Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas ao novo decreto que dispõe sobre as políticas públicas no setor das telecomunicações.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Críticas ao novo decreto que dispõe sobre as políticas públicas no setor das telecomunicações.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2003 - Página 15949
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, REFORMULAÇÃO, POLITICA, SETOR PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, SETOR, POSSIBILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), USURPAÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).
  • EXPECTATIVA, MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO, IMPEDIMENTO, CRISE, SETOR.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem registro taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. Srs. Senadores, gostaria de chamar a atenção dos senhores para a assinatura de um decreto com novas disposições sobre as políticas públicas no setor das telecomunicações, anunciado na última semana de maio.

O problema, Sr. Presidente, é que a referida minuta, justificada como promessa de inclusão social, universalização dos serviços, estímulo ao desenvolvimento industrial brasileiro, fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do setor carece de definição equilibrada e competente a uma política pública.

Cito alguns pontos:

Em primeiro lugar, o “Decreto” parece ignorar que qualquer decisão do Poder Executivo sobre o assunto deve obediência à Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, a chamada Lei Geral de Telecomunicações.

Com efeito, apenas o desconhecimento sobre o regulamento não poder ultrapassar os limites da lei, e muito menos contrariá-la, poderia explicar, por exemplo, o artigo 7º dessa minuta de Decreto.

Tal artigo, Srªs e Srs. Senadores, transfere ao Ministério das Comunicações um conjunto de atribuições que, pelo artigo 19 da Lei nº 9.472, cabem à Agência Nacional de Telecomunicações - a Anatel.

Assim, se a Lei confere à Anatel, entre outras, as competências de expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações, bem como de controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas, o Decreto cria brechas para que o Ministério das Comunicações venha a usurpar essas funções.

A fixação de tarifas, por sinal, poderia incorrer em outra arbitrariedade. A redação da minuta de Decreto não oculta uma possível manobra: deixar a definição dos critérios de reajustes tarifários - critérios, diga-se de passagem, que dependeriam de ato normativo conjunto dos Ministérios das Comunicações, Fazenda e Justiça - para data imprecisa, num prazo que só tem o termo final: dezembro de 2004. Isso, quando se sabe que, até o próximo dia 30 de junho, as empresas operadoras de serviço fixo deverão manifestar seu interesse em renovar, ou não, os contratos de concessão. Ora, que empresa entraria num jogo que pode ter suas regras mudadas, unilateralmente, a qualquer momento? Cabe questionar se o próprio Decreto não representaria, em si, uma mudança nas regras com o jogo em andamento?

A propósito, Sr. Presidente, acho que caberia lembrar o motivo de terem sido criadas agências reguladoras nos moldes da Anatel.

Elas foram criadas, justamente, para garantir a boa prestação dos serviços públicos.

Foram criadas para evitar que eventuais ingerências, derivadas do oportunismo ou da má-fé, comprometam a qualidade ou o custo do atendimento.

Foram criadas para que tanto os usuários dos serviços como os investidores tenham um mínimo de segurança quanto ao cumprimento dos padrões contratuais estabelecidos.

A Lei Geral de Telecomunicações fez questão de dispor que a Anatel deve atuar com “independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”. Ou seja, a prerrogativa de atuar com independência foi considerada, pelo legislador, tão importante para a Agência como sua obrigação de aplicar os demais fundamentos da boa administração pública.

Mas essas questões parecem não importar ao Governo, que, na verdade, somente aparentou dar-se conta da gravidade da situação ao sentir a reação indignada de praticamente todo o setor de telecomunicações aos termos da proposta.

O mínimo que se alegou, e não poderia ser de outra forma, é que o Decreto provocaria uma quantidade imprevista de ações judiciais e, conseqüentemente, a completa desarticulação do setor.

A reação, é evidente, preocupou o Governo.

E aí, Srªs e Srs. Senadores, as providências adotadas causam preocupação. O Presidente Lula convocou uma reunião, no Palácio da Alvorada, com os presidentes das empresas de telefonia fixa, para discutir os rumos das telecomunicações no Brasil.

De modo que hoje, Sr. Presidente, a situação em que nos encontramos é a seguinte: Dispomos de uma Lei Geral de Telecomunicações, resultante de demoradas, profundas e abalizadas análises - análises essas que associaram a precisão dos estudos técnicos ao rigor das equações econômico-financeiras e, especialmente, à sensibilidade das preocupações sociais. Uma Lei, nunca é demais recordar, discutida e aprovada aqui mesmo, neste Congresso Nacional.

Por outro lado, arriscaria dizer que temos uma minuta de Decreto esboçada sem o devido cuidado.

Espero, para o bem da população brasileira, que o setor de telecomunicações em nosso País permaneça vinculado aos ditames da Lei. Para que se evite um colapso nas telecomunicações brasileiras.

Muito obrigada.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2003 - Página 15949