Discurso durante a 13ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre o posicionamento do Partido dos Trabalhadores à decisão do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, em relação à solicitação do partido para adoção de providências para apurar denúncia sobre uso indevido do aparelho do Estado em escutas telefônicas no Estado da Bahia. (Como Líder)

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Esclarecimentos sobre o posicionamento do Partido dos Trabalhadores à decisão do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca, em relação à solicitação do partido para adoção de providências para apurar denúncia sobre uso indevido do aparelho do Estado em escutas telefônicas no Estado da Bahia. (Como Líder)
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2003 - Página 2988
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, CONDUTA, JUVENCIO DA FONSECA, PRESIDENTE, CONSELHO, ETICA, DECORO PARLAMENTAR, SENADO, CRITICA, PROCEDIMENTO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, SENADOR, IRREGULARIDADE, ESCUTA TELEFONICA, ESTADO DA BAHIA (BA).
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CUMPRIMENTO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO, CONSELHO, ETICA, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, SENADOR, IRREGULARIDADE, ESCUTA TELEFONICA, ESTADO DA BAHIA (BA).

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acompanhamos as graves notícias que envolvem a possível utilização do aparelho de Estado na Bahia para escutas telefônicas clandestinas, situação que envolve um Senador da República. E há, como agravante, interpretações do episódio por membros do Senado Federal.

Recentemente testemunhamos a ascensão aos holofotes da imprensa e aos microfones do Senado Federal do Senador Juvêncio da Fonseca, eminente Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, fazendo insinuações e críticas ao Partido dos Trabalhadores, no que diz respeito a procedimentos que o Partido teria adotado em relação ao episódio. Gostaria de retificar as condutas adotadas pelo nobre Senador, primeiro, lembrando as atitudes que nosso Partido tomou perante o episódio.

O PT, diante das ocorrências citadas pela revista IstoÉ, decidiu, por unanimidade de sua bancada, solicitar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal a criação de uma subcomissão composta de três Senadores a fim de acompanhar as denúncias que pudessem apontar ou não para o envolvimento de um Senador da República - no caso, o Senador Antonio Carlos Magalhães. O Presidente do Conselho de Ética acolheu a subcomissão; foram escolhidos como membros os Senadores Juvêncio da Fonseca, Jefferson Péres e João Alberto. Fizeram o acompanhamento do inquérito policial e adotaram as providências que julgaram corretas no acompanhamento do caso até a presente data.

O Senador Aloizio Mercadante, a Senadora Heloísa Helena e eu fomos procurados por dois jornalistas da revista IstoÉ, que nos trouxeram informações, acompanhadas de provas documentais e testemunhais, que apontavam para o possível envolvimento de um Senador da República no episódio das escutas telefônicas no Estado da Bahia.

            Diante de fatos, de provas que nos foram mostradas, fizemos uma nova reunião da bancada do Partido dos Trabalhadores e encaminhamos um ofício ao Presidente do Conselho de Ética com os seguintes termos:

Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Senador Juvêncio da Fonseca:

Considerando os graves episódios referentes aos grampos telefônicos que envolvem a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e que são de amplo conhecimento público; considerando que o Ministério da Justiça instaurou inquérito policial com o objetivo de identificar os autores dos graves delitos; considerando os indícios envolvendo um Senador da República neste episódio, publicados em vários veículos de comunicação, que levaram o Conselho de Ética do Senado Federal a constituir uma comissão de três Senadores para acompanhar os inquéritos da Polícia Federal e do Ministério Público; considerando que os Senadores Aloizio Mercadante, Tião Viana e Heloísa Helena foram informados pelos jornalistas Luiz Cláudio Cunha e Weiller Diniz, da revista IstoÉ, da existência de provas testemunhais e documentais que apontam para o envolvimento do Senador Antonio Carlos Magalhães nos grampos telefônicos da Bahia; considerando a gravidade dos fatos relatados, com amparo no art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, requeremos que todas as providências sejam tomadas pelo Conselho de Ética do Senado Federal para esclarecer o referido episódio.

Neste momento, Sr. Presidente, começaram as insinuações e as agressões desnecessárias ao nosso Partido por parte do Senador Juvêncio da Fonseca. S. Exa apontava razões de interpretação do Regimento Interno e afirmava, ao mesmo tempo, que atribuição de uma representação caberia ao Partido e não a membros do Partido. Ao mesmo tempo, fez o seguinte encaminhamento: “Encaminhe-se à Mesa Diretora, enviando cópia à Polícia Federal, Delegado Jesival Gomes, presidente do inquérito”.

Foi encaminhado à Mesa Diretora, que, por intermédio de seu Presidente, Senador José Sarney, deu o seguinte despacho:

...Assim, o requerimento é dirigido ao Conselho de Ética, ao qual requer providências. Seu encaminhamento à Mesa é apenas para dar conhecimento, não sendo solicitada qualquer manifestação.

Por outro lado, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar já tomou a providência de acompanhar, por meio de uma comissão de três Senadores, o inquérito que se desenrola em instância própria.

Ciente e nada a despachar, em 5 de março de 2003.

Senador José Sarney.

Então, faço a leitura do art. 17 da Resolução nº 20, do Conselho de Ética, para lembrança ao Presidente do referido Conselho:

Ar. 17 - Perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, poderão ser indiretamente oferecidas, por qualquer Parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica, denúncias relativas ao descumprimento por senador de preceitos contidos no Regimento Interno e neste Código.

Diz ainda que não serão recebidas denúncias anônimas.

Portanto, Sr. Presidente, uma denúncia, uma solicitação de apuração e de providências formulada por todos os Senadores do Partido dos Trabalhadores me parece dispensar qualquer dúvida de autoria e de responsabilidade constitucional e regimental por parte dos Senadores do Partido dos Trabalhadores. Lamentavelmente o Senador Juvêncio da Fonseca desconsiderou esse pedido de providências e deu como resposta uma agressão desnecessária ao nosso partido.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Vossa Excelência é uma pessoa que respeito muito nesta Casa...

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - Senador Romeu Tuma, lamento mas o Regimento é explícito com relação ao uso da palavra da Liderança. Não é permitido o aparte. Concederei a palavra a V. Exª em seguida.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Gostaria de fazer apenas um esclarecimento sobre o assunto.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, gostaria de pedir sensibilidade a V. Exª, pois se trata do Corregedor do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - Senador Romeu Tuma, a Mesa e o plenário ouvem V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Sr. Presidente, uso a palavra somente para esclarecer. Senador Tião Viana, tenho um grande respeito por V. Exª e sempre tenho me servido de sua inteligência, dos seus conhecimentos para me pautar em alguns casos em que tenho dúvidas.

Eu estava, na Quarta-feira de Cinzas, com o Presidente José Sarney, quando ele recebeu esse ofício encaminhado pelo PT ao Presidente do Conselho. O simples encaminhamento dá um sinal evidente de que é para o Presidente tomar conhecimento e não tomar providências. O que ele fez foi correto. Com uma demonstração ética, ele emitiu um despacho - não necessário - que, por si só, explica tudo o que ocorreu. Inclusive sobre o incidente jurídico com essa Comissão Especial enviada à Bahia, em que o próprio Conselho precisou entrar na Justiça para quebrar o sigilo e poder comparecer e acompanhar depoimentos. Realmente, tem consignado, tenho cópias dos depoimentos que, como corregedor, Senador Tião Viana, requeri em nome da Corregedoria. O Diretor-Geral da Polícia Federal e o Delegado Jesival Gomes têm sido de uma gentileza enorme, encaminhando tudo à Corregedoria para acompanhamento, porque não poderíamos ficar omissos ao andamento desse procedimento. Creio que o Presidente Sarney agiu corretamente e deu a sua explicação no próprio arquivamento do documento. O fato não pede nenhum tipo de providências. Entendo que cabe bem ao Presidente Juvêncio...

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Gostaria de um esclarecimento. V. Exª indaga o fato do Senador Juvêncio ao Presidente Sarney?

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Isso.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Diante do nosso, que pede efetivas providências ao Presidente do Conselho de Ética.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Ao Conselho, e ele encaminhou uma cópia ou original, não sei, parece-me que foi cópia, para que o Presidente tomasse conhecimento. E o correto é isso. Ele tomou conhecimento, e fez um despacho para mostrar que estava acompanhando de perto todas as diligências do Conselho. O Senador Juvêncio, ao ser designado para a comissão, avocou para si o acompanhamento do processo e está fazendo um tipo de investigação, usando toda a estratégia, a força e o poder jurídico do Código de Processo Penal da própria Polícia Federal. Não acredito que tenha havido prejuízo nas apurações; por isso, achei estranho algumas observações.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço ao eminente Senador Romeu Tuma a contribuição que trouxe ao ocorrido, em sua memória viva, e ao mesmo tempo o reconhecimento de que o Conselho de Ética teria a responsabilidade de acolher o pedido de providência solicitado pelo Partido dos Trabalhadores. Tenho em mãos toda a memória das ocorrências, no Conselho de Ética, em desfavor de um Senador ou de outro. Como foi o caso do Senador Romero Jucá e do Senador Luiz Otávio e diversos Senadores que passaram por solicitações de apuração pelo Conselho de Ética que redundaram em procedimentos. Em um caso, inclusive, o Senador Juvêncio da Fonseca foi Relator. Falo do caso nº 01, de 1999. Então não é possível que possamos acolher com a devida consideração esse tipo de procedimento por parte de um Senador da República. Esperamos que o Senador Juvêncio do Fonseca não repita esse procedimento, que não faça acusações desnecessárias ao Partido dos Trabalhadores, sob pena de termos de solicitar ao Conselho de Ética, às instâncias devidas, medidas disciplinares por agressão, por impedir o bom andamento da Casa. Todas as providências foram requeridas.

O Presidente da Casa, Senador José Sarney, no meu entendimento, cumpriu com absoluta responsabilidade, autoridade e coerência sua obrigação diante do fato. S. Exª não poderia apurar se não lhe foi solicitado. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sim, tinha a responsabilidade de tomar providências.

Nosso Partido entrou com um recurso reconhecido e legitimado por todos os Senadores para que o Conselho de Ética reveja o encaminhamento das providências que solicitamos para o caso. Estaremos reunidos amanhã pela manhã, revendo todas as ocorrências e fazendo novos encaminhamentos e solicitando providências efetivas ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inclusive, a respeito da eleição, já que o art. 22 da Resolução nº 20 fala de uma nova eleição e de mudanças na composição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

Era o esclarecimento que julgava necessário trazer, como Líder. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2003 - Página 2988