Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA AO SENADOR ROMERO JUCA.

Autor
RICARDO BERZOINI
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • RESPOSTA AO SENADOR ROMERO JUCA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2003 - Página 4241
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, NECESSIDADE, MELHORIA, RECURSOS HUMANOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ANUNCIO, CONCURSO PUBLICO, DEFESA, REVISÃO, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, EMPRESA, ESPORTE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
  • DIVERGENCIA, ROMERO JUCA, SENADOR, VINCULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, ASSISTENCIA SOCIAL.
  • REGISTRO, POSIÇÃO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), AUSENCIA, CONCLUSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR, PERIODO, DEBATE, APOIO, ORADOR, DISCUSSÃO, TRIBUTOS, FUNDOS, PENSÕES.
  • OPINIÃO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), PROGRAMA, RECUPERAÇÃO, NATUREZA FISCAL, EMPRESA, PREVENÇÃO, RENUNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, AUSENCIA, INCENTIVO, INADIMPLENCIA.

O SR. RICARDO BERZOINI - Quero dizer, antes de mais nada, que de fato alguns argumentos sobre existência ou não de déficit dependem de quando, como e em que segmento. Por exemplo, não havia déficit no regime geral de Previdência Social até 1996, ou não havia déficit significativo; havia praticamente uma situação de equilíbrio. O fato é que o quadro se agravou bastante nos últimos seis anos. Não se trata de jogar a culpa em quem nos antecedeu, mas diagnostiquei que a estrutura de arrecadação do INSS é muito falha. Precisamos melhorá-la, porque parte da superação do desequilíbrio do regime geral passa necessariamente pelo combate à sonegação. Os maiores devedores da Previdência são as grandes empresas, que contestam o débito na Justiça até a última instância e dizem perante a imprensa que discordam da avaliação. Há uma luta da Receita Federal e da Previdência Social para fazer valer o que está na lei. De qualquer maneira, a estrutura é falha.

Senador Romero Jucá, um dos motivos que levaram a União a essa grave situação foi a política de recursos humanos adotada. Não quero fazer uma análise profunda do processo; apenas um diagnóstico. Não houve concurso público em vários segmentos que necessitavam de funcionários, além disso, muitos foram dispensados. Por exemplo, no INSS, todos os servidores da área de concessão de benefícios na ponta foram substituídos por trabalhadores terceirizados. Nada tenho contra os empregados que lá estavam labutando, mas o fato é que o servidor público tem muito mais razão para se preocupar administrativamente com seus atos do que um servidor terceirizado que a qualquer tempo pode ir embora, até mesmo em razão do término do contrato.

Na verdade, o concurso público que estamos realizando vai convocar 3.800 pessoas no primeiro momento e depois mais 1.900, para substituir aqueles contratados em decorrência do processo de terceirização inadequado que ocorreu.

Tudo isso leva à necessidade de refletir sobre a tendência que o sistema observa. Hoje eu diria que temos duas avaliações básicas em relação ao regime geral e regime dos servidores. No regime geral, é preciso eliminar as distorções. Concordo com V. Exª quando diz que não faz sentido o regime previdenciário ser fonte de fomento. No passado, talvez tenha feito sentido, quando o fluxo financeiro era outro. Hoje, com o desequilíbrio, não faz sentido, por exemplo, dar isenção a clube de futebol ou permitir-lhe uma forma de recolhimento diferente.

O mesmo acontece com as entidades filantrópicas. Muitas delas são grandes instituições de ensino ou de saúde. Faz sentido financiá-las via Previdência? Quantas escolas dão o desconto padrão na mensalidade, para tentar cumprir os 20% que a lei obriga sejam concedidos mediante bolsas?

Precisamos corrigir isso. Estudo nesse sentido está sendo aprofundado. Simultaneamente, para não ficar esperando a conclusão dos estudos e a aprovação de eventual proposta de projeto de lei, estamos, junto com a Receita Federal, fazendo uma fiscalização intensiva nas 350 maiores empresas devedoras, cujos débitos correspondem a 70% da renúncia.

Não concordo com a avaliação de que o segmento rural é assistencial. Por mais que saibamos da dificuldade de controlar a contribuição e a arrecadação, estamos buscando fórmulas juntos com a CNA e a Contag para melhorar essa sistemática. Esse é um sistema que tem vínculo com o mundo do trabalho, portanto, é previdenciário. Ainda que possa assumir alguma característica que dê a conotação assistencial, é previdenciário, na minha avaliação. Evidentemente, é uma decisão de governo.

Vou procurar concluir, porque meu tempo já esgotou.

Em relação ao direito adquirido, se o entendimento de V. Exª prevalecesse, a Emenda nº 20 teria sido derrotada nos tribunais. Também não sou advogado, mas tenho estudado o máximo possível o tema e buscado o socorro daqueles que sobre ele debruçam há muito tempo. Estou convencido de que em Direito Previdenciário, direito adquirido somente existe quando concluído todo o processo de aquisição. Nesse caso a pessoa pode até não se aposentar, mas conserva o direito que já adquiriu. Essa é a tendência mais observada nos tribunais e por isso algumas mudanças anteriores tiveram efetividade.

Sobre a aposentadoria especial dos professores, posso dizer de maneira objetiva que ainda não há posição definida sobre isso. Acreditamos que mais importante do que tratar segmentos específicos é adotar uma regra geral que evite aposentadorias precoces e não tratar especificamente de cada setor. Mas ainda estamos formando opinião sobre o assunto. Por isso desejo ouvir mais pessoas, inclusive os Senadores e Senadoras.

Em relação ao Projeto de Lei nº 9, eu apresentei no Diretório Nacional do PT, neste final de semana, a nossa avaliação, a qual foi objeto de uma deliberação que não se referiu diretamente ao projeto, mas ao formato da reforma. Temos absoluta certeza de que ele deve ser reformulado, mas pode ser um veículo importante para acelerar a regulamentação dos §§14, 15 e 16 do art. 40. Para quê? Para viabilizar o que temos à disposição para eventual opção do ente federativo correspondente a um sistema com teto e complementação.

Entendo que o Projeto de Lei nº 9 não deve decidir entre contribuição definida e benefício definido, até porque, V. Exª sabe, os Projetos de Lei nºs 8 e 10, que se transformaram nas Leis Complementares nº 108 e 109, não trataram da matéria. Portanto, seria uma especificidade estranha apenas o PL nº 9 dela tratar. Eu, pessoalmente, sou favorável à existência de planos mistos, porque é possível garantir o benefício definido onde ele é socialmente mais justificável e a contribuição definida a partir de certo patamar. Essa conjugação pode ser desejável para um sistema, particularmente no caso dos servidores públicos, mas, também, no caso dos trabalhadores do setor privado.

Quanto ao diferimento tributário, gostaria de dizer que minha posição é histórica: desde 1996 sou a favor do diferimento tributário. Continuarei defendendo esse posicionamento no Governo, mas obviamente é o Presidente da República que define a posição do governo, pois nosso sistema é presidencialista. No entanto, a minha opinião sobre isso é clara. Eu nunca a escondi. Lutei por isso e denunciei o veto do ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Eu gostaria que o posicionamento que adotaremos no futuro fosse exatamente esse.

Refis e Simples. Eu penso que o Refis é algo indesejável, quando se cria a cultura de que haverá um Refis a cada “x” anos, para que se possam refinanciar dívidas tributárias. Pessoalmente, manifestei-me acerca do Refis, isoladamente, como aprovado no governo anterior, mesmo discordando de algumas regras. Julgava-o uma boa forma de buscar arrumar a Casa. Agora, creio que o mais correto é fazer algum tipo de procedimento que está em negociação - V. Exª sabe disso - com Lideranças dos setores, para viabilizar uma forma de parcelamento que seja justificável, que não passe a mensagem para o empresário adimplente de que mais vale a pena ser inadimplente.

No caso do Simples, desde que não constitua renúncia previdenciária, creio que é melhor um Simples que seja uma decisão política como renúncia tributária geral do País, mas que não afete conta da Previdência, que nada tem a ver com isso e que busca essencialmente financiar a aposentadoria de 19 milhões de brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2003 - Página 4241