Discurso durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decisão do núcleo agrário da bancada do Partido dos Trabalhadores de apresentar três emendas à Medida Provisória 113, que diz respeito à soja transgênica.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Decisão do núcleo agrário da bancada do Partido dos Trabalhadores de apresentar três emendas à Medida Provisória 113, que diz respeito à soja transgênica.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2003 - Página 5784
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SETOR, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), APRESENTAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABELECIMENTO, NORMAS, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, SOJA, ESPECIFICAÇÃO, PRODUTO TRANSGENICO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, GOVERNO, CONHECIMENTO, EXTENSÃO, AREA, CULTIVO, DEFINIÇÃO, PRODUTOR, ORIGEM, SOJA, EFICACIA, ADOÇÃO, POSIÇÃO, CONFIRMAÇÃO, PROIBIÇÃO LEGAL, UTILIZAÇÃO, PRODUTO TRANSGENICO.
  • INSERÇÃO, DISCURSO, ORADOR, RELATORIO, COMISSÃO TECNICA, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, SOJA.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã participei de uma reunião com parlamentares que compõem o núcleo agrário da bancada do Partido dos Trabalhadores. O objeto de nossos debates foi a Medida Provisória n° 113, que diz respeito à soja transgênica.

Na década de 1970, assistimos a um debate a respeito do bebê de proveta. Em seguida, passamos pelo debate sobre a clonagem e, agora, estamos vivendo o problema dos transgênicos. Sr. Presidente, parece-nos que a comunidade científica vive tentando testar o seu grau de inteligência e que, em muitos momentos, o debate científico deixa em dúvidas quanto ao aproveitamento humano imediato de muitos experimentos.

A soja transgênica nos traz quatro grandes problemas. O primeiro deles é o técnico-científico: pesquisar para quê, para provar o quê e para quem. Pesquisadores afirmam que possuem provas de que a soja transgênica se presta ao consumo humano. No entanto, há outra corrente de pesquisadores que discorda desse ponto de vista e diz também ter provas que sustentam esse posicionamento. Está posto, portanto, um problema científico.

O segundo problema é econômico. Não sabemos quem plantou essa soja, quanto plantou e onde plantou - é sabido que o Ministério da Agricultura, que o governo como um todo desconhece essas informações. Não sabemos até onde a empresa Monsanto disseminou essas sementes geneticamente modificadas.

Estamos diante também de um problema administrativo: o problema de saber como controlar essa pesquisa, a produção e o consumo. Não sabemos até onde essa soja foi colocada, na prateleira de quem e o que a população brasileira está comendo.

Temos ainda problemas políticos: temos que definir se devemos atender os interesses da pesquisa, os interesses da produção de agrotóxicos, os interesses dos produtores ou, por último, os interesses político-partidários.

Diante disso, Sr. Presidente, esse núcleo agrário apresenta três propostas de emenda à medida provisória. A primeira emenda trata do art. 1º do § 3º e diz:

§ 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de estímulo à exportação da safra de soja transgênica de 2003, ficando vetada a destinação desse produto para o mercado doméstico.

A segunda proposta de emenda pretende incluir um § 2º ao art. 4º da medida provisória, que passaria a ter a seguinte redação:

Art. 4º......................................................................................

§2º Os produtores de que trata este artigo terão preferência na contratação de financiamento de custeio da safra de soja 2003/2004, junto às instituições financeiras operadoras do sistema nacional de crédito rural, e farão jus a bônus de adimplência a ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo das vantagens já previstas quando se tratar de operações sob o amparo do Pronaf.

Como terceira proposta de alteração, sugere-se a seguinte redação para o art. 6º:

Art. 6º É vedado às instituições financeiras operadoras do sistema nacional de crédito rural aplicar recursos no financiamento da produção e plantio de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor.

É urgente que o governo tome conhecimento da extensão da área plantada, de quais os produtores que plantaram e de qual é a origem da soja transgênica. A partir daí, deverá tomar uma posição enérgica para reafirmar o que a própria medida provisória já traz: a proibição legal da utilização de soja transgênica e de outros produtos modificados geneticamente em nosso território.

É preciso que a nação premie aquelas pessoas que não fizeram essa plantação. O Estado deve premiar essas pessoas para que elas continuem plantando soja orgânica e, assim, tenha acesso aos mercados internacionais que exigem produtos justos, produtos limpos.

Por último, Sr. Presidente, peço a V. Exª que dê como lido o relatório da comissão técnica complementar a essas informações.

Muito obrigado.

 

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     DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SIBÁ MACHADO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

     (Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2003 - Página 5784