouro Nacional e à direção do Banco do Brasil, relativamente a contrato de empréstimo firmado com o Governo do Mato Grosso do Sul.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Solicita à Mesa para que agilize a tramitação de requerimento de informação enviado ao Secretário do Tesouro Nacional e à direção do Banco do Brasil, relativamente a contrato de empréstimo firmado com o Governo do Mato Grosso do Sul.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2003 - Página 2252
Assunto
Outros > MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, AGILIZAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), COBRANÇA, ESCLARECIMENTOS, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), BANCO DO BRASIL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).
  • APREENSÃO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, NECESSIDADE, ESCLARECIMENTOS, SENADO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, reivindico à Mesa que dê seqüência a um requerimento de minha autoria, aprovado em 11 de dezembro do ano passado.

Esse requerimento encaminha pedido ao Ministro da Fazenda, para que este providencie, junto ao Secretário do Tesouro Nacional e ao Banco do Brasil, informações sobre a operação feita com o Estado de Mato Grosso do Sul com relação ao CDC, aquele empréstimo feito junto à instituição Banco do Brasil. Todos sabemos que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a antecipação de recursos orçamentários. São as seguintes informações solicitadas: o impacto da operação e sua juridicidade; a cópia integral do convênio firmado entre o Banco do Brasil e o Estado de Mato Grosso do Sul; e, se o Banco do Brasil fez operações similares com outros entes da Federação, quais são esses entes.

Essas informações - soube hoje - ainda não foram relatadas pela Mesa, embora tenha sido designado um relator pela atual Mesa Diretora. Creio que são urgentes as informações a serem prestadas pelo Ministro da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelas autoridades do Banco do Brasil, para que esta Casa se posicione sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2003 - Página 2252