Discurso durante a 53ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Contraposição às críticas de partidos de Oposição sobre a defesa do Governo à Medida Provisória 107, de 2003, que aumenta a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. (como Lider)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Contraposição às críticas de partidos de Oposição sobre a defesa do Governo à Medida Provisória 107, de 2003, que aumenta a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2003 - Página 10687
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO, GOVERNO, ALEGAÇÕES, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PREJUIZO, CLASSE MEDIA, SETOR, PRODUÇÃO, BRASIL.
  • ESCLARECIMENTOS, IMPOSSIBILIDADE, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PREJUIZO, POPULAÇÃO, BRASIL, REGISTRO, TRIBUTAÇÃO, DESTINAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CRITICA, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUSPENSÃO, PROCESSO, EMPRESA, DIVIDA, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • EXPECTATIVA, DEBATE, SENADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, cheguei a poucos momentos do aeroporto e pedi a palavra porque tenho certeza absoluta que um dos assuntos que vai nortear os debates dos próximos dias será algo que já está estampado em todos os jornais que é a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 107. Já se anunciam ações a ser desenvolvidas por algumas bancadas aqui no Senado da República, inclusive para fazer alterações em questões que foram levantadas, foram aprovadas, foram modificadas no plenário da Câmara.

Gostaria de iniciar esse debate - e por isso fiz tanta questão de usar a tribuna - porque a Folha de S.Paulo já está estampando que PFL, PSDB e PMDB se unem contra a MP do Governo Lula. O PFL, principalmente, vem levantando questões que acho que será muito bom debatermos de forma clara, não camuflando nem escamoteando o que está, efetivamente, por trás das alterações feitas na Câmara. Há um esbravejar a respeito do aumento da carga tributária no sentido de que não vão admiti-la.

O caderno Folha Dinheiro traz um gráfico ilustrativo de todo o crescimento da carga tributária durante o Governo FHC. Quando o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso assumiu seu primeiro mandato tínhamos 28% de carga tributária sobre o PIB. No término do Governo Fernando Henrique, e estamos com os dados, alcançamos a faixa de 36%. Portanto, arrogam-se o direito de contestar qualquer tipo de aumento da carga tributária. Na reforma tributária, no projeto que já está na Câmara, foi acordado que haja distribuição da carga tributária sem aumento da alíquota dos impostos, apenas remanejamento. Em oito anos, o Governo anterior promoveu majoração da carga tributária superior a aumentos tributários que levaram 20 anos, 30 anos em outros países. Aqui, em oito anos aumentaram a carga tributária em mais de 6%. Há que se ter, no mínimo, um pouco de coerência.

As alterações na MP nº 107 que mexeram na alíquota da Cofins para o sistema financeiro e na base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido têm sido apresentadas como um sacrifício para a classe média, para a produção. Creio que temos que fazer um debate sério. Considerar a alteração da alíquota da Cofins um sacrifício para a classe média é uma incoerência total.

O sistema financeiro brasileiro tem sido altamente beneficiado pelas mudanças na tributação. A contribuição sobre o lucro líquido das instituições financeiras no Brasil já foi da ordem de 30%. Quando Fernando Henrique assumiu era 23%, baixou para 18% e depois para 9%. Modificar a alíquota da Cofins para os bancos de 3% para 4% vai prejudicar a classe média, a produção? O sistema financeiro brasileiro tem uma das mais altas taxas de lucratividade do mundo! Não há outro sistema financeiro que tenha tanto lucro quando o brasileiro. Vamos ser contra o aumento da alíquota de 3% para 4% na Cofins para o sistema financeiro sob o argumento de que isso penaliza a classe média? Vamos parar com essa hipocrisia. O lobby da Febraban está falando pela boca de diversas personalidades, inclusive Senadores, que têm um histórico de compromisso com o sistema financeiro.

Todas as questões têm que ser tornadas públicas. Não vamos mascarar o debate. Vamos dizer que não estamos defendendo a classe média, a produção, não; estamos defendemos a lucratividade dos bancos. Vamos jogar abertamente. A discussão não pode ser mascarada para a população brasileira.

Com relação à base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido, de 12% para 32%, não está sendo dito por que está sendo alterada. A empresa pode fazer a sua declaração pelo lucro real, assim fazendo, não há alteração da base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido; só vale alteração da base de cálculo para contribuição de lucro líquido se a empresa fizer a declaração pelo lucro presumido. É uma opção. Quem não quiser ter o aumento da base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido é muito simples, basta fazer a declaração pelo lucro real. Do contrário, alcançará dois benefícios: pelo lucro presumido, declara o que bem entende, paga o que bem entende, e recebe benefício também na contribuição pelo lucro líquido. Então, é necessário segurar a sangria por um dos lados - se não quer participar do aumento da base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido é muito simples, é só declarar pelo lucro real. Inclusive, isso é legítimo em termos de concorrência, para que não haja distinção entre um e outro empresário.

Agora, o mais grave - e tenho outros dados, que vou aproveitar para trazer e retomar esse assunto; quero trazer, inclusive, gráficos, porque acho que vale a pena se debruçar detalhadamente sobre o que vem acontecendo no sistema tributário do País, para desmascarar as hipocrisias -, há algo que aconteceu na aprovação da MP 107, por uma emenda que acabou servindo de palco para obstrução da votação da Medida Provisória 107. Quero abrir a discussão aqui e apresentar uma emenda para retirar isso do texto, porque é inadmissível que haja no programa de refinanciamento fiscal do Refis, mais uma vez, a suspensão dos processos em andamento dos crimes fiscais cometidos.

Alguém que está respondendo a um processo, porque se apropriou de forma indébita do INSS, ou seja, recolheu dos seus funcionários, não repassou esse dinheiro, que não era dele, era dos funcionários, para a Previdência, e mais, ficou com o dinheiro e por isso está sendo processado. Agora entra no Refis e ganha a suspensão do processo. Isso é inadmissível! Com isso não podemos concordar, em hipótese alguma, porque se a MP for aprovada dessa forma, significará uma sinalização para toda a malha empresarial brasileira de que ela pode se apropriar indevidamente do recurso recolhido dos seus funcionários, porque ela vai ser anistiada, vai ganhar um crédito, com juros baixos, para pagar a perder de vista, um dinheiro que recolheu de forma indevida, que não era dela.

Esses são os pontos que já estou anunciando. Durante a semana vou tentar abrir o debate, Sr. Presidente e demais Senadores que ainda estão no plenário, sem hipocrisia. Quem está defendendo o sistema financeiro que venha aqui e diga: estou defendendo o sistema financeiro; quem está defendendo o criminoso fiscal que venha aqui e diga: estou defendendo o criminoso fiscal. Dessa forma, poderemos fazer uma aprovação com a base limpa, com o que está posto e o que vai realmente acontecer na aprovação da Medida Provisória 107, e que possa haver transparência para a população, para que ela saiba o que foi realmente aprovado no Congresso Nacional.

Muito obrigada. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2003 - Página 10687