Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SR. MARCIO THOMAZ BASTOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SR. MARCIO THOMAZ BASTOS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2003 - Página 8557
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PROVIDENCIA, AMPLIAÇÃO, APLICAÇÃO, ALTERNATIVA, PENA, OBJETIVO, REDUÇÃO, LOTAÇÃO, PRESIDIO, POSSIBILIDADE, COLABORAÇÃO, CONGRESSISTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIA, EFETIVAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, ORGÃO PUBLICO, CONTROLE, OPERAÇÃO FINANCEIRA.
  • SOLICITAÇÃO, OPINIÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), COMPETENCIA, IMPOSIÇÃO, PENA DISCIPLINAR, SISTEMA PENITENCIARIO.
  • QUESTIONAMENTO, OPINIÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), PREVISÃO, ISOLAMENTO, PRESO, LONGO PRAZO, APREENSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ABUSO, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), FORMA, DISCRIMINAÇÃO, DROGA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Heráclito Fortes, prezado Ministro Márcio Thomaz Bastos, em primeiro lugar, gostaria de cumprimentá-lo pela exposição de alguns pontos que considero de grande importância.

Sobre a expansão da utilização de penas alternativas, V. Exª mencionou que aqui no Brasil apenas 7% das penas são dessa natureza, enquanto, no Reino Unido, já chegam a 80%. O que poderia ser feito para expandir o uso de penas alternativas e, dessa maneira, diminuir a pressão ou o número de pessoas efetivamente presas? Na verdade, o nosso brilhante Evandro Lins e Silva, em entrevista à revista Época, de dezembro passado, mencionou que nunca viu alguém sair da prisão melhor do que entrou. Em princípio, dever-se-ia evitar a cadeia como um método, a não ser por circunstâncias que efetivamente se façam necessárias. Nesse caso, caberia ao Congresso Nacional modificar a legislação ou aquela instituída a partir de 1999 é suficiente? O que nós, Parlamentares, podemos fazer para ampliar o objetivo mencionado por V. Exª?

Também gostaria de perguntar sobre o Coaf mencionado por V. Exª. Quais são as medidas que V. Exª pretende tomar em relação à atuação do Coaf, no sentido de que esse órgão comunique ao Ministério Público toda e qualquer notícia de ocorrência de crime, haja vista que o fato não vem ocorrendo atualmente, segundo membros do Ministério Público. Como o Ministério Público passará a compor ativamente o Coaf?

Outra questão que desejo formular se refere ao assunto que vem sendo objeto de exame na subcomissão presidida pelo Senador Tasso Jereissati, que tem como Relator o Senador Demóstenes Torres, o qual trabalhou muito intensamente nesta semana, ouvindo o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e inúmeros representantes do Ministério Público, que nos chamaram a atenção sobre a necessidade de modificações nesta legislação, especialmente num aspecto. Gostaria de ouvir a opinião de V. Exª sobre a competência para imposição de sanção disciplinar aos internos do sistema penitenciário. V. Exa entende ser essa uma atribuição do juiz da Vara de execuções, da autoridade penitenciária? Poderia haver um compartilhamento de responsabilidades ou um mecanismo decisório complexo, a decisão de um ratificada por outra? Enfim, qual seria o melhor mecanismo?

E, no que diz respeito à incomunicabilidade, ressalto que, no inciso IV do § 3º do art. 136, que trata do Estado de Defesa, veda-se a incomunicabilidade do preso. Ora, se até mesmo na vigência do estado de defesa se veda essa incomunicabilidade, seria natural que, em tempo de prevalência da ordem pública e de paz social, também seja observado esse entendimento.

Então, gostaria de ouvir sua opinião no que diz respeito ao PLC nº 12, de 2003, que trata da modificação da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, quanto ao regime disciplinar, que autoriza o isolamento do condenado por até um ano. Não acredita V. Exª que esse seria um tempo exagerado, além do razoável necessário à imposição da disciplina penitenciária?

Os membros do Ministério Público que aqui estiveram ressaltaram que muitas vezes têm ocorrido abusos, às vezes até por parte do responsável pela administração penitenciária, colocando pessoas por tanto tempo nessa situação de incomunicabilidade, que têm sido registrados inúmeros casos de abusos e até de pessoas que tem perdido a sanidade mental por causa deles.

Finalmente, refiro-me à descriminalização das drogas, tema também abordado por V. Exª. Em 1998, quando de um congresso das Nações Unidas sobre drogas, em Nova Iorque, 386 personalidades, dentre elas Milton Friedman, D. Pedro de Casaldáliga e o atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicaram um manifesto no jornal The New York Times justamente conclamando todos os países a reverterem o modo de enfrentar o problema das drogas, porque o procedimento da simples repressão não estava levando a uma solução adequada.

Eles conclamavam todos a iniciarem um diálogo verdadeiramente aberto e honesto a respeito do futuro das políticas globais e controle de drogas, aquele em que o medo, o preconceito e as proibições punitivas levem ao senso comum a ciência, a saúde pública e os direitos humanos.

Reporto-me outra vez à notável entrevista e contribuição do eminente ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado Evandro Lins e Silva, que se colocou em defesa da descriminalização das drogas, quando respondeu como seria a nova lei. Ele disse: “Seriam permitidas a fabricação pelos laboratórios e a venda nas farmácias. Então se passaria a tomar conta das violações nessa venda, sendo necessário receita médica ou algum tipo de regra. Limites seriam criados. Se for feita uma venda irregular, que se puna a infração. Mas não seria mais crime. Dessa forma, a venda da droga sai da esfera marginal”.

Pergunto: Quando V. Exa se pronuncia a favor da descriminalização das drogas, o sentido é semelhante àquele que aqui está proposta pelo saudoso Evandro Lins e Silva ou considera que há um outro caminho?

Quanto ao veto sobre esse assunto, que se encontra no capítulo III, referente aos delitos e penas da Lei nº 10.409, de 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso diz: “Estuda-se a elaboração de projeto de lei em regime de urgência para, sanados os vícios, alcançar a sociedade os aspectos positivos que o legislador sensivelmente expressou”. Naquela oportunidade, o Presidente Fernando Henrique disse que encaminharia sobre esse tema um projeto de lei em regime de urgência. Mas não houve tempo de fazê-lo. Portanto, minha pergunta é: em que medida o Ministério da Justiça tem avançado estudos no sentido de apresentar um projeto de lei nessa área? Em que ponto está a reflexão? Peço que V. Exª nos adiante seu ponto de vista, se possível.

Muito obrigado e meus cumprimentos pelo extraordinário trabalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2003 - Página 8557