Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Estatuto do Idoso.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre o Estatuto do Idoso.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2003 - Página 29834
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, SENADO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, FAVORECIMENTO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ESTATUTO, IDOSO, GARANTIA, ESPECIFICAÇÃO, TRANSPORTE GRATUITO, REDUÇÃO, PREÇO, INGRESSO, ATIVIDADE CULTURAL, GRATUIDADE, MEDICAMENTOS, FREQUENCIA, UTILIZAÇÃO, FACILITAÇÃO, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, REAJUSTE, APOSENTADORIA, SIMULTANEIDADE, SALARIO MINIMO, AUMENTO, PUNIÇÃO, AUTOR, MAUS-TRATOS, VELHICE.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, o Senado Federal viveu ontem um dos mais importantes de seus dias desde que aqui tomei posse há quatro anos e meio. Depois de longo debate, foi aprovado o Estatuto do Idoso, que regulamenta os direitos dos idosos, determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades para uma série de situações de desrespeito a eles. Não tenho medo de afirmar que esse foi, sem nenhuma dúvida, um dos grandes feitos da atual Legislatura.

Faço questão de destacar aqui o grande trabalho do meu colega Senador Demóstenes Torres, de Goiás, grande especialista em Direito, que, como Relator, garantiu ao idoso esses benefícios e o reconhecimento do Senado e - por que não dizer? - de todos os brasileiros para com os nossos idosos.

Apesar dos justos benefícios conquistados pelos idosos ao longo dos últimos anos, faltava ainda uma série de providências a serem regulamentadas para que essas pessoas possam ter uma velhice mais tranqüila.

O Estatuto do Idoso aprovado ontem cumpre esse papel. A partir de agora, com a sanção do Presidente Lula, fica reduzida, por exemplo, a idade mínima estipulada pela Lei Orgânica da Assistência Social, que passa de 67 para 65 anos, para requerer o benefício de um salário mínimo.

Da mesma forma, o Estatuto veda a discriminação do idoso, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, por parte dos planos de saúde e determina que o Poder Público forneça gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação das pessoas de terceira idade.

Numa outra área, o Estatuto dá prioridade ao idoso para aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades para os idosos. Fica prevista, ainda, a existência de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos da aposentadoria ou pensão.

No campo da cultura, fica assegurado ao idoso desconto de pelo menos 50% do valor do ingresso para as atividades culturais, esportivas e recreativas, assim como gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva.

Nas aposentadorias, foi aprovada emenda, do Governo, que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo.

São apenas algumas das novas conquistas, previstas no Estatuto do Idoso aprovado ontem por esta Casa e sancionado hoje pelo Presidente da República. O projeto foi além, prevendo penas mais severas para quem infringir os direitos das pessoas da terceira idade.

As pessoas que deixarem de prestar assistência ao idoso sem justa causa podem receber pena de detenção de seis meses a um ano. Casos de abandono em hospitais ou casas de saúde acarretarão detenção de seis meses a três anos.

No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for um idoso acima de 60 anos.

São medidas aprovadas durante as comemorações do Dia do Idoso, 27 de setembro, e do Dia Internacional do Idoso, que é hoje. O Senado do Brasil celebra essa importante data com ação concreta que irá melhorar a vida das pessoas maiores de 60 anos. São medidas justas e oportunas.

O que essas pessoas que hoje estão nessa faixa de idade sempre fizeram foi acreditar em um futuro melhor e por ele lutar no limite de seus esforços. Se hoje vivemos em um país melhor do que há cinqüenta anos, é porque ele foi construído a partir da grandeza de sua gente ao longo das décadas.

Se o Brasil de hoje é melhor do que o de ontem, é porque houve quem acreditasse, quem enchesse as mãos de calos, enfrentando sol e chuva, para nos legar um presente mais digno e mais justo. Foi a essas pessoas que o Senado demonstrou ontem seu respeito e seu reconhecimento.

Sabemos muito claramente que foi em virtude da luta delas que as conquistas se tornaram agradável rotina entre os brasileiros. De sua sabedoria nasceram os planos que nos permitiram avançar no decorrer dos anos. Da dedicação dos idosos de hoje foi surgindo um país melhor, com melhores perspectivas. Não fosse a fé no futuro de quem nos antecedeu, a garra para contornar barreiras e vencer desafios, teríamos certamente uma vida pior.

A eles, portanto, devemos mais do que nossas homenagens, devemos nosso reconhecimento sincero, devemos o país melhor que temos hoje.

A aprovação do Estatuto do Idoso, porém, não nos permite deitar em berço esplêndido; é preciso estar vigilante para que o projeto seja cumprido e não vire letra morta. E é preciso mais, para que a verdadeira justiça seja feita.

O Brasil hoje possui mais de 15 milhões de idosos. Se por um lado isso é bom, porque mostra o aumento da expectativa de vida no País, que saltou de 43 anos, em 1950, para 68 anos hoje; por outra, causa preocupação.

Em busca de uma velhice melhor, os nossos idosos ainda enfrentam preconceitos, solidão e falta de perspectiva. Setenta e cinco por cento dos idosos ganham no máximo três salários mínimos por mês, muitas vezes insuficientes para gastos com a própria saúde. Os que têm renda maior é porque, mesmo depois de aposentados, são obrigados a continuar trabalhando para sobreviver.

Grande parte dos idosos trabalha não porque quer, mas por necessidade, simplesmente para não morrer de fome. As coisas estão invertidas: o trabalho na terceira idade não pode ser uma exigência, mas sim uma opção.

Vê-se, portanto, que há ainda muito por que fazer.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reitero o meu respeito pela história e pelo trabalho de mais de 15 milhões de idosos brasileiros e o meu compromisso de, como homem público, continuar lutando como parceiro dessas pessoas cujo trabalho nos proporcionaram viver hoje num País muito melhor do que o de ontem.

Que Deus continue a lhes iluminar os passos e lhes recompense o esforço e que os conserve entre nós por muitos anos, para que nos honre com suas vidas e nos ensine caminhos novos com sua sabedoria.

Estou muito honrado, muito gratificado em participar da votação e da aprovação e ter assistido hoje à sanção do Estatuto dos Idosos.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2003 - Página 29834