Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEBATE SOBRE A REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Fernando Bezerra (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RN)
Nome completo: Fernando Luiz Gonçalves Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • DEBATE SOBRE A REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2003 - Página 4953
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • AVALIAÇÃO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DETERIORAÇÃO, ECONOMIA, ERRO, POLITICA CAMBIAL, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, OMISSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), MOBILIZAÇÃO, INDUSTRIAL.
  • QUESTIONAMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PROPOSTA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMBITO, REFORMA TRIBUTARIA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, REDISTRIBUIÇÃO, PARCELA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • QUESTIONAMENTO, VALOR, AUMENTO, ALIQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), EFEITO, CRESCIMENTO, AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, DIFICULDADE, SETOR, SERVIÇO.

O SR. FERNANDO BEZERRA (Bloco/PTB - RN. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

Sr. Ministro, há duas semanas, V. Exª esteve nesta Casa, na Comissão de Assuntos Econômicos, e ali discorreu sobre o seu projeto de política econômica, instado que foi pelo Senador Aloizio Mercadante, e apresentou os princípios do projeto de reforma tributária do Governo.

Gostaria de dizer a V. Exª que, embora não tenha tido oportunidade de debater, quero registrar a forma franca, sincera e humilde até do reconhecimento dos erros cometidos pelo seu Partido eventualmente no passado e o registro de que poderia cometê-los. V. Exª o fez de uma forma serena, equilibrada e elegante até. Quero cumprimentá-lo por isso. Citou erros cometidos no passado muito mais como lições para a construção do futuro, reconhecendo acertos na estabilidade conseguida pelo Governo que passou, os ganhos de competitividade, enfim, os acertos do Governo que se encerrou. E V. Exª dizia que o produtivo é debater o que podemos fazer pelo País. E é nesse sentido que todos nós aqui estamos a ouvi-lo e certamente daremos alguma contribuição.

Quero pessoalmente confessar a minha decepção com a política econômica implementada pelo Governo que passou, muito menos pela política e mais pelos resultados que esperei por tanto tempo, porque apoiei as ações que foram duras também. E o fiz na condição de líder dos industriais brasileiros, àquela época presidia a Confederação Nacional das Indústrias, e o resultado foi pífio, tanto do ponto de vista social como de crescimento econômico. Houve uma deterioração continuada da economia e os resultados não apareceram.

Sei que corro o risco até de ser malcompreendido. Poderão alguns dizer que: cuspiu no prato que comeu. Quero registrar que sou amigo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Tenho por ele admiração e tive orgulho de ter participado, num determinado momento, do seu Governo. No entanto, não posso esconder a minha decepção com a política econômica; o erro da âncora cambial, que foi grave; o desequilíbrio, sobretudo nos quatro primeiros anos do Governo; a elevação da carga tributária que V. Exª aqui mostrou e que, só no período dos oito anos do Governo que passou, elevou-se em sete pontos percentuais, passando de mais ou menos 29 para 36.

Permita-me o meu colega Jefferson Péres discordar. A reforma tributária não foi feita porque o Governo não quis fazê-la. Não quis porque todos os atos que o Governo remeteu a esta Casa, ao Congresso Nacional, foram aprovados. Não faltou o apoio do Congresso Nacional ao Executivo no período que se encerrou. V. Exª foi Vice-Presidente de uma Comissão de Reforma Tributária na Câmara, que chegou a aprovar uma proposta por unanimidade. Essa proposta foi completamente ignorada pelo Governo e serviu como base da proposta, parece-me, que V. Exª apresenta ao Congresso Nacional.

Lutei pela reforma tributária intensamente. Quando assumi a Presidência da CNI em 1995, já em maio de 1996, liderei o maior movimento empresarial que este País conheceu, trazendo a Brasília mais de três mil industriais de todos os Estados brasileiros e de todas as dimensões. Viemos descendo a Esplanada dos Ministérios até o Congresso Nacional. Presidia esta Casa, àquela época, o Presidente Sarney, que não se encontrava no momento, e entregamos ao Vice-Presidente, Senador Teotônio Vilela, as reivindicações dos empresários para que se fizesse uma reforma tributária.

Reconheço também as dificuldades de se fazer uma reforma tributária. Todos a queremos, mas há discordância sobre o modelo. Creio que essa é a grande oportunidade, porque ela se faz imprescindível para a construção do futuro do nosso País.

Quero também, como V. Exª, ressaltar os pontos altos do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso: a estabilidade, o fortalecimento da democracia, a competitividade adquirida pelas empresas brasileiras.

Dito isso, Sr. Ministro, quero dirigir a V. Exª algumas questões específicas sobre a reforma. Antes, queria apenas fazer um registro. Ouvi, há pouco tempo, o Senador Tasso Jereissati cobrar criatividade do Governo. Percebi perfeitamente diferenças na política econômica proposta daquela que vigeu até este momento. Realmente precisamos todos ser criativos, não apenas fazer a crítica de que estamos a repetir um modelo que não deu certo. Precisamos todos nós apresentar as alternativas que entendemos ser melhores para a construção do futuro do Brasil.

A Carta de Brasília, a que V. Exª se referiu no encontro com os Governadores, delineou um ensaio de acordo entre o Governo do Presidente Lula e todos os Governadores para a reforma tributária. Em seu Item 8, diz o seguinte: “Haverá a definição de uma política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e em outras regiões de menor desenvolvimento do País, e que supere conflitos tributários entre os entes da federação”.

Segundo o art. 3º da Constituição Federal, constituem objetos fundamentais da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O FPE (21,5% do IPI e IR), o FPM (22,5% do IPI e IR) e 3% para aplicação em programa de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte e Nordeste constituem-se, junto com as aposentadorias rurais, uma importante fonte de recursos para o desenvolvimento regional e uma fonte de distribuição de renda. Nesse sentido, existe uma proposta de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares. Em nossa passagem pelo Ministério, propusemos - e isso foi editado por medida provisória - que os recursos destinados ao Finor e ao Finam passassem a constituir o Orçamento da União e tivessem um crescimento como forma de garantir recursos para o desenvolvimento regional, até 2003. O Senador Antonio Carlos Valadares, numa PEC já aprovada por esta Casa, que está tramitando na Câmara dos Deputados, fez com que isso se fizesse constitucional, que já fosse inserida na Constituição, como obrigação do Estado.

Então, preocupo-me e pergunto a V. Exª: qual a proposta do Governo Lula para a questão regional dentro da reforma tributária? Como serão definidos os parâmetros para diminuição dos desequilíbrios regionais? Como serão assegurados os recursos e a forma de aplicá-los bem, para que se promova a redução dessas desigualdades?

A outra questão, Sr. Ministro: segundo reportagem do Jornal Valor Econômico do jornalista Ribamar de Oliveira, na elaboração da Constituição de 1988, o IPI e o Imposto de Renda representavam 62,3% do total da arrecadação da Receita Federal, cerca de US$22,5 bilhões. Desde então, várias formas de arrecadação foram criadas: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP, CPMF, Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - a Cide, e a transformação do Finsocial em Cofins.

No ano passado, O IPI e o Imposto de Renda arrecadaram cerca de R$105,6 bilhões e as contribuições citadas juntas arrecadaram R$106,1 bilhões. A principal característica desse tributo é que eles não são divididos aos Estados e Municípios. Agora, os Estados e Municípios estão querendo entrar nessa fatia de arrecadação na reforma tributária. Essa reivindicação leva à discussão não só da reforma tributária, mas, de uma forma mais ampla, à reforma fiscal e à redefinição do papel de cada ente da federação. Qual a opinião de V. Sª sobre essa questão?

Creio que isso nos remete à cobrança do imposto em origem e destino. Na minha opinião pessoal deve-se dar no destino, encontrando mecanismos de compensação, uma vez que Estados grandes como o Estado de São Paulo, por exemplo, perderão na sua arrecadação.

A questão da unificação da legislação a que já me referi é exatamente a questão de origem e destino.

Sr. Ministro, entendo como um dos pilares da reforma tributária a desoneração da folha de pagamento. Porém, há uma clara interdependência entre a reforma da Previdência e a reforma tributária nesse aspecto. Aqui deixo a minha opinião de que, se essa incidência se fizer sobre o faturamento, ela se tornará também um imposto cumulativo. Pensamos que é mais justo que se faça sobre o IVA.

Por fim, faço um comentário e também uma pergunta diante do que V. Sª aqui expôs: a Lei nº 10.637, de 2002, oriunda da Medida Provisória nº 66, colocou num balão de ensaio a questão da cumulatividade de cobrança de impostos, no caso da cobrança do PIS. Projetar o resultado final da arrecadação dessa contribuição para 2003 é um exercício teórico e perigoso - reconheço -, agravado pela incerteza em relação ao comportamento da economia brasileira e, agora, mundial diante da guerra.

Mas, tomando-se por base que os meses de janeiro e fevereiro representam no total da arrecadação anual uma média de 15% do ano, pode-se especular que a arrecadação do PIS poderá chegar, ao final de 2003, em algo em torno de R$19,4 bilhões. Em 2002, foi R$12,8 bilhões. A diferença, portanto, é de R$6,6 bilhões em 2003. Isso seria fruto apenas da mudança da sistemática de incidência cumulativa para não-cumulativa.

Se utilizarmos na Cofins o mesmo percentual de acréscimo nominal ocorrido no PIS nos dois primeiros meses de 2003 - 50,22% em relação a 2002 -, e o peso da arrecadação de janeiro na arrecadação do ano - média de 15% nos últimos três anos -, pode-se especular que a arrecadação da Cofins saltaria de R$52,2 bilhões, número aqui apresentado por V. Exª, para algo próximo a R$79,1 bilhões, ao final de 2003, com a alíquota de 7,7%. Para se manter a arrecadação, bastaria ter estipulado alíquota do PIS para 1,31% e não 1,65%, como é, e a Cofins projetada - com esses números, que são especulativos, repito - poderia ficar em algo em torno de 6,2%.

O aumento de arrecadação do PIS foi um aumento real ou foi apenas um crescimento natural da arrecadação? Qual a consistência desse aumento de arrecadação?

O segundo ponto sobre esse aspecto é: o setor de serviço foi realmente penalizado, como ressaltou aqui também o Senador Jefferson Péres? E esse aumento de alíquota foi ou será repassado para o consumidor ou a cadeia produtiva absorve esse aumento, mesmo que ela seja pequena?

São as minhas perguntas. Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2003 - Página 4953