Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao pronunciamento do Senador Arthur Virgílio. Denúncias envolvendo a Receita Federal. (como Líder)

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. REFORMA TRIBUTARIA. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Resposta ao pronunciamento do Senador Arthur Virgílio. Denúncias envolvendo a Receita Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2003 - Página 31333
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. REFORMA TRIBUTARIA. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • RESPOSTA, CRITICA, AUTORIA, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, RECEITA FEDERAL, ESCLARECIMENTOS, EMPENHO, IMPARCIALIDADE, CORREGEDORIA, APURAÇÃO, CRIME, REGISTRO, INEXISTENCIA, PROCESSO DISCIPLINAR, AUTORIDADE, ORGÃO PUBLICO.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA FISCAL, BRASIL, REGISTRO, INTERESSE, LONGO PRAZO, GOVERNO, UNIFICAÇÃO, IMPOSTOS.
  • COMENTARIO, IMPROCEDENCIA, ALEGAÇÕES, PARTIDO POLITICO, OPOSIÇÃO, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, BRASIL.
  • REGISTRO, IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, AMBITO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • REGISTRO, COMPROMISSO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, INVASÃO, MUNICIPIO, CEARA-MIRIM (RN), ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), GARANTIA, ORDEM PUBLICA.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em relação às informações prestadas pelo Líder Arthur Virgílio, das quais tomei conhecimento agora, procuraremos apurar junto ao Governo Federal, ao Governo estadual e à Prefeitura, para saber qual é a natureza do incidente.

A segurança pública, evidentemente, é de responsabilidade do Governo do Estado, mas não faltará apoio do Governo Federal. E as medidas serão tomadas para que a lei, o respeito às instituições e a paz prevaleçam em todas as cidades do País.

Os movimentos sociais têm todo o direito de reivindicar suas bandeiras, suas aspirações, mas sem qualquer tipo de cerceamento a atividades, à instituição pública, e muito menos em conflitos que possam gerar insegurança à sociedade.

Vamos procurar avaliar o que aconteceu e, seguramente, o Ministro Márcio Thomaz Bastos tomará as medidas cabíveis, exigindo, sobretudo do Governo do Estado, que assegure a ordem pública, que é de sua responsabilidade constitucional.

Em segundo lugar, Sr. Presidente, falo sobre a Receita Federal - uma instituição essencial ao funcionamento da sociedade, pois tenho acompanhado e assistido a diversas matérias jornalísticas, publicações e notícias tendenciosas que prejudicam o desempenho da instituição.

Quero dizer, Sr. Presidente, que este Governo jamais impedirá o trabalho de uma corregedoria independente e atuante no âmbito da Receita Federal. A Corregedoria tem que ter a liberdade de ação!

É muito importante que ela mantenha a fiscalização com toda a rigidez, abra todos os processos administrativos e disciplinares que forem necessários. Quero lembrar que já tivemos, no passado, mais de trezentas demissões na Receita Federal, exatamente produto da Corregedoria, das investigações e das apurações que foram feitas.

Creio que, também, Sr. Presidente, a eficiência da investigação exige, muitas vezes, a discrição, pois indício não é prova. Não se pode prejulgar ou condenar quem quer que seja sem que haja a oportunidade do mais amplo direito de defesa.

Sei que o tempo permitirá que o Corregedor mantenha a eficiência e a independência com o rigor na investigação, mas com os cuidados necessários, para que não haja prejulgamento de quem quer que seja, e apurar, rigorosamente, os fatos, com amplo direito de defesa, antes de dar a devida publicidade e tomar as medidas cabíveis para preservar a imagem do cidadão e, sobretudo, da instituição.

Quero dizer também, Sr. Presidente - e solicitei essa informação ao Ministro da Fazenda -, que não há, por parte da Corregedoria, nenhum processo disciplinar e nenhum ato de investigação contra o Secretário Rachid e contra o segundo homem da Receita Federal, Sr. Ricardo Pinheiro; nenhum ato!

Não há nenhum procedimento investigatório e nenhum tipo de indício, ou seja, nem mesmo qualquer processo administrativo disciplinar em curso na Corregedoria. Portanto, não procedem algumas afirmações feitas e que têm sido ventiladas.

A única participação do Secretário da Receita no episódio da OAS foi ter cumprido com o seu dever ao multar a empresa há quatro anos atrás. 

A anistia ou a redução da multa - era R$ 1,1 bilhão e foi reduzida para RS 25 milhões -, pelas informações que temos, foi feita na gestão anterior, por dois ex-funcionários da Receita que atuavam em benefício de interesses privados; esses, sim, estão sendo investigados e devem ser rigorosamente investigados.

Portanto, não há qualquer participação nesse episódio do Secretário da Receita, que foi o responsável por ter lavrado essa multa há quatro anos. Esclareço que não há qualquer investigação, procedimento punitivo, processo administrativo disciplinar ou indício em relação ao Secretário da Receita Federal.

É muito importante essa informação.

Por isso, apóio a manifestação do Sindicato, da Unafisco, que apresenta com muita ênfase a defesa da instituição, e tenho certeza de que o Ministro da Fazenda saberá administrar esse processo pela sua competência, respeitando a total e plena liberdade de investigação da Corregedoria e preservando a instituição Receita Federal, cuja credibilidade institucional é fundamental para a eficácia do seu trabalho arrecadatório no combate à sonegação, à fraude, à elisão e à evasão fiscal.

Sr. Presidente, ontem, houve um grande momento neste Plenário, quando ouvimos os Governadores e tivemos um debate bastante qualificado, demonstrando que a iniciativa dos Líderes desta Casa ao estabelecer 16 pontos de consenso para recolocar o padrão de discussão da reforma tributária foi muito bem recebido não apenas pela sociedade, mas também pelos Governadores.

Talvez não seja possível, neste momento, concluirmos o processo da reforma tributária. Infelizmente, deveríamos caminhar para um único imposto, o Imposto sobre Valor Adicionado - o IVA - como fizeram a Europa e outros países. Mas não há condições políticas em função da crise fiscal, da desconfiança entre os entes federativos, da insegurança tributária que o País atravessa em decorrência de todo o período que nos antecedeu.

Porém, a base para caminhar nessa direção está pronta: ICMS unificado, com legislação federal; A Cofins tributado sobre valor adicionado, assim como o PIS; a separação do IPI, a fusão IPI/ISS/ICMS/Cofins/PIS, cuja integração desses tributos faremos mais adiante.

Avançamos também na visão do desenvolvimento regional.

A perspectiva de regionalizarmos o investimento efetivamente realizado e regionalizarmos o crédito público, especialmente o BNDES, abre uma perspectiva nova de desenvolvimento regional para o Brasil.

Sr. Presidente, não procede a afirmação do Líder José Agripino no sentido de que a Cofins sobre produtos importados onerará o pão, porque estamos tributando o trigo importado. Não!

O trigo nacional sempre pagou Cofins.

O que estamos criando é uma isonomia entre produção, indústria e agricultura nacionais e produtos importados.

Como o imposto incidirá sobre o valor adicionado, o desconto será na cadeia produtiva e, portanto, não onerando o produto final.

O que se permite a partir de agora é mais estímulo à substituição de importação, o fortalecimento da agricultura nacional e da indústria nacional, geração de emprego e produção. E esse é o tributo que a produção nacional paga e os produtos e insumos importados não pagavam até então.

Portanto, a passagem para o valor adicionado elimina o problema da pressão na cadeia produtiva que tínhamos anteriormente, quando esse tributo incidia sobre o faturamento.

Sr. Presidente, o Senado contribuiu decisivamente ao conceber a idéia de uma lei complementar que estabelecerá mecanismos, princípios, indicadores macroeconômicos, para definir o tamanho da carga tributária no futuro e permitir que a carga tributária caia, à medida em que evolua e melhore a relação dívida/ PIB. Essa é uma grande vontade da sociedade brasileira.

Também foi muito importante a decisão que tomamos de assegurar que o Senado defina as alíquotas do novo ICMS nacional e unificado.

O Cofaz fará adaptação dos produtos, mas quem aprova, ao final do processo, é o Plenário do Senado Federal.

Esta é mais uma garantia de que não haverá aumento de carga tributária. O que se busca é simplificar, racionalizar, aumentar a eficiência do sistema tributário nacional, estimulando o investimento e a produção.

Procuramos dar uma grande contribuição ao País. Estamos muito próximos de um grande acordo com o conjunto de Governadores.

Acho totalmente improcedente a sugestão de alguns Governadores do PSDB sobre a mudança da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lembro-me das muitas vezes em que o Líder Arthur Virgílio, no plenário da Câmara dos Deputados, defendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal, mostrando a impossibilidade de alterarmos esse princípio.

O País precisa de responsabilidade e de eficiência fiscal.

Precisamos desendividar o Brasil para permitir a queda na taxa de juros e, com isso, estimular o crescimento.

Logo, o que vai gerar receita para os Estados e o Distrito Federal é a cadeia produtiva, o crescimento econômico, investimento setorizado, e não aumentar o endividamento público.

Os entes federativos estão ligados entre si.

Portanto, se alguma Unidade Federativa deixar de pagar à União, caberá o seu endividamento.

E nós precisamos desendividar o País, melhorar o perfil dessa dívida para reduzir a carga tributária.

Por isso, não há possibilidade de trazermos a Lei de Responsabilidade Fiscal para o âmbito da reforma tributária.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância e pela possibilidade de argumentar sobre matérias relevantes para o País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2003 - Página 31333