Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Participação de S.Exa. em solenidade organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de inauguração do elevador destinado a deficientes físicos no Memorial JK, em Brasília. Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa. que estabelece a fabricação de cédulas de dimensões diferenciadas e com marcas e signos destinados a facilitar a identificação pelos deficientes.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Participação de S.Exa. em solenidade organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de inauguração do elevador destinado a deficientes físicos no Memorial JK, em Brasília. Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa. que estabelece a fabricação de cédulas de dimensões diferenciadas e com marcas e signos destinados a facilitar a identificação pelos deficientes.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2003 - Página 5627
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, INAUGURAÇÃO, ELEVADOR, ATENDIMENTO, PESSOA DEFICIENTE, IDOSO, MUSEU, HOMENAGEM, JUSCELINO KUBITSCHEK, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPORTANCIA, TURISMO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PAPEL-MOEDA, BENEFICIO, IDENTIFICAÇÃO, REAL, CEGO, AMPLIAÇÃO, CIDADANIA.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã, ao lado do Presidente da Assembléia Legislativa de Brasília, tive o privilégio de inauguramos juntos um elevador para deficientes físicos e para pessoas da melhor idade no Memorial JK.

Foi uma solenidade bonita e que contou com a participação de alguns Parlamentares de Brasília. E esse tipo de solenidade sempre emociona, pois pessoas portadoras de deficiência física e pessoas da melhor idade poderão, a partir de agora, conhecer o segundo pavimento do Memorial, onde estão os restos mortais do ex-Presidente. O Memorial JK é uma homenagem ao Presidente Juscelino de Oliveira Kubitschek e guarda muito da história do Brasil e da história de Brasília. Portanto, para nós, brasilienses, é sempre emocionante correr aquela museu, que tem funcionado muito bem e tem atraído muitos brasileiros.

Hoje, em meu pronunciamento, falaria de reforma política, assunto por que tenho muito interesse, mas resolvi falar sobre um projeto que reputo de muita importância e que foi encaminhado a esta Casa no dia 27 último.

Sr. Presidente, esse projeto de lei complementar determina que as cédulas de papel-moeda serão emitidas em tamanhos diferenciados e conterão marcas ou signos distintivos. O objetivo da nossa proposta é facilitar a identificação das cédulas de Real pelos deficientes visuais.

Este projeto, que tramita como o PLS Complementar nº 90, de 2003, comporta apenas dois artigos, sendo um deles a cláusula de vigência. À primeira vista, parece ser uma proposição muito simples. Ressalto, todavia, que sua simplicidade é apenas aparente, pois o projeto encerra um poderoso instrumento de inclusão social.

Antes de explicitar os benefícios e o alcance da proposta, é nosso dever ressaltar que ela foi inspirada no Projeto de Lei do Senado nº 104, de 1996, subscrito pelo ilustre Senador Lúcio Alcântara, que, a despeito de ter sido aprovado no Senado, não logrou êxito na Câmara dos Deputados.

Devo destacar, porém, que o PLS nº 90, de 2003, difere do projeto apresentado pelo Senador Lúcio Alcântara na medida que, além de prever a inclusão de marcas e signos nas notas, determina que elas deverão apresentar dimensões diferenciadas.

Sr. Presidente, no último censo demográfico, realizado em 2000, 24,6 milhões de brasileiros declararam ser portadores de algum tipo de deficiência física ou mental. Em termos percentuais, esse número representa 14,5% do universo populacional do País.

Entre os que atestaram ser portadores de deficiência, 16,6 milhões se disseram incapazes ou possuidores de alguma dificuldade permanente para enxergar. Isso significa que, caso seja aprovada, esta iniciativa legislativa atenderá, aproximadamente, a 9,8% da população brasileira.

No cotidiano, incontáveis são os negócios em que as cédulas são utilizadas como meio de pagamento. Por isso, a promulgação de uma lei que vise a facilitar a identificação das notas de dinheiro por considerável parcela da população é medida de inegável alcance social e de cidadania.

Ao lançar o padrão real, o Banco Central reafirmou o compromisso de realizar sistemática pesquisa com o objetivo de aperfeiçoar os recursos disponíveis para a leitura de cédulas pelos deficientes visuais. Para atingir esse objetivo, o Banco Central declara que:

1 - foram aumentados os algarismos na parte da frente das notas;

2 - foram aplicadas cores nítidas e diferenciadas por valor;

3 - foram impressos textos e valores em calcografia de expressivo relevo; e

4 - cuidou-se para que as bordas inferior e posterior das cédulas de real fossem dotadas de boa tateabilidade.

Sr. Presidente, essas providências representam meras liberalidades da diretoria do Banco. Por isso, gostaria de chamar a atenção para o fato de que, no Brasil, não há lei que obrigue o Banco Central a inserir nas cédulas qualquer notação ou elemento de identificação para os deficientes visuais.

Todas as notas representativas do real possuem idênticas dimensões (140 x 65mm). Tomando-se por base o tamanho, não é possível diferir uma nota de R$1,00 (um real) de outra de R$100,00 (cem reais). Isso dificulta sobremaneira sua identificação por aqueles que não enxergam e pelos que possuem certa dificuldade para enxergar. Caso aprovado seja, o PLS nº 90, de 2003, no mínimo, amenizará tal dificuldade, porque as cédulas passarão a ter medidas diferentes.

É importante ressaltar que a impressão de notas de dinheiro em tamanhos diferenciados não é fato novo. Experiência nesse sentido vem sendo utilizada, com sucesso, na Europa, desde a entrada em circulação do padrão euro.

Assim, por sugestão da União Européia de Cegos, a União Européia decidiu confeccionar as cédulas da nova moeda em tamanhos diferenciados, medida que tem se demonstrado bastante eficaz para os fins sociais a que se destina.

Antes de finalizar este pronunciamento, não poderia deixar de agradecer a prestigiosa Fundação Dorina Nowill para Cegos pelos dados fornecidos, que serviram para sedimentar minha convicção sobre o inestimável valor do projeto de lei apresentado. Nesta oportunidade, gostaria de registrar meu profundo respeito e admiração pelo trabalho empreendido pela fundação, na pessoa de sua Presidente Emérita, a Professora Dorina Nowill, que dedicou a vida à valorização e à inserção social dos deficientes visuais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal tem por princípio fundamental a cidadania. No caso das pessoas portadoras de necessidades especiais, além dos direitos fundamentais, o exercício da cidadania plena está relacionado à independência para agir.

Julgo ser dever do Estado oferecer a esses brasileiros os meios necessários para que ajam por si sós, independente do auxílio das outras pessoas. E o PLS nº 90, de 2003, tem exatamente esta finalidade: possibilitar que os deficientes visuais reconheçam, sem ajuda de ninguém, as notas de real, realizando seus negócios cotidianos com o máximo de liberdade.

Estou convicto de que o projeto apresentado se constitui em instrumento de inclusão social e, por isso, Srªs e Srs. Senadores, peço seu apoio para que seja transformado em norma jurídica.

Sr. Presidente, entendo que, no Brasil, nos últimos dez anos, temos avançado muito. Hoje, temos vários equipamentos, em prédios públicos, em hospitais, em bibliotecas, em shoppings, que atendem os deficientes visuais.

Há dez anos, o deficiente visual - assim como o deficiente físico - só tinha uma opção: ficar em casa. O Brasil está evoluindo, dando cidadania a milhões de brasileiros portadores de deficiência.

Por isso, tenho certeza e convicção de que este projeto terá tramitação muito rápida nesta Casa e na Câmara dos Deputados para, no mais curto espaço de tempo, podermos oferecer ao deficiente visual brasileiro maior dignidade, melhor tratamento na coisa financeira, melhor relacionamento na sociedade.

É esse o propósito do projeto que ora apresentamos, para o qual agradeço a colaboração dos ilustres Pares de nossa Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2003 - Página 5627