Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativa ao Projeto de Lei do Senado 352, de 2003, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo pelo Sistema Único de Saúde.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Justificativa ao Projeto de Lei do Senado 352, de 2003, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo pelo Sistema Único de Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2003 - Página 28472
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, TRABALHADOR, APOSENTADO, BRASIL, INSUFICIENCIA, SALARIO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, FAMILIA, ASSALARIADO, EXCESSO, CARGA, TRIBUTOS, PRECARIEDADE, SERVIÇO PUBLICO, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, SAUDE.
  • APRESENTAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, PREVISÃO, GRATUIDADE, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, FREQUENCIA, UTILIZAÇÃO, DEFESA, IMPORTANCIA, PROJETO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, APOSENTADO.

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a profunda desigualdade social que ainda caracteriza a realidade brasileira gera situações da mais perversa iniqüidade para os segmentos desprivilegiados de nosso povo.

A tremenda concentração da riqueza avilta os rendimentos dos assalariados, tornando-os, via de regra, insuficientes para o atendimento daquele mínimo necessário à subsistência digna. A estrutura tributária regressiva, por seu turno, ao incidir mais pesadamente sobre aqueles que têm menor renda, contribui para estrangular ainda mais seu poder aquisitivo. Por fim, os serviços públicos assegurados pelos diversos níveis de Governo apresentam, nada obstante a pesada carga tributária, um padrão de qualidade ainda desejável.

Em outras palavras, o trabalhador brasileiro recebe salários baixíssimos, muitas vezes inferiores àqueles pagos em países que apresentam nível de desenvolvimento econômico aquém do nosso. Em seguida, ao destinar esses parcos rendimentos à aquisição das mercadorias essenciais - as únicas a que consegue ter acesso -, esse mesmo trabalhador transfere parte significativa de seus ganhos para os cofres públicos, pela via dos impostos indiretos - e ocultos -, que representam a parcela amplamente majoritária da arrecadação governamental. Por fim, ao buscar os serviços públicos que lhe deveriam ser assegurados em retribuição aos tributos pagos, o contribuinte brasileiro depara-se ainda com atendimento de baixa qualidade, na área da segurança, da educação e da saúde.

Deve-se reconhecer, Senhor Presidente, que alguns avanços têm ocorrido, nos últimos anos, em áreas essenciais, como a da educação e a da saúde. E hoje, com a chegada ao Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, renova-se a confiança de que a área social receberá, finalmente, a prioridade que lhe é devida.

Um exemplo dramático e sempre lembrado das injustiças que afligem os mais pobres neste País é a questão dos medicamentos.

Por se tratar de produto absolutamente essencial, os medicamentos, na maioria dos países verdadeiramente civilizados, recebem um tratamento radicalmente diferenciado em relação às demais mercadorias, tendo seus preços rigidamente controlados e sendo gratuitamente entregues, nos postos de saúde pública, àqueles pacientes a quem foram prescritos na competente consulta médica.

No Brasil, ao contrário, produtores e comerciantes inescrupulosos tratam os remédios como uma mercadoria qualquer, como se fossem, mesmo, um luxo, um produto supérfluo, em cima do qual se tenta colocar a mais extorsiva margem de lucro que se possa imaginar. Os meios de comunicação freqüentemente estampam denúncias sobre aumentos abusivos nos preços dos medicamentos.

Toda essa situação obriga as autoridades governamentais a manterem constante vigilância sobre esse mercado. Afinal, a população não pode ficar à mercê da ganância daqueles que não têm qualquer consideração pelo bem-estar, pela saúde e pela vida dos seus semelhantes.

A título de exemplo de uma situação que se repete periodicamente, vale mencionar que o jornal O Globo publicou recentemente notícia dando conta de que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vai abrir processo contra os laboratórios Biofarma e Catarinense por reajuste indevido do preço de diversos de seus produtos. A abertura do processo resultou de denúncia formulada pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal e pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos.

O abuso e a ganância realmente não encontram qualquer limite! A pesquisa realizada pelas duas instituições constatou aumentos considerados anormais, chegando até a 85%, em 39 medicamentos diferentes. Segundo a CMED, seis desses remédios têm seus preços controlados pelo órgão desde a edição da Medida Provisória nº 123, de junho do corrente ano, aprovada recentemente por esta Casa, através do Projeto de Conversão 23/2003, relatada com brilhantismo pelo Senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima. Caso seja confirmado que os dois laboratórios reajustaram irregularmente os preços desses medicamentos sujeitos a controle, deverão ser-lhes aplicadas multas variando entre 10 mil e 3 milhões de reais por dia, incidentes desde a data do reajuste irregular até a data da reposição dos preços aos patamares permitidos.

No que tange aos outros 33 remédios, o Ministro da Saúde, Humberto Costa, pediu à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos que verifique se há indícios de aumentos abusivos ou formação de cartel. Caso se confirme alguma dessas hipóteses, esses medicamentos serão incluídos nas listas daqueles que têm seus preços controlados.

Sr. Presidente, como afirmamos ao início desta fala, medicamentos não são produtos supérfluos cujo comércio possa ser entregue à simples lei da oferta e da procura. Estamos falando de produtos essenciais à manutenção do bem-estar, da saúde e, às vezes, até mesmo da vida das pessoas. Se esses produtos estiverem submetidos ao livre mercado, eles ficarão, freqüentemente, inacessíveis aos assalariados, aos aposentados, aos pensionistas.

No caso específico das pessoas idosas, verifica-se um mecanismo perverso. Na medida em que as pessoas envelhecem e vêem que se tornam reduzidas suas possibilidades de exercer atividades rentáveis, aumenta, na mesma proporção, sua necessidade de consumir medicamentos. Os aposentados brasileiros recebem, quase sempre, baixíssimos proventos de inatividade. E, com eles, têm de fazer frente a elevados e permanentes dispêndios com a aquisição de remédios.

Tendo em mente essa realidade, elaborei Projeto de Lei que “Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo pelo Sistema Único de Saúde”, que recebeu o número 352/2003 nesta Casa. Este projeto encontra-se hoje na Comissão de Assuntos Sociais, a CAS e foi distribuído para o nobre Senador Augusto Botelho, do PDT de Roraima, que tenho a certeza, terá muita sensibilidade para analisar com toda a tranqüilidade esta matéria. A iniciativa estabelece que os portadores de doenças e condições crônicas que necessitam tratamento com medicamentos de uso contínuo receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) toda a medicação necessária a seu tratamento.

Está previsto, outrossim, que o Poder Executivo elaborará a padronização dos medicamentos a serem utilizados em cada condição ou doença, com vistas a orientar a aquisição dos mesmos pelos gestores do SUS, e que a mencionada padronização de terapias deverá ser revista e republicada anualmente, ou sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos no mercado.

Estou convicto da relevância da iniciativa que subscrevi, por se tratar de medida que promove maior justiça social, ao assegurar o acesso a medicamentos essenciais àqueles que deles dependem em caráter continuado. Afinal, é profundamente injusto que nossos idosos, que muito trabalharam e deram sua contribuição para o desenvolvimento do País, se vejam, uma vez chegada a velhice, impedidos de terem acesso aos remédios de que necessitam, em face de seu alto custo e do baixo valor de suas aposentadorias. Não é razoável que os portadores de doenças e condições crônicas não contem com o auxílio do Governo para fazer frente a essas despesas.

Já temos uma experiência muito bem sucedida de distribuição gratuita de remédios a um público específico. Como se sabe, os portadores do vírus HIV bem como as pessoas que já manifestaram os sintomas da aids contam, há vários anos, com a assistência farmacêutica gratuita do Sistema Único de Saúde. A implementação séria e determinada dessa política elevou o Brasil à condição de referência mundial no que concerne à qualidade da atenção prestada pelos serviços de saúde pública a essa terrível epidemia. É chegado o momento de ampliarmos essa exitosa experiência, estendendo, para os demais usuários de medicamentos de uso contínuo, a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde prestar, gratuitamente, assistência farmacêutica.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por conta do aumento da longevidade e da significativa diminuição da taxa de natalidade, nossa população vem envelhecendo num ritmo razoavelmente célere. É natural que cresça, nesse contexto, a prevalência de doenças crônicas, as quais exigem, evidentemente, tratamento continuado. O esforço para garantir esses tratamentos tem acarretado um impacto importante sobre os gastos públicos e privados com medicamentos.

Temos assistido, ao longo dos últimos anos, avanços nada desprezíveis no que se refere à atuação do Sistema Único de Saúde, no sentido de assegurar o acesso aos medicamentos de uso continuado por parte das pessoas que deles necessitam para manter ou recuperar sua saúde, ou, mesmo, para salvar suas vidas. É fato que a assistência farmacêutica em geral tem sido ampliada. No entanto, em que pesem esses resultados, o acesso aos medicamentos de uso contínuo, no âmbito do Sistema Único de Saúde, não é, ainda, satisfatório.

É induvidoso, de outra parte, que os gastos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo têm um peso importante nos orçamentos domésticos das famílias menos abastadas, especialmente aquelas nas quais existem pessoas idosas.

Ademais, deve-se considerar que o uso adequado dessas medicações acaba por representar fator de redução global dos custos assistenciais, na medida em que esse uso reduz a ocorrência de agravamentos do quadro e a necessidade de assistência médica, de exames de laboratório e de internações.

Nesse sentido, a proposição legislativa que submeto à alta consideração desta Casa não apenas constitui medida de justiça social, mas atende, também, aos interesses da racionalidade e da economicidade na Administração Pública.

Estou seguro, portanto, de que haverei de contar com o apoio dos eminentes pares para o aprimoramento e, ao final, a aprovação do mencionado Projeto de Lei.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2003 - Página 28472