Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA AO SENADOR ANTERO PAES DE BARROS.

Autor
RICARDO BERZOINI
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • RESPOSTA AO SENADOR ANTERO PAES DE BARROS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2003 - Página 4248
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, LIMITAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SERVIÇO PUBLICO.
  • DEFESA, DIFERENÇA, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, MILITAR, NECESSIDADE, COMBATE, DESEQUILIBRIO, CONTAS, CONTRIBUIÇÃO, DESPESA, REGISTRO, FALTA, VIABILIDADE, UNIFICAÇÃO, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • ESCLARECIMENTOS, ANALISE, RENUNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, AMBITO, POLITICA ORÇAMENTARIA.

O SR. RICARDO BERZOINI - Apelo atendido. Serei telegráfico nas respostas.

Em relação ao teto, total concordância, está na Carta de Brasília e é posição do Governo regulamentar o art. 37 da Constituição.

Em relação a militares, deixei clara a minha posição anteriormente, que acredito que um sistema especial e específico para os militares pode ser praticado, mas não podemos continuar com o atual desequilíbrio. São necessárias medidas para que possamos viabilizar um sistema equilibrado para os militares. Acredito que um sistema especial pode ser praticado, desde que se busque o mesmo objetivo do regime dos servidores públicos: trabalhar com a idéia de um equilíbrio na relação de contribuição e despesas no médio prazo. Num curto prazo, nem para os servidores civis será possível, há um elevado passivo contratado que este ano está na ordem de R$ 34 bilhões só na União.

A possibilidade eventual de igualar todo o sistema seria mera supressão do art. 40 da Constituição e da referência sobre a inatividade no art. 142, que trata dos militares. Não creio que essa seja a solução política mais viável, dada a conjuntura política e a viabilidade da implementação previdenciária.

V. Exª pergunta qual a posição sobre o modelo de gestão. O PL nº 9 estará subordinado ao PL nº 8 na hierarquia entre as várias leis complementares. Como o PL nº 8 já trata de maneira mais abrangente sobre a relação da União, Estados e Municípios e seus fundos patrocinados, à medida que haja o patrocínio na Administração Direta, estará subordinado às disposições da Lei nº 108, decorrente do Projeto de Lei nº 8, que já tramitou e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Quanto às renúncias previdenciárias, estamos analisando qual a melhor forma de tratar cada uma delas. Cada uma tem uma implicação diferente: algumas são políticas de exportação; outras, políticas de desoneração da micro e pequena empresa; outras, políticas em relação aos segurados especiais; outras, ainda, em relação a entidades filantrópicas. Temos que dar um tratamento específico a cada uma delas, até porque tramitação de qualquer projeto nessa direção, na Câmara e no Senado, enfrentará resistências setoriais, que nem sempre têm a ver com a questão previdenciária, mas com o funcionamento de cada um desses sistemas. Precisamos buscar uma forma, no Orçamento federal, de demonstrar claramente qual é o papel de cada política de renúncia e de cada política de alocação de recursos orçamentários. Esse será o esforço do Governo também na área previdenciária.

Em relação aos ajustes paramétricos, é exatamente o que mostramos aqui na apresentação. Estamos trabalhando na direção de, além da aprovação da regulamentação do § 4º do art. 40 da Constituição, fazer ajustes paramétricos. A maioria dos que V. Exª citou coincide exatamente com o que está sendo estudado no Ministério da Previdência e Assistência Social.

A questão do redutor seria uma opção. Não sei se a mais adequada dentro do processo de análise do sistema, mas também é uma possibilidade que pode ser tanto proposta pelo Poder Executivo como introduzida pelo Poder Legislativo. Evidentemente, a tramitação vai comportar também emendas, as quais serão analisadas sem preconceito algum.

Por último, a questão das pensões. Parece-me que V. Exª se refere, nesse caso, às pensões... V. Exª poderia repetir apenas a que pensões se referiu, Senador Antero Paes de Barros? Pela minha anotação, não ficou claro para mim, não compreendi exatamente de que tratava sua última pergunta.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Tratava também da questão do redutor.

O SR. RICARDO BERZOINI - Das pensões?

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Sim.

O SR. RICARDO BERZOINI - É a mesma questão. Estamos fazendo os cálculos com a pensão equivalente a 70% do provento do inativo, do aposentado. Portanto, seria uma redução de 30% somente para a pensão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2003 - Página 4248