Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança da correção das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Cobrança da correção das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2003 - Página 26708
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, INJUSTIÇA, ILEGALIDADE, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, AUSENCIA, REAJUSTE, INFLAÇÃO, REGISTRO, DADOS, DEFASAGEM, ESPECIFICAÇÃO, PREJUIZO, TRABALHADOR, ASSALARIADO, CLASSE MEDIA, APOIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO.
  • DEFESA, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL, OBJETIVO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal está na iminência de examinar duas matérias polêmicas - aliás, o exame já começou, pois, no momento em que estamos neste plenário, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está havendo uma audiência pública para debate da Reforma Previdenciária. A Reforma da Previdência deverá produzir várias dessas audiências públicas, que são muito necessárias, para que tenhamos uma votação a mais equilibrada e a mais consciente possível, para todos os Senadores.

Hoje, tratarei de algo menos grandioso, mas que é uma questão de grande importância e de grande gravidade e que envolve milhões de reais. Trata-se de assunto já abordado pelo Senado Federal na última Legislatura, mas ao qual é preciso voltar, por não estar ainda satisfatoriamente resolvido. Refiro-me à correção da tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Apesar de, nos últimos nove anos, não termos tido inflação alta ou descontrolada, acumula-se, ano a ano, apreciável erosão inflacionária. Se os valores constantes da tabela que rege o cálculo do imposto a pagar, nas normas do Imposto de Renda de Pessoa Física, não forem corrigidos pela inflação, geram, na verdade, um injusto aumento de impostos. Isso por dois mecanismos: primeiro, porque, por mero inchaço inflacionário, o contribuinte pode ter seus rendimentos tributáveis aumentados e, conseqüentemente, “empurrados” para a faixa de rendimentos superior, submetida à alíquota mais alta, já que os valores que fixam os limites entre as faixas de alíquotas ficam estacionários ao longo do tempo; segundo, embora na mesma faixa - como o chamado “valor a deduzir” também estacionou -, deduz-se, ano a ano, cada vez menos e aumenta-se, cada vez mais, o imposto a pagar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses mecanismos, ensejados pela não correção dos valores da tabela, significam, na prática, um aumento de imposto. É um aumento sub-reptício, feito na surdina. E aumento até original e curioso, pois consegue dar-se por ação nenhuma, por simples vazio normativo. É, talvez, o aumento dos sonhos de quem cobra impostos: não é preciso fazer nada; não é preciso baixar ato normativo nenhum! Por mera passividade, omissão, fingimento ou distração, pune-se o contribuinte com uma carga crescente de imposto.

É um imposto ainda ilegítimo, porque transgride princípio constitucional, pois se trata de carga adicional de tributo que não corresponde à lei expressa que a autorize. Fere o postulado maior do Direito Tributário, o princípio da legalidade, o da instituição de tributo exclusivamente por lei que o estabeleça.

Há uma história legislativa sobre essa injustiça e sobre a polêmica que ela suscita. Há três anos, o Senado aprovou projeto de lei do Senador Paulo Hartung que sanava o problema, aplicando sobre os valores da tabela uma correção de 35,29%, que era a defasagem até então acumulada. Foi aquele o Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2000. Remetido à Câmara dos Deputados, o projeto contou com expressivo apoio. Mas o Governo, querendo atenuar seu impacto sobre a arrecadação, que se reduziria em relação às suas expectativas, conseguiu impor um substitutivo. Agora, tratava-se de uma correção parcial, de apenas 17,5%. Esse projeto da Câmara dos Deputados, de nº 4.117, de 2001, foi aprovado pelo Senado, com a intenção de não retardar mais a questão e para obter ao menos a reparação passível de consenso.

A saga prosseguiu e prossegue. O Projeto de Lei nº 4.177, de 2001, foi vetado integralmente pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, por uma série de razões técnicas. Em seu lugar, o Governo editou uma Medida Provisória concedendo os mesmos 17,5%, e essa medida foi convertida pelo Congresso na Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002. Mas é claro que a distorção permanece, agravada pelo surto inflacionário que nos ameaçou no final de 2002 e início de 2003.

Sr. Presidente, já descontados os 17,5% concedidos pela Lei nº 10.451, de 2002, temos, medida pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, uma defasagem de 58%, desde a tabela fixada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, considerando-se a inflação até julho do presente ano. São sete anos e meio de aumento oculto do Imposto de Renda de Pessoa Física. Repetindo: 58% de defasagem da tabela, já descontada a concessão dos 17,5% ocorrida há pouco mais de um ano. Há estimativa de que são R$9 bilhões o que se arrecadou a mais, por meio da não-correção da tabela de imposto de renda.

Vemos, pois, que a questão continua candente e urgente, o que se reflete no esforço legislativo desta Casa, que já despertou para isso, mas que não se mobilizou ainda para a aprovação de dois projetos de lei em tramitação que tratam do assunto: o primeiro, o PLS 46, de 2003, do Senador Antero Paes de Barros; o segundo, o PLS 361, de 2003, do Senador Jefferson Péres. Ambos acham-se em exame pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Sr. Presidente, a experiência nos ensina que, nessa matéria sensível, haverá negociação com o Governo. Cabe, pois, neste momento, o seguinte apelo: é necessário que o Governo Federal e suas lideranças nesta Casa analisem a questão e encontrem caminhos que contribuam para que se corrija a distorção, que façam cessar essa investida contra o bolso do contribuinte.

Lembremo-nos de que o Imposto de Renda de Pessoa Física recai com especial rigor sobre os assalariados. E o assalariado, sabemos bem, tem perdido renda, tem sofrido com a inflação e a recessão. Os que pagam imposto de renda, o trabalhador e a classe média, estão sendo especialmente sacrificados pelos azares da economia. E são eles as principais vítimas da voracidade arrecadatória que implica a não-correção das tabelas de imposto de renda.

Quanto ao legítimo interesse do Governo em arrecadar, há outro caminho aberto à Receita Federal: é o de cobrar impostos daqueles, pessoas físicas e jurídicas, que diversos estudos já indicaram que não pagam os impostos que regras justas fariam com que pagassem. São os que recolhem grandes somas de CPMF, por movimentarem muito dinheiro, e não comparecem, ou não comparecem como deveriam, na hora de pagar imposto de renda.

Por esse ralo se perdem, por ano, dezenas ou centenas de milhões de reais não arrecadados, seja por sonegação, seja pela exploração de brechas legais que deveriam ser vedadas. Para cobrar de quem pode e deve pagar, a Receita Federal precisa de coragem e competência. É tarefa complexa, porém viável. O que não podemos mais admitir, Sr. Presidente, é que o Governo continue a recorrer ao expediente fácil, injusto, da não-correção das tabelas de imposto de renda. Que se corrijam, urgentemente, essas tabelas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2003 - Página 26708