Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Secretaria da Receita Federal para que reveja o ato declaratório que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados que incide sobre o vinho.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Apelo à Secretaria da Receita Federal para que reveja o ato declaratório que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados que incide sobre o vinho.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/2003 - Página 19438
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • APREENSÃO, EFEITO, NORMA JURIDICA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, ALTERAÇÃO, ENQUADRAMENTO, VINHO, PAGAMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), OCORRENCIA, DISPARIDADE, SUPERIORIDADE, TRIBUTAÇÃO, RISCOS, REDUÇÃO, CONSUMO, DESEMPREGO, INJUSTIÇA, COMPETIÇÃO INDUSTRIAL, PRODUTO IMPORTADO.
  • ELOGIO, MELHORIA, QUALIDADE, VINHO, INDUSTRIA NACIONAL, RECEBIMENTO, PREMIO, ANALISE, IMPORTANCIA, AGROINDUSTRIA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, DESTINATARIO, ANTONIO PALOCCI, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, REVISÃO, ATO DECLARATORIO, BENEFICIO, VITIVINICULTURA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, preocupado mais uma vez com o desemprego, venho a esta tribuna para falar sobre o Ato Declaratório nº 35, de 15 de julho de 2003.

Sr. Presidente, o setor vitivinícola brasileiro, e particularmente a cadeia produtiva da uva e do vinho lá do meu Rio Grande do Sul, ficou perplexa com a edição pela Secretaria da Receita Federal do Ato Declaratório nº 35, que introduziu novo enquadramento aos vinhos nacionais para efeito de pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Esse reenquadramento é perigoso em diversos aspectos, Srªs e Srs. Senadores. Devido à complexa mecânica de cálculo do IPI em relação aos vinhos, a medida vai desencadear aumentos desse tributo para o vinho nacional que em certos casos poderá atingir até 700%.

Produtos semelhantes que concorrem na mesma faixa de preço foram classificados com valores diferentes no imposto. Isso ocorre porque o reenquadramento tomou por base marca comercial. O que não nos parece o melhor parâmetro para determinar a qualidade e o tipo de produto.

Esse aumento da carga tributária causará um acréscimo imediato em torno de 10% no preço final do produto, com sensíveis prejuízos para os consumidores de vinhos nacionais e naturais impactos nas metas de inflação perseguidas pelo Governo.

E o consumidor, Sr. Presidente, já combalido em seu poder de compra, cada vez menor - nos últimos 12 meses, o poder de compra do brasileiro caiu em torno de 14% -, com certeza, reagirá ao aumento do imposto, reduzindo ainda mais o seu poder de compra. Isso, infelizmente, vai alimentar aquela terrível espiral inversa de menor consumo, menor atividade, menos produção, menos empregos, menos impostos arrecadados e menos investimentos; mais só mesmo os problemas sociais que, nesse caso, Sr. Presidente, passarão a ter um peso negativo com a carga que o imposto acarreta.

Não bastassem esses efeitos imediatos sobre os preços, o aumento do imposto carrega também um alto grau de injustiça, pois diminui ainda mais a possibilidade de o vinho brasileiro competir com os vinhos importados e se constitui em fator de desestímulo à produção nacional.

E isso poderá ocorrer exatamente num momento, Sr. Presidente, de afirmação dos vinhos nacionais, cuja qualidade fez com que conquistássemos mais de 500 medalhas de premiação internacional, nos últimos tempos.

            Apesar dessa qualidade internacionalmente reconhecida, a indústria nacional concede aos vinhos importados 50% do mercado interno devido exatamente à ineficiência competitiva extremamente agravada pelo nosso injusto sistema tributário, que acaba privilegiando o produto estrangeiro em detrimento da produção nacional.

A vitivinicultura é uma das mais importantes atividades do agronegócio brasileiro, estando hoje disseminada por mais de dez Estados. Tem forte conotação social ao fixar o homem no campo, especialmente no Rio Grande do Sul, onde o modelo existente na serra gaúcha - e sou natural daquela região, precisamente de Caxias do Sul - pode servir de exemplo bem-sucedido de reforma agrária.

Os pequenos produtores instalados nessa e em outras regiões, que cultivam uvas em propriedades de até dois hectares, poderão sofrer graves prejuízos com o aumento do IPI sobre o vinho, provocando realmente um desestímulo à produção, com indesejáveis conseqüências como o êxodo rural.

É preciso destacar também que estamos falando de uma atividade de baixo retorno e de giro lento. É necessário um espaço de cinco anos entre o plantio de uma videira e a produção do vinho.

Há ainda um outro fator que deveria ser levado em consideração pelas autoridades tributárias: o consumo per capita de vinho, no Brasil, é de apenas dois litros por ano, quando na França, é de 62 litros; na Itália, de 60 litros; na Espanha, de 55 litros; na Argentina, de 42 litros e no Uruguai, de 34 litros. Para citarmos alguns exemplos.

Considerando que o vinho, quando bebido moderadamente e durante as refeições, é benéfico à saúde humana - como demonstram inúmeros estudos científicos que têm como prova a diferença de longevidade entre franceses e americanos, atribuída ao elevado consumo de vinho na França -, entendemos que o seu consumo no Brasil deveria ser estimulado, naturalmente com a recomendação de moderação.

Diante do exposto, Sr. Presidente, entendemos que a Secretaria da Receita Federal deveria rever o Ato Declaratório baixado na semana passada para que uma atividade tão importante para a economia nacional, num momento em que se discute principalmente o desemprego, não seja mais uma vez atingida. Quero aqui, particularmente, dizer que para a economia gaúcha é muito importante a produção de uvas, de vinho, o consumo interno e, conseqüentemente, a exportação. Não queremos que a vitivinicultura corra o risco de sucumbir por ter a sua possibilidade de competição ainda mais comprometida pela evolução da carga tributária.

Sr. Presidente, estou encaminhando hoje um requerimento ao Sr. Ministro da Fazenda, ex-Deputado Federal, Antonio Palocci, para que reveja esse ato declaratório. Não é aumentando a carga tributária de quem trabalha na lavoura, de quem produz uvas, como é o caso dessa minha região, que vamos colaborar para combater o desemprego, o êxodo rural, não é dessa forma que vamos apontar uma saída que garanta a permanência do homem no campo, do homem que trabalha, que produz, fazendo com que a alimentação chegue mais barata à mesa do cidadão que vive na área urbana.

Esse é o apelo que faço, num primeiro momento, à Receita Federal, para que reveja esse ato declaratório, e farei também o mesmo apelo aos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e também do Trabalho, porque hoje, Sr. Presidente, como tenho dito sempre que venho à tribuna, o que mais me preocupa não é apenas a reforma da Previdência ou a política, mas, principalmente, o desemprego, que, sem sombra de dúvida, assusta toda a população do País.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/2003 - Página 19438