Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da inclusão dos municípios das regiões de fronteira, do sul do Estado do Rio Grande do Sul, nos fundos de desenvolvimento regional que estão sendo criados na proposta de reforma tributária.

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da inclusão dos municípios das regiões de fronteira, do sul do Estado do Rio Grande do Sul, nos fundos de desenvolvimento regional que estão sendo criados na proposta de reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2003 - Página 31386
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, POBREZA, MOTIVO, DECADENCIA, MUNICIPIOS, FAIXA DE FRONTEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), NECESSIDADE, TRATAMENTO ESPECIAL, REGIÃO.
  • DEFESA, INCLUSÃO, MUNICIPIOS, FRONTEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, PREVISÃO, CRIAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, GOVERNO, EFICACIA, POLITICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, LEGISLAÇÃO, VIABILIDADE, RECURSOS, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS, FAIXA DE FRONTEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (Bloco/PTB - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a reforma tributária começa a ser discutida no Senado, e, com isso, abre-se excelente oportunidade para que seja sanada uma grande injustiça, pouco percebida pelo País: trata-se da pobreza imperante na metade do sul do Rio Grande do Sul, a chamada região de fronteira. Região que merece um tratamento diferenciado no âmbito das políticas regionais e, especificamente, merece ser incluída nos fundos de desenvolvimento regional que estão sendo criados pela Reforma Tributária.

A pobreza em nossos Municípios próximos à fronteira sulina é pouco conhecida pelo Brasil. Geralmente associa-se o Rio Grande do Sul a bons índices de desenvolvimento humano. Mas a região da fronteira, que sofre um processo de decadência resultante de 80 anos de situações adversas e que, antes disso, era próspera, é, hoje, uma região empobrecida, de péssimos índices econômicos e sociais.

Trata-se de uma pobreza entranhada, estrutural, histórica, que não pode continuar a ser motivo de preocupação apenas da administração estadual. Ela é, sem dúvida, um problema nacional. Seu resgate é um urgente desafio, exigindo soluções de cunho nacional, em obediência ao comando constitucional de redução das disparidades regionais. Aquela região, que no passado esteve na linha de frente das guerras que formaram nossa Nação, ocupa hoje uma posição estratégica no Mercosul e precisa ser objeto de ações específicas em nossas políticas regionais.

No início do século XX, os pampas gaúchos eram a região mais rica do Estado. Produzia carne, lã, couro. Exportava para o Brasil e para o mundo. Profundas crises e mudanças nesses setores da economia levaram a região à decadência e à pobreza, processo que começou há 80 anos e agravou-se nas últimas décadas.

Em 1890, a metade sul do Rio Grande do Sul contava com 52% dos habitantes do Estado. Em 1991, a proporção havia caído para 25%. A produção industrial da metade sul caiu de 49% da produção do Estado, em 1920, para apenas 10%, hoje. Detinha 38% do PIB do Estado, em 1940, e hoje está em menos 17%!

O que o Brasil geralmente desconhece é que muitos Municípios da fronteira são tão ou mais pobres que o típico Município pobre do Nordeste. Daí, a forte favelização em cidades sulinas, como Pelotas, Rio Grande e Bagé.

As causas dessa longa decadência são variadas, e os especialistas ainda as discutem. Além da queda dos preços dos principais produtos da região, atribui-se aos governos de meados do século XX, a equivocada decisão estratégica de não investir na infra-estrutura e na industrialização daquela região, pela certeza de que ela fatalmente seria arrasada em caso de guerra com a Argentina, possibilidade em que muitos acreditavam na época. Outros atribuem o atraso à sua estrutura fundiária, composta de um contraste entre latifúndios e minifúndios, faltando o elemento saudável da média e da pequena propriedade

Sr. Presidente, tenho certeza de que o Governo Lula haverá de mostrar bom desempenho na questão do desenvolvimento regional. O Ministério da Integração Nacional, conduzido pelo Ministro Ciro Gomes, vem apresentando um plano de trabalho muito bem elaborado. Ele inclui feições tais como o estabelecimento de Conselhos de Desenvolvimento Regional, em nível nacional e intermunicipal, para garantir o desenvolvimento integrado e eficaz. Ele defende a redução sistemática das desigualdades regionais, a desconcentração das bases produtivas, enfim, diversos conceitos que estão no caminho certo, que abrem a perspectiva para um novo impulso nas soluções dos nossos desequilíbrios regionais.

No entanto, além de atuar no quadro das políticas para as regiões, é necessário intervir em nível de legislação, para assegurar a viabilidade e a justiça desses programas. A Reforma Tributária é uma oportunidade para isso, e o Governo bem o compreendeu, ao incluir o tema no projeto que enviou ao Congresso.

Esse projeto, a PEC 41, de 2003, enviada à Câmara dos Deputados, desenhou, em seu artigo 1º, uma importante modificação no atual artigo 159 da Constituição Federal, aquele que trata dos repasses do Imposto de Renda e do IPI para Estados e Municípios. O inciso I, que estabelecia um repasse total de 47%, passou a fixá-lo em 49%. E acrescentou-se a esse inciso uma alínea d, antes inexistente, que estabeleceu um repasse de 2% para um fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, a ser aplicado em investimentos de infra-estrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no Estado do Espírito Santo.

Veja-se bem: o fundo assim criado seria um instrumento do Governo Federal. Para fazer justiça à empobrecida região de fronteira gaúcha, caberia incluí-la no rol das regiões beneficiadas. Tendo a Câmara deliberado sobre a PEC 41, finalmente aprovou, no dia 4 de setembro próximo passado, uma versão modificada da referida alínea d, alterando o conceito do fundo federal. A nova alínea d estabeleceu um repasse de 2% destinado a financiamento de programas de desenvolvimento nas áreas já citadas.

            Isto é, passou-se de um fundo federal para uma formação de recursos que, a depender de lei complementar que regule o dispositivo, poderão concentrar-se diretamente nas mãos dos Estados. Posteriormente àquela votação, em 10 de setembro, os jornais noticiaram que teria havido um acordo para nova modificação. Teriam sido incluídos entre as áreas beneficiadas o Vale do Jequitinhonha, conhecida região de pobreza no norte de Minas Gerais, e o noroeste do Estado do Rio de Janeiro, também área de endêmica pobreza.

Sr. Presidente, a Reforma Tributária chega ao Senado, e o Senado não deve perder a oportunidade de fazer justiça à faixa de pobreza que se estende pela metade sul do Rio Grande do Sul. Seja na forma de um fundo federal, como era a intenção inicial do Governo, seja na forma de recursos diretamente canalizados aos Estados, é fundamental que possamos contemplar a área de fronteira gaúcha, que vem, há décadas, vegetando, desassistida pelo Poder Público central e pela legislação federal.

É preciso criar condições para o soerguimento daquela região. É necessário que as políticas nacionais de desenvolvimento regional e a legislação constitucional e infraconstitucional viabilizem recursos e atenção para que a faixa de fronteira do Rio Grande do Sul possa integrar-se ao processo de desenvolvimento nacional.

Tenho a firme intenção de lutar por esse ato de justiça.

É o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2003 - Página 31386