Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Situação do idoso no Estado do Tocantins e no Brasil.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Situação do idoso no Estado do Tocantins e no Brasil.
Publicação
Republicação no DSF de 27/08/2003 - Página 25085
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CHEGADA, EXAME, SENADO, ESTATUTO, IDOSO, IMPORTANCIA, DEBATE, ASSUNTO, COMENTARIO, CAMPANHA DA FRATERNIDADE, IGREJA CATOLICA, NECESSIDADE, PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, VELHICE, ATENÇÃO, AUMENTO, FAIXA, IDADE, POPULAÇÃO, ANALISE, DADOS.
  • IMPORTANCIA, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, IDOSO, REGISTRO, ATUAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MANUAL, ORIENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GRUPO, IDOSO.

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DISCURSO DO SR. SENADOR EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 203 DO REGIMENTO INTERNO, NA SESSÃO NÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA DE 25-08-2003, QUE SE REPUBLICA PARA QUE DELE CONSTE O “MANUAL DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPOS DE IDOSOS”.

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O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente Srªs. e Srs. Senadores, o Senado Federal recebeu, na última sexta-feira, texto do estatuto do idoso, já aprovado na Câmara dos Deputados, e que define as medidas de proteção e defesa dos direitos do idoso. Aproveitando esse ensejo, gostaria de trazer algumas colocações sobre a questão do idoso no Brasil e no meu Estado.

Sempre perceptiva às novas realidades, a Igreja Católica, através da CNBB, dedicou a Campanha da Fraternidade deste ano de 2003, à promoção do idoso, sob o lema “Vida, Dignidade, Esperança”.

Na verdade, se o idoso sempre foi, nas sociedades tradicionais, objeto de respeito e veneração de sua comunidade; se o idoso, no campo dos valores, como pessoa humana, deve ser em plenitude, sujeito de todos os direitos. São dois os fatores, em nosso tempo, que nos fazem refletir sobre o idoso: como ser humano e como membro da sociedade.

O primeiro fator é referente à discriminação a que a sociedade utilitarista relega o idoso. Apesar de sua experiência de vida e de trabalho, apesar de seus conhecimentos acumulados, a sociedade discrimina o idoso. A legislação brasileira, e, mais que a legislação, as normas e os procedimentos no setor público e no setor privado continuam mantendo e praticando mecanismos e instrumentos discriminatórios contra as pessoas de idade.

Por que a idade, e não apenas a capacidade, constituem fatores de limitação de ingresso das pessoas em concursos, inclusive, e principalmente no serviço público? Por que aos 70 anos, que, em alguns, muito raros, pode ser a idade do início da decrepitude, mas em outros, muitos outros, é a idade da plenitude do conhecimento, da experiência e da sabedoria, por que simplesmente a lei condena o septuagenário ao ócio compulsório, sob a forma de aposentadoria, ou sob outras formas discriminatórias, como se ele não continuasse cidadão em sua plenitude?

De outra parte, a discriminação contra o idoso decorre também de uma discutível super valorização, pelo marketing, pelo mercado, pela moda e pela mídia, do simples vigor físico, da beleza ou da juventude, colocados como únicos valores, em contraste com a velhice, freqüentemente mostrada apenas em suas perdas, em suas carências, em suas debilidades.

O segundo fator a ser considerado é o da representatividade cada vez maior que vem adquirindo a população na faixa etária superior aos 60 anos, idade em geral aceita como o portal de ingresso para a velhice.

Se o primeiro fator, referente à discriminação contra o idoso, tem a ver com questões éticas e jurídicas, este segundo fator tem repercussões no campos político e quero me referir às políticas públicas no campo econômico e social.

Os estudos demográficos demonstram que, com o aumento da expectativa média de vida, que tem quase dobrado nos últimos 50 anos, inclusive no Brasil, a representatividade da categoria dos idosos cresceu e vem crescendo significativamente.

Assim é que hoje em torno de 10% da população mundial tem acima de 60 anos. Eram 590 milhões no ano de 2000. Esse número deverá dobrar até 2025, quando haverá 1.1 bilhão de idosos no mundo. No Brasil, esse percentual situa-se em torno de 9%, ou seja, temos hoje no Brasil cerca de 15 milhões de idosos. Em 2020, 18% do total da população brasileira será idosa, ultrapassando a casa de 30 milhões.

Essa significativa massa populacional, sob o aspecto agora em análise, tem vários significados.

Sob o aspecto econômico, ela representa um mercado significativo, porquanto, em geral, as pessoas idosas dispõem de uma capacidade de consumo superior às das gerações mais jovens, freqüentemente dela dependentes. Este mercado não pode ser ignorado pelas políticas públicas.

Sob o aspecto produtivo, sua capacidade acumulada e sua experiência de vida podem contribuir significativamente em todos os setores na empresa, na escola, no serviço público, na ação comunitária e em outros setores, para o desenvolvimento econômico e social das comunidades e do país. É um recurso que não pode ser dispensado.

Sob o aspecto social, ao redor do idoso se congregam os grupos familiares e comunitários, bem como organizações de toda espécie, de lazer, de cultura, de fé e de tantas outras formas de promoção e organização social, desde que apoiadas. O idoso, portanto, como fator de coesão social, não pode ser ignorado.

Em função dos fatores analisados, ainda que superficialmente, decorrem as razões da urgência e da importância de políticas públicas em favor do idoso.

No Brasil, essas políticas iniciaram-se formalmente com a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, lei que implantou a Política Nacional do Idoso, lei que tem como objetivo assegurar seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

No Estado do Tocantins, a questão do idoso esteve presente entre as preocupações do Governo desde o início. Se o norte goiano vivia no esquecimento e na miséria durante duas centenas de anos, imagine-se a situação do idoso nessa região, onde médicos, hospitais, assistência social, enfim, por mínimas que fossem, não existiam de nenhuma forma.

Sensibilizado por essa situação, Siqueira Campos, já em seu primeiro Governo, como governador eleito do recém-criado Estado do Tocantins, declarava em seu discurso de posse:

“A velhice terá assistência que lhe é devida como forma de fazer justiça aos homens e mulheres que consumiram grande parte de suas vidas na dura tarefa de construção desse País. Com segurança afirmo-lhes, senhores, que não haverá, nunca mais, tocantinenses esquecidos, oprimidos pela condição de miséria, vítimas do abandono, da omissão e da violência”.

Esse propósito foi expresso em seu discurso de posse como primeiro Governador do Tocantins, no dia 1º de janeiro de 1989.

Hoje, o Estado do Tocantins já dispõe de legislação própria sobre o idoso, estabelecida pela Lei nº 1335, de 04/09 de 2002, que, entre outras medidas, cria o Conselho Estadual do Idoso e implementa iniciativas em favor do idoso nos municípios e na sociedade.

Os Conselhos Municipais do Idoso começam a se multiplicar, e programas articulados com programas nacionais ,como a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, o atendimento integral e continuado ao idoso, ampliam suas atividades; eventos para discutir questões relativas ao envelhecimento, são promovidos cada dia com maior freqüência; o Estado, os municípios e muitas organizações governamentais e não governamentais dedicam-se, cada vez mais, à prestação de assistência social aos idosos, nas diversas modalidades de atendimento e assistem, de modo especial, aqueles que não têm condições de prover a própria subsistência, especialmente casos de carência aguda e abandono familiar.

Desta forma ampliam-se as iniciativas das comunidades, das Prefeituras e do Governo do Estado, através da Secretaria do Estado no Trabalho e Ação Social, sob a supervisão da Secretária do Trabalho e Ação Social, Dulce Miranda, competente primeira dama do Estado.

Por iniciativa da SETAS, com o apoio da Fundação Jayme Camara e foi editada a Cartilha do Idoso, Envelhecer e Ser Feliz, de autoria da ilustre assessora do Governo Tocantinense, a Senhora Aurora Della Giustina, hoje pós-graduanda em Gerontologia Social, pela PUC, do Rio Grande do Sul.

Desejo apresentar hoje a meus pares, para constar dos Anais desta Casa, além da referida Cartilha, o excelente trabalho, também daquela ilustre Assessora, o Manual de Organização e Funcionamento de Grupos de Idosos.

É um valioso trabalho que orientará a criação e a implantação de grupos de idosos nos Municípios. O Manual fornece importantes orientações também sobre o funcionamento desses grupos, de suas reuniões e de outros eventos que podem ser realizados. Neste instante, solicito a publicação desse Manual para que este documento faça parte deste meu pronunciamento; ao mesmo tempo em que o ofereço aos nobres Senadores e a todos os interessados, como colaboração a todos aqueles que se perfilam nesta nobre e importante tarefa de promoção do idoso.

É uma contribuição do Estado do Tocantins ao desenvolvimento e ao fortalecimento cada vez maior de Políticas em favor do Idoso, neste ano em que a CNBB, em nome da Igreja, propõe se que dediquem à Vida, à Dignidade e a Esperança os nossos esforços e a nossa visão de cidadãos e de seres humanos à categoria dos idosos, a quem tanto deve a família, a comunidade e toda a Nação brasileira.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2003 - Página 25085