Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria "PT suspende deputados rebeldes por 60 dias", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Comentários sobre a matéria "PT suspende deputados rebeldes por 60 dias", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2003 - Página 28085
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PUNIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, MOTIVO, FALTA, FIDELIDADE PARTIDARIA, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, OPINIÃO, ORADOR, AUSENCIA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) -

FALTA DE DEMOCRACIA

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento a esta Tribuna para comentar matéria intitulada “PT suspende deputados rebeldes por 60 dias”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 02 de setembro do corrente.

A matéria, de extrema atualidade, pelo que entendo que a inserção nos anais do Senado é oportuna, trata da suspensão dos oito deputados que votaram contra a orientação da legenda na Reforma da Previdência. Apesar desses deputados não correrem risco de expulsão, não justifica a atitude do Partido dos Trabalhadores. Onde está a Democracia? Em que país vivemos? Quer dizer que um parlamentar não pode votar como acha certo ou conveniente? Isso tem que acabar. Se vivemos em um país democrata o PT não pode agir desse modo.

O texto, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2003 - Página 28085