Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA A SENADORA LUCIA VANIA.

Autor
RICARDO BERZOINI
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • RESPOSTA A SENADORA LUCIA VANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2003 - Página 4252
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBJETIVO, EFICACIA, GESTÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PROPOSTA, UNIFICAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA, HOMEM, MULHER.

O SR. RICARDO BERZOINI - Senadora Lúcia Vânia, primeiro, eu gostaria de comentar que a questão da sonegação e da fraude no INSS é bastante grave. Creio que os instrumentos de que dispomos hoje, mesmo que tenham sido aperfeiçoados, ainda estão muito longe do ideal. Vamos trabalhar incansavelmente, inclusive buscando solucionar aquilo que eventualmente tenha sido feito de equivocado na área de Informática.

Posso dizer que, hoje, não temos um bom sistema de Informática. O sistema é precário e diariamente provoca perda de tempo nas agências da Previdência por falta de rede, cuja construção é absolutamente inadequada. Alguns serviços, que poderiam ter sido contratados de maneira mais objetiva, foram tratados com um procedimento híbrido, entre terceirização e manutenção de estrutura própria, com graves ineficiências.

Estamos lutando para superar essas dificuldades, com as restrições orçamentárias que V. Exª conhece muito bem. Teremos que descobrir, inclusive, formas criativas, dentro da lei, buscando parcerias com instituições do próprio Governo para superar essa deficiência.

Sobre a pergunta específica de V.Exª em relação ao fator previdenciário, esse acréscimo de cinco anos na contagem decorre, objetivamente, da disposição constitucional da redução de cinco anos para a mulher. É a adequação da fórmula do fator previdenciário aos cinco anos a menos que a mulher tem. Não há previsão alguma de mudar essa disposição. Acreditamos que talvez no futuro, de maneira desapaixonada, devamos debater o tipo de tratamento previdenciário mais adequado e correto a ser dado à diferença entre os sexos, porque, se é verdade que temos questões de curva de produtividade, também é verdade que a diferenciação da mulher trabalhadora nos seus diversos níveis de socialização é muito grande, e nem sempre essa redução significa correta apropriação do comprometimento, inclusive na chamada “segunda jornada” que a mulher tem, em relação às diferentes situações sociais das mulheres.

De qualquer maneira, não existe proposta de mudança até o momento. Se surgir, analisaremos de maneira adequada, como temos feito com as demais propostas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2003 - Página 4252