Discurso durante a 29ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios à decisão do Juiz Ali Mazloum, da Sétima Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que condenou um empresário, acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária, a pagar R$ 50 mil ao programa Fome Zero.

Autor
Heráclito Fortes (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Heráclito de Sousa Fortes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. POLITICA SOCIAL.:
  • Elogios à decisão do Juiz Ali Mazloum, da Sétima Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que condenou um empresário, acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária, a pagar R$ 50 mil ao programa Fome Zero.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2003 - Página 5537
Assunto
Outros > JUDICIARIO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO JUDICIAL, SUBSTITUIÇÃO, PENA, PRISÃO, MULTA, DOAÇÃO, VALOR, PROGRAMA, COMBATE, FOME, GOVERNO FEDERAL, CRIME, EMPRESARIO, SONEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • EXPECTATIVA, AMPLIAÇÃO, JUDICIARIO, SENTENÇA JUDICIAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL.

O SR. HERÁCLITO FORTES (PFL - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, tomou uma decisão tão singela quanto inteligente e que pode vir a ser, se adotada por outros de seus colegas, a solução de vários problemas, inclusive, a fonte de financiamento para o Programa Fome Zero.

O juiz Mazloum, segundo nos informa o jornal O Globo do dia 25, condenou o empresário William Duarte, que era acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária, a pagar R$50 mil a uma entidade pública com destinação social. Mas ele foi mais específico: quer que o dinheiro seja destinado ao Fome Zero.

Ele quer saber se pode ser aberta uma conta bancária para receber doações originadas do cumprimento de decisões judiciais como a sua. Já encaminhou a questão - bem com a sua sentença - ao ministro da Segurança Alimentar, José Graziano.

O juiz Mazloum argumenta, com toda a razão, que se todos os juízes adotarem o mesmo procedimento, o Fome Zero poderá arrecadar milhões. Ressalte-se que ele trocou a pena do empresário (reclusão de dois anos, cinco meses e cinco dias) pela doação e também prestação de serviços à comunidade. Além disso, o empresário não está isento de pagar a dívida com os empregados.

Vejam bem, meus caros colegas, a sabedoria da decisão desse juiz, que é boa para todos: para o acusado, que se livra da prisão e ainda dá sua contribuição à sociedade; e para os programas sociais do governo, que receberão um alentado reforço de caixa. Além do mais, quem vai se recusar a cumprir uma pena como essa?

Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria apenas de elogiar a sagacidade desse juiz e conclamar seus colegas a seguirem o mesmo caminho, pedindo, ao mesmo tempo, providências rápidas ao governo para viabilizar esta possível nova fonte de financiamento do Fome Zero.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2003 - Página 5537