Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Opinião do PFL a respeito da Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.:
  • Opinião do PFL a respeito da Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34807
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INCOERENCIA, GOVERNO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), ANTECIPAÇÃO, AVALIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), OPOSIÇÃO, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, ONUS, POPULAÇÃO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo manifestar, de forma rápida, a opinião do meu Partido a respeito da MP nº 135, editada na última sexta-feira, sob os bons augúrios do fim da cumulatividade da cobrança da Cofins e da redução do IPI incidente sobre a produção de bens de capital. São bons augúrios, boas notícias, Senador Osmar Dias. Mas vamos aos fatos, às circunstâncias, à análise dos fatos, a nossa obrigação.

Fim da cumulatividade: a alíquota é a mesma? Não. A calibragem, na minha opinião, foi absolutamente desmesurada, como desmesurada foi a calibragem operada por ocasião do fim da cumulatividade do PIS/Pasep, que saiu de 0,65% para 1,65%, produzindo um ganho de receita de 48%, em valores, há até bem pouco tempo, de R$1,6 bilhões.

Por que essa MP nº 135, que trata do fim da cumulatividade da Cofins, matéria tratada na PEC que propõe a reforma tributária, antecipa-se à avaliação que o Congresso está fazendo sobre a reforma tributária? Uma primeira resposta: por exigência do acordo com o FMI. Sim, senhor, essa é uma das razões. Uma segunda razão, a qual preciso dizer porque este é o pensamento do meu Partido: por necessidade de arrecadação, por gulodice fiscal, por necessidade de arrecadar. E explico por que, Sr. Presidente: o fim da cumulatividade evoluirá de 3% para 7,6%, um aumento de 150% na alíquota - 7,6% é mais de 2,5 vezes 3%. Aumentará de 3% para 7,6% a alíquota sobre o Cofins. É verdade que dará o benefício, e isso é salutar, benefício que é bom, ato que é benéfico, com o qual o meu Partido concorda: estabelecerá o fim da cumulatividade. Quem tem cadeia longa de produção, Senador Valdir Raupp, terá benefícios, porque será creditado da Cofins paga na operação ou nas operações anteriores.

            Não sei se a calibragem de 3% para 7,6% não está exagerada, mas pelo menos é aceita para as cadeias longas. Supõe-se que o benefício seja real para as cadeias longas, mas para as cadeias curtas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há pessoas jurídicas que pagavam uma vez só a Cofins de 3%, não tinham crédito nenhum, porque as suas cadeias eram curtíssimas. Por exemplo, os prestadores de serviço, dentistas, médicos, proprietários de pequenas empresas que faziam dedetização na minha casa, na sua, pequenas empresas que prestavam serviço aplainando o piso da construção de um apartamento, pequenos prestadores de serviço que já foram penalizados.

            Aqui desta tribuna, deste mesmo lugar, denunciei o fato por ocasião da discussão da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas, e aqueles que falam pelo Governo disseram que “não, não havia aumento de carga tributária, havia justiça tributária; que aqueles que clandestinamente declaravam por lucro presumido poderiam sair da penalização do aumento da base tributária, evoluindo para o lucro declarado”.

            Pois agora, Sr. Presidente, quero ver essas pequenas empresas, que declaram lucro, pagando a Cofins, não mais de 3%, mas sim de 7,6%. Queda e coice para eles, para a pequena classe média do Brasil. Então, o benefício da Cofins, Senadora Heloísa Helena, pode ser anunciado, como os arautos do Governo pretendem anunciar, como benefício para a sociedade do Brasil ou como uma penalização para a classe média, para o pequeno?

            Contra isso nos insurgiremos. O PFL é contra o aumento da carga tributária. Sr. Presidente, um país que queira crescer só consegue esse intento com poupança interna disponível para investimento. Qual é a poupança que uma empresa pode fazer com 40% de carga tributária? Vai investir o quê? E concordaremos agora com a MP que, por antecipação, para seguir as regras do FMI, se antecipa, para seguir a noventena e começar a cobrar esse aumento de imposto a partir de 1º de fevereiro? Nós não! Proporemos a discussão e a justiça tributária. Chega de penalização ao prestador de serviço, à classe média, chega de queda e coice.

            V. Exª sabe quanto aumentou a arrecadação do PIS/Pasep, que passou pelo mesmo fenômeno, o mesmo processo, alcançando as mesmas pessoas? A alíquota passou de 0,65% para 1,65%. Quem tinha cadeia curta está quebrado. E a arrecadação cresceu R$1,6 bilhão, cresceu 48% a arrecadação do PIS/Pasep, num país governado por um cidadão que promete a geração de dez milhões de empregos e age dessa forma?

Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senadora Heloísa Helena, está bem sentada? Vou lhe dar um dado a mais. Essa medida provisória propõe a excepcionalização para três categorias - não muda de 3% para 7,6%, a contribuição da Cofins não muda, a cumulatividade está no fim -, mas os bancos, as telefônicas, estes e mais os meios de comunicação, rádio, jornal e televisão, que têm cadeia curta, só pagam 3%. E por que eles pagam 3%, Senador Osmar Dias, e o pequeno proprietário de prestadoras de serviço pagará 7,6%? Por que ele quebrar o pequeno? Por que o Governo não tem sensibilidade para olhar o pequeno? Esta Casa do Congresso Nacional existe, Senador Mão Santa, para pensar pelo povo. O PFL pensará no povo.

Sr. Presidente, há uma outra. Essa mesma MP nº 135 trata da redução, chegando a zero, do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - incidente sobre bens de produção, bens de capital. Todo mundo sabe que a receita distribuída para os Estados e Municípios não é a receita das contribuições; CPMF, PIS, Pasep, Cofins, Cide, nada disso é redistribuído para Estados e Municípios. Temos emenda nesse sentido, mas não está aprovada ainda. Mas IPI e Imposto de Renda são. Pois estão querendo atirar com a pólvora alheia, sem nenhuma compensação.

Aplausos, Sr. Presidente, para a proposta de zeração do IPI para produtos destinados a bens de capital, destinados à produção - máquinas e equipamentos -, agora, que se dê uma compensação a Estados e Municípios, que não se pense apenas no interesse da União e do grandão exportador. Que se dê uma compensação a quem está morrendo à míngua, aos Estados e Municípios; do contrário, o que se está propondo é uma medida provisória injusta, e contra essas injustiças o PFL se colocará.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2003 - Página 34807