Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao governo federal para viabilização das Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs. Comentários ao artigo "Os "neocompanheiros" do "ex-PT", do jornalista José Nêumanne.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. COMERCIO EXTERIOR. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Apelo ao governo federal para viabilização das Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs. Comentários ao artigo "Os "neocompanheiros" do "ex-PT", do jornalista José Nêumanne.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2003 - Página 33336
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. COMERCIO EXTERIOR. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • ANALISE, NECESSIDADE, URGENCIA, EXPANSÃO, EXPORTAÇÃO, BRASIL, COMBATE, DESEQUILIBRIO, DIVIDA EXTERNA, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO, OBSTACULO, PROTECIONISMO, DIFICULDADE, AMPLIAÇÃO, MERCADO EXTERNO, FALTA, POLITICA NACIONAL, SETOR.
  • DEFESA, PROMOÇÃO, AUMENTO, RENDIMENTO, EXPORTAÇÃO, ATRAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO, ESFORÇO, UTILIZAÇÃO, ZONA FRANCA, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OBJETIVO, COMERCIO EXTERIOR, REGISTRO, EXPERIENCIA, ECONOMIA INTERNACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, ATENDIMENTO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC).
  • REGISTRO, ATRASO, GOVERNO ESTADUAL, IMPLEMENTAÇÃO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), FALTA, PRIORIDADE, DEFINIÇÃO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ATENÇÃO, VIABILIDADE, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, IMBITUBA (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALTERAÇÃO, IDEOLOGIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PREJUIZO, DEMOCRACIA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode-se observar hoje, no Brasil, o mais amplo consenso quanto à urgente necessidade de expandirmos de maneira expressiva nossas exportações.

Essa urgência foi expressa em termos dramáticos pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso quando Sua Excelência chegou ao extremo de afirmar que seu Governo estava adotando o lema “exportar ou morrer”. Mais adiante, durante a campanha eleitoral, a promoção das exportações constou como prioridade absoluta nos programas de todos os candidatos à Presidência da República. Depois de eleito, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem reafirmado, em diversas oportunidades, esse mesmo entendimento.

A aguda necessidade de incrementar a captação de divisas, por meio do aumento das exportações, deriva, em primeiro lugar, do imperativo de equilibrarmos nossas contas externas. O próprio Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional afirmaram, recentemente, que a situação brasileira é de grave vulnerabilidade externa, haja vista que temos a maior dívida externa entre os países emergentes, e seu serviço já consome mais de 90% de nossas receitas de exportação. Os dois organismos apontaram, ainda, que essa fragilidade somente será vencida mediante uma forte “ofensiva exportadora”.

Mas a prioridade a ser concedida às exportações não encontra sua justificativa apenas nessa necessidade de buscarmos melhor equilíbrio de nossa balança de pagamentos. Além disso, o aumento das exportações constitui elemento essencial de qualquer estratégia de retomada do crescimento em bases sustentáveis.

Ocorre, lamentavelmente, que essa relevante tarefa nacional de ampliar as exportações enfrenta alguns sérios entraves, tanto de ordem externa quanto de origem interna. No cenário internacional, verifica-se um crescimento lento dos principais mercados e o agravamento do protecionismo, que atinge com maior intensidade justamente os produtos em que somos mais competitivos. É no âmbito interno, porém, que se localiza o mais grave empecilho à concretização de nosso objetivo de elevar as exportações. Refiro-me, aqui, ao equívoco conceitual que persiste na visão governamental quanto ao que constitui uma verdadeira política de exportações.

Na verdade, uma política de exportações para merecer esse nome deve se caracterizar pelo estímulo ao aumento das vendas externas em geral, independentemente de serem essas vendas efetuadas por empresas já aqui estabelecidas ou por empresas estrangeiras que venham a ser atraídas especialmente para essa atividade. O mero esforço de induzir as empresas instaladas a aumentarem suas vendas ao exterior, mediante a concessão de benefícios vinculados à exportação, constitui objetivo muito mais limitado, que não pode ser qualificado como uma verdadeira política de exportações.

A opção por uma ou outra dessas duas concepções tem conseqüências da maior relevância no momento de se definir os instrumentos que serão utilizados para estimular as vendas externas. Adotada a concepção mais limitada, a política de exportação terá como instrumentos, basicamente, a concessão de financiamentos preferenciais e de incentivos fiscais. Essas medidas, contudo, além de serem pouco eficazes, estão severamente limitadas pelas drásticas restrições orçamentárias ora vigentes e também por acordos internacionais, especialmente as normas da Organização Mundial de Comércio.

Já quando se opta por uma política de promoção de exportações na verdadeira acepção do termo, cuida-se de que ela contemple não apenas mecanismos capazes de aumentar a rentabilidade relativa das exportações para as empresas aqui instaladas, mas também instrumentos aptos a atrair empresas estrangeiras para participar do esforço exportador. E essa é, exatamente, a dimensão que está faltando incorporar à ação governamental para o setor.

Este é o ponto que desejo enfatizar: a concessão de estímulos fiscais e creditícios às empresas nacionais exportadoras constitui parte essencial da política de promoção de exportações, mas é igualmente importante que tal política contenha instrumentos adequados para atrair empresas estrangeiras para aqui se instalarem, e daqui atenderem seus mercados globais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a experiência internacional mostra que os países mais bem-sucedidos na exportação de produtos manufaturados recorrem de maneira extensiva a um instrumento dessa natureza, que atinge os dois objetivos propostos. Esse instrumento são as “zonas francas industriais” ou “zonas de processamento de exportação (ZPEs)”.

As zonas francas, como se sabe, são áreas especiais onde não se aplicam as regulamentações e os gravames aduaneiros normais da economia. Aquelas zonas francas que contam apenas com esse benefício de natureza aduaneira, mais algumas facilidades de infra-estrutura e de serviços de apoio, são chamadas de zonas francas comerciais. Quando outros incentivos adicionais são incluídos - tais como isenções tributárias, liberdade cambial, legislação trabalhista mais flexível etc. -, com o objetivo básico de atrair investimentos produtivos, temos a zona franca industrial, que, em muitos países, é denominada zona de processamento de exportação (ZPE), exatamente para destacar a sua finalidade básica de produzir para exportar.

Esse instrumento especial de promoção de exportações tem experimentado impressionante expansão em âmbito mundial. Estimativas realizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que o número de zonas francas no mundo mais do que triplicou nos últimos cinco anos, passando de 845 em 1997 para 3 mil no ano passado. O número de trabalhadores empregados nas zonas francas, por sua vez, saltou de 22 milhões e 500 mil em 1997 para 37 milhões em 2002, dos quais 30 milhões somente na China. Esse país opera mais de 2 mil zonas francas de diversos tipos, incluindo zonas econômicas especiais, zonas de desenvolvimento econômico e tecnológico, zonas de processamento de exportação e zonas de fronteira.

Depois da China, os Estados Unidos e o México são os países mais ativos na utilização desse mecanismo, segundo relatório da mesma OIT publicado em 1999. Nesse documento, estava registrada a existência de 51 zonas francas no Caribe, 41 na América Central, 47 na África e 39 no Oriente Médio.

No México, por exemplo, havia, em 1999, 107 “parques industriales”, onde estavam instaladas 4 mil 420 empresas “maquiladoras”, que empregavam 1 milhão e 300 mil trabalhadores. A indústria “maquiladora” é o setor que mais contribui, atualmente, para a entrada de divisas no México, ultrapassando o petróleo e o turismo. Hoje, as “maquilas” mexicanas processam o equivalente a todas as exportações brasileiras.

Na Europa, no Sudeste Asiático, na Comunidade Andina e também nos nossos parceiros do Mercosul, há muitas zonas francas. Na Argentina são cinco e no Uruguai, nove. A Índia, a Indonésia, o Paquistão e Bangladesh também as têm.

Porém, indiscutivelmente, o exemplo mais expressivo de zona franca vem sendo dado pelas zonas econômicas especiais da China, criadas em 1978. Inicialmente em número de quatro, elas logo se expandiram por várias cidades litorâneas, e já eram 124 em 1997. Elas constituem, reconhecidamente, o principal fator responsável pelo extraordinário crescimento econômico médio anual de 10% que a China vem apresentando nos últimos vinte anos.

Nesse período, as exportações chinesas cresceram 25 vezes, passando de 10 bilhões de dólares para 250 bilhões de dólares. Para efeito de comparação, vale mencionar que, no mesmo lapso temporal, as exportações brasileiras aumentaram de 12 bilhões de dólares para 55 bilhões de dólares, o que significa um crescimento de menos de seis vezes.

Instituições internacionais como o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido), a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm desempenhado um importante papel na criação e na legitimação do conceito de zona de processamento de exportação (ZPE). Em particular, a OIT vem monitorando e lutando pela melhoria das condições de trabalho nas ZPEs, há mais de 20 anos. A avaliação geral da OIT tem sido altamente favorável às ZPEs, como fonte de empregos de melhor qualidade do que os prevalecentes nas áreas fora das ZPEs.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil possui, desde 1988, legislação relativa a Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Trata-se do Decreto-lei n.º 2.452/1988. Com base nessa legislação, foram criadas 17 ZPEs, nas seguintes localidades: Barcarena (PA), São Luiz (MA), Parnaíba (PI), Fortaleza (CE), Natal (RN), João Pessoa (PB), Suape (PE), Aracaju (SE), Ilhéus (BA), Vila Velha (ES), Itaguaí (RJ), Teófilo Otoni (MG), Imbituba (SC), Rio Grande (RS), Araguaína (TO), Cáceres (MT) e Corumbá (MS). Quatro dessas ZPEs - as de Teófilo Otoni, Imbituba, Araguaína e Rio Grande - estão com as obras de infra-estrutura concluídas, encontrando-se prontas para começar a receber empresas. A única ZPE que tem projetos industriais já aprovados - em número de três - é a de Imbituba, no meu Estado de Santa Catarina.

É lamentável, porém, que, em virtude da má compreensão das características operacionais das ZPEs, bem como do seu potencial para contribuir para a consecução de vários dos objetivos da política econômica - tais como a criação de empregos, o aumento das exportações e a redução dos desequilíbrios regionais -, o programa brasileiro de ZPEs não tenha recebido a devida importância durante os dois últimos governos.

A maioria dos Governos Estaduais detentores de autorizações para implantar ZPEs tem-se pronunciado interessada na manutenção do programa, mas decidiu que somente retomaria os investimentos em suas ZPEs quando o assunto fosse inteiramente definido no nível federal. Deve ficar patente, portanto, que a paralisação do programa não se deveu a eventual desinteresse da parte de investidores privados. Houve dezenas de manifestações concretas de interesse, que não se efetivaram exclusivamente em razão da indefinição já mencionada.

Vale ressaltar, ainda, que as ZPEs não acarretam ônus para o Governo Federal e, ao contrário do que às vezes se alega, são inteiramente compatíveis com as regras da Organização Mundial de Comércio e com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do Mercosul.

As ZPEs constituem um mecanismo utilizado pela política de comércio exterior para permitir que exportadores tenham acesso a insumos de qualidade a preços internacionais. Esse acesso é essencial para que produtores eficientes não tenham sua competitividade internacional comprometida pela obrigação de utilizar insumos domésticos mais caros ou de qualidade inferior, em comparação aos disponíveis aos seus concorrentes localizados em outros países.

Além disso, a experiência de outros países mostra que as ZPEs têm-se constituído em instrumento eficiente de indução à criação de fornecedores locais, especialmente pequenas e médias empresas, que têm, assim, sua iniciação no comércio exterior. Há óbvias razões logísticas para as empresas em ZPEs preferirem fornecedores locais àqueles instalados em outros países, desde que eles alcancem padrões adequados de preço e qualidade.

Em face da abundância de recursos naturais do Brasil, pode-se prever que a estrutura industrial das ZPEs brasileiras tenda a priorizar o processamento e a industrialização de nossa diversificada base de recursos naturais, não apresentando grande propensão importadora. Com efeito, os projetos apresentados até agora para se instalarem nas ZPEs brasileiras têm revelado uma elevada proporção de gastos no mercado doméstico, quase sempre acima de dois terços do faturamento global.

Sr. Presidente, Srs. e Srs. Senadores, o Brasil não tem, na atualidade, uma verdadeira política de exportações, mas apenas, muito limitadamente, uma política de concessão de benefícios para as empresas aqui instaladas aumentarem suas exportações. Para termos uma política de exportações digna desse nome, deveremos adotar instrumentos capazes de não apenas estimular as empresas nacionais a exportar, mas também, e sobretudo, atrair empresas estrangeiras para aqui se estabelecerem, utilizando “plataformas de exportação” colocadas à sua disposição.

A visão correta e abrangente da política de exportações envolve a massificação do esforço exportador, mediante mecanismos capazes de atrair empresas estrangeiras exportadoras e que estimulem a participação de empresas nacionais, especialmente as de pequeno e médio porte. Nada menos do que 116 países do mundo utilizam, para isso, o mecanismo das zonas francas industriais, também chamadas zonas de processamento de exportação (ZPEs).

Como já vimos, diversos são os motivos pelos quais as ZPEs representam um instrumento apto ao cumprimento dessa função. Em primeiro lugar, elas oferecem um ambiente propício para a atração de empresas estrangeiras voltadas para a exportação. Para as empresas nacionais, elas garantem condições equivalentes às de seus concorrentes estrangeiros, no que se refere ao acesso a insumos a preços internacionais. Por fim, elas proporcionam um canal de iniciação à exportação para a sua rede de fornecedores domésticos, que exportarão por intermédio de suas vendas para as empresas instaladas nas ZPEs.

Dessa forma, as ZPEs fortalecem o balanço de pagamentos e criam empregos, sem ameaçar as empresas localizadas em outras regiões do País. Pode-se acrescentar, ainda, que elas favorecem a transferência e a difusão de tecnologias e de práticas gerenciais mais modernas, contribuindo, também, para a redução de desequilíbrios regionais. E, tudo isso, de uma forma compatível com o restante da política industrial e de comércio exterior do Governo Federal, com as normas da OMC e com os compromissos assumidos pelo País no contexto da integração regional.

Conforme mencionei ao início desta fala, o Brasil precisa urgentemente ampliar suas exportações como forma de obter um melhor equilíbrio de sua balança de pagamentos e também como um dos alicerces para a retomada do crescimento sustentado. O desafio das exportações se apresenta, hoje, de forma tão dramática que o País simplesmente não pode abrir mão de um instrumento comprovadamente eficaz em ampliar as alternativas para as empresas nacionais exportarem e, principalmente, em atrair empresas estrangeiras a participarem desse esforço.

Se queremos aumentar substancialmente as exportações, não podemos deixar de utilizar um dos mais eficientes mecanismos disponíveis para tal finalidade. Em defesa dos interesses de Santa Catarina e do Brasil, apelo ao Governo Federal para que viabilize, o mais brevemente possível, o pleno funcionamento das zonas de processamento de exportação já criadas em 17 Unidades da Federação, inclusive na cidade de Imbituba, no meu Estado de Santa Catarina.

Sr. Presidente, desejo, ainda, abordar um segundo assunto.

 

*************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

*************************************************************************


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2003 - Página 33336