Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição de autoria de S.Exa., que prevê como competência privativa do Senado a apreciação de atos do Executivo que regulamentem a criação de reservas indígenas e parques ambientais.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Defesa da aprovação de proposta de emenda à Constituição de autoria de S.Exa., que prevê como competência privativa do Senado a apreciação de atos do Executivo que regulamentem a criação de reservas indígenas e parques ambientais.
Aparteantes
Valdir Raupp.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2003 - Página 4734
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, APRECIAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, UNIÃO FEDERAL, CONFISCO, TERRAS, ESTADOS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, RESERVA ECOLOGICA, PARQUE NACIONAL, RESERVA INDIGENA, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, INTERVENÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, FEDERAÇÃO.
  • CRITICA, IMPRENSA, INEXATIDÃO, CORRELAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUMENTO, DESMATAMENTO.
  • DEFESA, AUTONOMIA, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, ESTADO DE RORAIMA (RR), SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, DOCUMENTO, RESERVA INDIGENA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se na Ordem do Dia da sessão de amanhã, como item 5 da pauta, uma proposta de emenda constitucional de minha autoria, que, na verdade, vem sendo analisada e divulgada de maneira emocional e, diria até, ideológica, sem levar em conta exatamente o aspecto mais profundo e jurídico da proposta que é o objetivo de trazer para a competência privativa do Senado Federal a apreciação de atos administrativos do Poder Executivo que impliquem a prática de confisco de terras dos Estados. Explicando melhor: a criação de reservas ecológicas, parques ambientais, reservas indígenas, pelo Governo Federal e pela União, implicam, na verdade, passar aquelas terras para o domínio desses; portanto, o Estado membro da Federação deixa de ter domínio sobre aquelas terras. Na prática, é uma intervenção no princípio federativo que, embora previsto na Constituição, não tem regulamentação alguma.

Dessa forma, uma portaria do presidente do Ibama ou uma portaria do presidente da Funai podem ser posteriormente transformadas em decreto do Presidente da República. Exemplo disso ocorreu no final do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando foi criado o maior parque ambiental do mundo, que é o Parque do Tumucumaque, no Amapá, sem que os representantes do Estado do Amapá no Congresso Nacional tivessem direito sequer de discutir o assunto. Aliás, devo fazer justiça ao Senador Sebastião Rocha, que daqui protestou a fim de que houvesse um debate. E não houve.

O que ocorre hoje no Brasil é que, para uma população indígena inferior a 0,2%, mais de 11% do território nacional já está demarcado para reservas indígenas. Se considerarmos as reservas ecológicas, as áreas de conservação e os parques nacionais, chegaremos próximos de 30% do território nacional.

Na verdade, de maneira clara, meu objetivo é que tais medidas que visam a criar esses tipos de reservas, que são federais, passem a ser examinadas pelo Senado Federal, onde estão representados os Estados. Os procedimentos administrativos continuarão sendo executados pelos órgãos competentes: o Ibama, no caso de reservas ecológicas, parques nacionais e áreas de conservação; e a Funai, no caso das reservas indígenas. Apenas, e de forma muito importante, o Senado vai se pronunciar sobre essa matéria que diz respeito aos Estados. Isso repõe o respeito ao princípio federativo, dá à Federação uma recomposição que hoje está agredida pela forma como são feitos os procedimentos para essa demarcação.

Saliento que nessa mesma proposta, além de trazer para a competência privativa do Senado a apreciação dessas matérias, eu propus que fosse disponibilizado até 30% da área de cada unidade da Federação, isto é, a União poderia “confiscar” até 30% dos Estados. Não quer dizer que os Estados não possam, a partir desse limite, criar as suas reservas ambientais estaduais, criar os seus parques ecológicos estaduais, mas a autonomia dos Estados estaria respeitada.

O Senador Amir Lando, que foi o Relator dessa matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ampliou esse percentual da área dos Estados para 50%. Ora, se se atingisse 50% da área de cada Estado, nós teríamos a metade do Brasil sob domínio do Governo Federal.

E o mais espantoso, Sr. Presidente, é que, na verdade, está sendo veiculado, principalmente nos noticiários de determinadas instituições, que essa proposta visa a abrir margem para desmatamentos, visa a permitir o desmatamento além do que já está em lei. Na verdade, até se soma: permite-se que 50% possa ser reserva federal e, futuramente, até se constituir em reservas ecológicas e indígenas, e ainda vai-se acrescer aquele percentual de desmatamento que a lei prevê para cada propriedade particular, que na Amazônia chega a atingir 20% do que pode ser desmatado. Portanto, tem que se somar esse 50% ao percentual da legislação que protege a questão florestal.

Sr. Presidente, não há nada de absurdo nessa PEC. O que está se colocando aqui é uma forma de se regulamentarem os procedimentos, de dar ao Senado Federal o poder de examinar matéria de tamanho interesse para os Estados. E quero abordar o exemplo do meu Estado: das áreas ecológicas, indígenas e parques nacionais, resta de área livre apenas 12%. Vejam como a falta de um critério, de um mínimo que se quer de limite, leva a esse absurdo que se vê no Estado de Roraima. E no Estado do Amazonas, que tem 1,6 milhão de quilômetros quadrados, 21% são de reserva indígena, fora as reservas ecológicas e os parques nacionais.

Portanto, precisamos dizer se efetivamente queremos ter uma federação em que os Estados são respeitados e em que existem limites para a intervenção do Governo Federal ou não. Não estamos aqui pregando que não haja demarcação de terra indígena, nem revisão de terra indígena já demarcada. Queremos colocar um limite lógico e uma posição coerente do ponto de vista jurídico para que todas as propostas possam, daqui para frente, ser examinadas pelo Senado Federal.

Quero abordar esse assunto, Sr. Presidente, até para tirar o aspecto ideológico da matéria. Meu pronunciamento não envolve a questão de ser ambientalista ou não, de ser indigenista ou não. Diz respeito ao princípio federativo, com a autonomia dos Estados. É preciso estabelecer um mínimo de critério nessa verdadeira desordem, que é o procedimento de demarcação de terras indígenas, ecológicas e de preservação ambiental.

Venho à tribuna hoje, dia que antecede à votação dessa matéria, para dizer, de maneira muito nítida, aos Srs. Senadores e à Nação brasileira que não há por trás dessa proposta qualquer tipo de manobra. Pretendo apenas deixá-la mais clara. Conversei com o Senador Renan Calheiros, que foi Ministro da Justiça, sobre o assunto. Trocamos idéias para saber como proceder daqui para frente, quais limites respeitaremos e como incentivar os Estados a fazerem seus zoneamentos econômicos e ecológicos dentro dos limites da lei, de forma que seja respeitada a sua autonomia e preservado o ambiente de maneira não ditatorial e, principalmente, de forma a permitir que cada Estado possa escolher os caminhos previstos na Constituição. Tais caminhos precisam ter limites nítidos, para evitar o que ocorre hoje não só nos Estados da Amazônia, em particular, mas também em todo o Brasil.

            Concedo o aparte ao Senador Valdir Raupp.

O SR. Valdir Raupp (PMDB - RO) - V. Exª está falando sobre uma questão muito pertinente à Amazônia. Com certeza, esse projeto terá o apoio da grande maioria dos Senadores. No meu Estado, Rondônia, há mais ou menos 40 anos, o Incra colonizou e distribuiu cerca de 90 mil pequenas propriedades, entre 21 e 42 alqueires, ou 50 e 100 hectares. Naquela oportunidade, foi dito que cada proprietário poderia derrubar até 50% da floresta para o cultivo e sustento de sua família. Há 2 anos, o Governo Federal editou uma medida provisória mudando esse percentual. Apenas 20% das áreas poderiam ser usadas e que 80% delas deveriam ser preservadas. Ora, há 30 anos entregaram as terras dizendo que o proprietário poderia derrubar até 50% da floresta, e a grande maioria fez isso. De repente, por força de medida provisória, aquela parte já cultivada não deveria ser usada. Para conseguir um pequeno financiamento no Banco do Brasil ou no Banco da Amazônia, seria preciso averbar 80% da propriedade. Nós não podemos voltar no tempo e dizer que o que foi feito no passado não vale mais porque a regra do jogo foi mudada. V. Exª tem razão. No meu Estado cerca de 70% das florestas estão intactas; temos 56 reservas, entre reservas indígenas, parques nacionais, parques ecológicos estaduais e federais. Queremos a preservação do meio ambiente da Amazônia e do Estado de Rondônia, mas sem retirar repentinamente o direito que nossos produtores rurais tinham.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Senador Valdir Raupp, V. Exª aborda justamente o ponto que mencionei. Além desses limites para reservas ecológicas, parques ambientais e reservas indígenas, ainda há a proibição do Código Florestal que avançou, de maneira surpreendente, sobre o que poderia ser feito e dizendo que agora isso não pode ocorrer.

Como disse o Presidente Lula no documento de seu programa, é preciso deixar de dizer o que não se pode fazer na Amazônia e dizer o que se pode fazer.

Essa emenda não visa somente à Amazônia, mas ela tem sido a região mais atingida com essas medidas. Repito: se um Estado do tamanho do Amazonas tem, só ele, 21% da sua área destinada a reservas indígenas e mais outro tanto para reservas ecológicas, torna-se muito grande a área que passa para o Governo Federal, deixando, portanto, de ser propriedade do Estado.

            Sr. Presidente, para ilustrar, quero dizer que só no meu Estado, de 1914 a 1990, as áreas indígenas cresceram mais de 16.000%. Ainda há várias áreas que a Funai pretende ampliar.

            Sr. Presidente, obviamente o que mais me move é o conhecimento do que vejo no meu Estado, mas, por causa disso, procurei estudar a situação dos demais. Há Estados, por exemplo, como Pernambuco, que têm 19% da sua área destinada a reservas indígenas. Alguns Estados não aparentam esse problema, mas o têm. Precisamos restaurar, nesse particular, o princípio federativo e permitir que o Governo federal faça demarcação de reservas indígenas, crie parques ecológicos e ambientais, mas no limite, como propôs o Senador Amir Lando, de até 50% do Estado. O restante ficará para o próprio Estado criar suas reservas de acordo com suas conveniências, de acordo com o seu zoneamento econômico-ecológico. Assim, o Estado terá oportunidade de crescimento e de prosperidade.

Sr. Presidente, peço que o documento que trata das áreas indígenas no Estado de Roraima seja transcrito como parte integrante de meu pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2003 - Página 4734