Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de requerimento ao Ministro da Fazenda, solicitando informações sobre suas movimentações bancárias.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Encaminhamento de requerimento ao Ministro da Fazenda, solicitando informações sobre suas movimentações bancárias.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2003 - Página 10173
Assunto
Outros > MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), LEVANTAMENTO, CONTA BANCARIA, ORADOR, MOVIMENTAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, MOTIVO, CARATER PESSOAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, gostaria de fazer um apelo à Mesa e solicitar uma providência que me é estritamente necessária. Somos homens públicos e, embora a providência seja de caráter pessoal, solicito que este requerimento que passarei a ler tramitasse com urgência pela Mesa do Senado da República, a fim de que eu pudesse ter acesso às informações.

Estou encaminhando à Mesa o seguinte requerimento:

Excelentíssimo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil,

Tendo em vista motivos de ordem pessoal, venho solicitar a Vossa Senhoria que proceda a levantamento junto às instituições financeiras, e posterior remessa a minha pessoa, de todas as contas bancárias que possuo atualmente e que possuí desde 1982. Na medida do possível, solicito também que as instituições financeiras remetam todo o material referente as minhas movimentações bancárias realizadas nas respectivas contas. Esclareço que se trata de informações pessoais relativas a minha pessoa, portanto não sendo necessário ordem judicial para acesso às mesmas informações. Para a realização do seguinte requerimento, acrescento as seguintes informações:[meu CPF e minha RG].

É importante destacar que a Lei nº 9.507, de 1997, estabelece in verbis:

Art. 2º - O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único - A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.

Art. 3º - Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

Valho-me da oportunidade para transmitir os mais sinceros protestos de distinta estima e consideração.

Senador Antero Paes de Barros.sic

            Gostaria de ter acesso, o mais urgentemente possível, a essas informações pelos motivos que aqui expus, Srª Presidente.

É a seguinte a íntegra do requerimento:

            REQUERIMENTO Nº 335, DE 2003


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2003 - Página 10173