Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registra a entrega a ONU do relatório governamental brasileiro sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.

Autor
Patrícia Saboya (PPS - CIDADANIA/CE)
Nome completo: Patrícia Lúcia Saboya Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. FEMINISMO.:
  • Registra a entrega a ONU do relatório governamental brasileiro sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2003 - Página 16789
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. FEMINISMO.
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, RELATORIO, DESTINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DESCRIÇÃO, SITUAÇÃO, MULHER, BRASIL, REGISTRO, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, VIOLENCIA, AUMENTO, NUMERO, OCORRENCIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
  • REGISTRO, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, POLITICA, INSERÇÃO, MULHER, SOCIEDADE, EXPECTATIVA, CONTRIBUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), MELHORIA, PROGRAMA NACIONAL, PREVENÇÃO, PUNIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.

A SRª PATRÍCIA SABOYA GOMES (PPS - CE. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em nome da Bancada feminina aqui presente, quero registrar o momento histórico que o dia de hoje, 1º de julho de 2003, representa para o Estado brasileiro e, em especial, para todas as mulheres e meninas do nosso País.

A delegação do Governo brasileiro, liderada pela ex-Senadora Emilia Fernandes, atualmente Ministra da Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, encontra-se em Nova York para, no dia de hoje, apresentar ao Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW), em seu 29º período de sessões, o Relatório Nacional Brasileiro relativo aos anos de 1985, 1989, 1993, 1997 e 2001, nos termos do art. 18 da CEDAW - que é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Quero deixar registrada a importância da apresentação desse Relatório Governamental pelo Estado Brasileiro que, pela primeira vez, após quase vinte anos, presta contas à comunidade internacional sobre os compromissos legalmente assumidos desde 1984, em decorrência da ratificação da CEDAW.

O Relatório Governamental ao Comitê CEDAW da ONU apresenta um elenco extenso das medidas legislativas, judiciárias, administrativas e outras adotadas no decorrer das duas últimas décadas, para implementar os direitos consagrados pela Convenção, bem como aponta os fatores e as dificuldades enfrentadas para implementá-los.

A CEDAW é um tratado internacional das Nações Unidas de proteção específica aos direitos humanos das mulheres. Fundamenta-se na dupla obrigação de eliminar a discriminação e de assegurar a igualdade entre homens e mulheres. Para a CEDAW, a discriminação contra a mulher significa “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado predicar ou anular o reconhecimento, o pleno exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo” (art. 1º). Na definição de discriminação contra a mulher, segundo a Recomendação Geral nº 19 do Comitê Cedaw, inclui-se também a violência baseada no sexo, que afeta milhares de mulheres e meninas brasileiras.

Ao ratificar a Cedaw, em 1984, o Brasil se comprometeu a tomar uma série de medidas apropriadas para garantir a igualdade e fazer valer o princípio da não-discriminação e da não-violência. Para garantir a igualdade entre os sexos, é bom destacar, não basta proibir a discriminação e a violência contra as mulheres e as meninas, mediante legislação e outras medidas repressivas. São também essenciais estratégias e ações capazes de incentivar a inserção e a inclusão social dessas mulheres e meninas, que hoje são a maioria da população brasileira e têm os seus direitos fundamentais violados cotidianamente.

A Convenção estabelece como um dos mecanismos de implementação dos direitos a elaboração de relatórios de maneira sistemática. Cabe, assim, ao Brasil, como Estado-Parte da Convenção, o dever de encaminhar documentos periódicos ao Comitê Cedaw. Nesses relatórios, o Estado deve esclarecer o modo pelo qual está colocando em prática os preceitos da Convenção.

O Brasil, desde que ratificou a Convenção, não tinha, até hoje, prestado contas ao Comitê Cedaw. Nesse contexto, o Relatório Governamental que o Estado brasileiro apresenta hoje consolida em um só documento o conteúdo do que deveria ter sido apresentado em cinco relatórios, desde que ratificou a Cedaw.

Para a elaboração da versão preliminar do Relatório Governamental, o Estado brasileiro contou com a colaboração de organizações da sociedade civil, por meio de consultoria prestada por um consórcio de organizações de mulheres. Por ocasião da apresentação do Relatório Governamental, o movimento de mulheres no Brasil também enviou sua própria contribuição ao Comitê Cedaw, na forma de Relatório Alternativo da sociedade civil.

O documento do movimento de mulheres pretende subsidiar o Comitê da Cedaw em sua análise do Relatório Governamental e também subsidiar o novo governo na abordagem dos temas prioritários que devem merecer a atenção do Estado no que se refere à melhoria da qualidade dos programas e ações governamentais para a erradicação da pobreza, da discriminação e da violência contra mulheres e meninas, bem como para a promoção da eqüidade e da justiça.

A elaboração do Relatório Alternativo envolveu a participação das mais significativas redes, organizações e movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos de mulheres e meninas no País. Essa articulação resultou em documento que expressa a voz das mulheres brasileiras na sua diversidade e múltiplas necessidades.

Esse documento apresenta propostas e recomendações concretas ao Estado para a elaboração, a execução e o monitoramento de políticas de gênero que contemplem a universalidade dessas políticas e a diversidade das mulheres, orientando, portanto, as ações governamentais, em especial no que se refere a aspectos relacionados à cidadania, à saúde e à violência.

Um dos pontos de preocupação ressaltados no Relatório Alternativo é o tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual comercial e a exploração sexual de meninas em todas as regiões, o qual é hoje fenômeno em expansão em nosso País.

Pesquisa realizada pela ONG Cecria, em 2001 e 2002, desvendou 241 rotas de tráfico para a exploração sexual interna e para outros países e continentes. Esse problema afeta especialmente as mulheres e as meninas das Regiões Norte e Nordeste, onde os índices de pobreza são mais elevados, o que inclui as garotas indígenas e negras, brutalmente utilizadas nesse comércio, transformadas em “mercadoria exótica e erotizante”.

Conforme determina o art. 6º da Cedaw, o Estado brasileiro assumiu o compromisso legal de tomar “todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher”, o que, sem dúvida, alcança a exploração sexual de meninas e adolescentes brasileiras.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesse sentido, a apresentação do Relatório Governamental e do documento alternativo vem reforçar os esforços do Legislativo brasileiro ao instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que trata da exploração sexual de crianças e adolescentes, a qual tenho a honra de presidir.

O momento histórico de apresentação e defesa desses relatórios perante o Comitê Cedaw, sem dúvida alguma, é uma oportunidade valiosa para exigir do Estado brasileiro o cumprimento de seus compromissos e obrigações legais, éticas e morais em relação aos direitos humanos das mulheres e das meninas.

Esperamos que o Comitê Cedaw possa contribuir com recomendações que orientem o Estado na adoção de medidas no âmbito das políticas públicas voltadas à prevenção, à punição e à eliminação da discriminação e violência em que se encontram milhares de mulheres e meninas em nosso País.

A Bancada Feminina do Congresso Nacional não poupará esforços, Sr. Presidente, para, no âmbito de suas atribuições, contribuir para a implementação da Cedaw, fazendo com que os direitos humanos consagrados na Convenção se tornem uma realidade para muito além dos textos legais e se façam refletir na vida concreta das mulheres e meninas brasileiras.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2003 - Página 16789