Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA AO SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO.

Autor
RICARDO BERZOINI
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • RESPOSTA AO SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2003 - Página 4249
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PROCESSO, DISCUSSÃO, SUGESTÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OPINIÃO, ORADOR, FIXAÇÃO, AUMENTO, IDADE, APOSENTADORIA.
  • ANALISE, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, POLITICA FISCAL, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, DIFICULDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ONUS, RENUNCIA.
  • ANALISE, RENUNCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, OPINIÃO, ORADOR, TRANSFERENCIA, ORÇAMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL.

O SR. RICARDO BERZOINI - Senador, quero deixar claro que, em relação às alternativas, não há nenhuma definição que possamos considerar acabada. No entanto, parece-me bastante razoável adotarmos como regra para a aposentadoria da servidora ou do servidor público a idade da regra permanente, adotada pela Emenda nº 20, deixando a regra de transição para ser aplicada apenas com uma redução do benefício para os que assim o desejarem. Quem quiser sair antecipadamente tem a opção de fazê-lo, recebendo um benefício menor. É uma opinião bastante consolidada, mas eu gostaria de ouvir mais opiniões. Por isso, estamos concluindo esse processo para que possamos ter a tramitação nesta Casa já no final de abril ou no começo de maio.

Em relação às isenções, não há dúvida de que, no quadro atual, elas são pouco justificáveis, porque a Previdência apresenta um desequilíbrio e, nessa circunstância, conceder isenção é no mínimo inadequado. Contudo, existem questões políticas relevantes. Por exemplo, quanto ao Simples, há uma pressão constante de micros e pequenas empresas que não estão incluídas no Simples, para buscar a sua inserção. Neste momento, está-se discutindo o tema na Câmara dos Deputados e certamente nesta Casa também, porque há um movimento desses segmentos, legítimo por sinal, até porque o Simples é um sistema meritório, do ponto de vista tributário. Mas o fato é que a Previdência não pode arcar com esse tipo de renúncia, em uma situação como tem hoje de financiamento.

Quanto às filantrópicas, essa é uma questão extremamente polêmica. Todos nós sabemos que são entidades com inserção social e enraizamento e que quase sempre estão buscando a manutenção desse tipo de dispositivo. Pessoalmente, entendo que é muito mais adequado - essa é uma opinião que dou como estudioso da matéria - o Estado alocar, por meio do Orçamento, políticas sociais na filantropia e assistência social do que fazer a renúncia indireta, via contribuição previdenciária. Isso cria uma tentação à distorção no processo. É melhor que o Estado decida, via Orçamento: “Vamos incentivar tal segmento da filantropia ou da assistência social”. Então, estou convencido de que precisamos reformular uma série de questões, mas vamos ser bastante objetivos. Existem dificuldades em várias questões para se fazer a tramitação, se não houver outro tipo de compensação em outra área de Governo. O caso do Simples é claro: podemos lutar para eliminar R$1,5 bilhão de isenção, de renúncia; mas teremos, com certeza, a oposição de todos os setores envolvidos no Simples, até porque, como eu disse, é uma boa política tributária para micro e pequenas empresas. Não pode ser fator de oneração da Previdência Social.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2003 - Página 4249