Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Comentários sobre a Medida Provisória 135, de 2003. (como Líder)
Aparteantes
José Agripino, Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2003 - Página 34811
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABELECIMENTO, INCIDENCIA, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), ADIÇÃO, VALOR, EXTINÇÃO, CUMULATIVIDADE, INCENTIVO, EXPORTAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, MANUTENÇÃO, RECEITA, BENEFICIO, PRODUÇÃO, PAIS, CRIAÇÃO, EMPREGO, MELHORIA, SALARIO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. ALOIZO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com o mesmo espírito do Senador Osmar Dias, vou buscar ser mais breve para permitir que os outros Senadores inscritos possam usar da palavra.

Inicialmente, comento a decisão do Governo de encaminhar uma medida provisória que estabelece o recolhimento da Cofins pelo valor adicionado e não mais pelo faturamento, como funcionava até então. Algumas Lideranças da Oposição consideram essa iniciativa um obstáculo ao processo da reforma tributária. Insisto, Sr. Presidente, que não vejo qualquer fundamento nessa afirmação.

Não significa nenhuma interferência, porque a Lei 10.637 fez a mudança da Cofins, do faturamento por valor adicionado, uma reivindicação muito antiga de todo o setor exportador brasileiro, basicamente da nossa indústria. Não se exporta imposto, e os impostos cumulativos, como o PIS e a Cofins, até então prejudicam as exportações por incidirem sobre toda a cadeia produtiva e por não permitirem o desconto na etapa anterior. Dessa forma, prejudicavam a evolução do processo de exportação no País.

Se o PIS e a Cofins fossem sobre o faturamento, como ocorria até dezembro do ano passado, a União seria obrigada a fazer a compensação desses créditos e utilizaria especialmente o IPI; por usá-lo só na Cofins o Governo perdia anualmente cerca de R$3,9 bilhões de receita, que deixavam de ser repassadas aos Estados e Municípios exatamente pela cumulatividade.

É irracional taxar qualquer imposto cumulativo que incida sobre faturamento do ponto de vista do desempenho econômico do Brasil e das exportações e da eficiência econômica; é irracional porque prejudica os Estados e os Municípios.

É absolutamente indispensável que se faça essa mudança e que o tributo passe a incidir sobre o valor adicionado, que é o fato gerador amplamente reconhecido. A empresa vai debitar do seu faturamento - em que incidia o imposto anteriormente - todos os insumos e todos os custos e só vai ser tributada naquilo que agrega de valor ao processo produtivo. Toda a literatura econômica demonstra que essa é a forma mais racional de tributação. Assim ocorre na União Européia, nos Estados Unidos, no Japão e em qualquer país que preze a sua eficiência, a sua competitividade econômica e que busque exportar.

Portanto, a mudança está sendo feita porque o Congresso Nacional já havia decidido sobre a matéria em dezembro do ano passado - Lei nº 10.637.

Em segundo lugar, a mudança está sendo feita porque havia uma longa reivindicação da indústria e da produção, especialmente do setor exportador, para que assim fosse.

Em terceiro lugar, o argumento básico é o de que está havendo um aumento de carga tributária.

Peço ao Líder José Agripino que estude os dados com cuidado e verifique que o recolhimento da Cofins é quatro vezes o recolhimento do PIS. E, sendo assim, a mudança do PIS deve ser analisada com profundidade, a fim de verificarmos se houve ou não aumento de carga efetiva. Se analisarmos o primeiro trimestre deste ano, verificaremos que houve um grande crescimento de receita. E por uma razão fundamental, algumas empresas obtiveram liminares na Justiça porque não aceitavam pagar o PIS sobre o faturamento. Mas perdeu eficácia essa iniciativa jurídica e aumentou, portanto, o processo de arrecadação.

A segunda razão fundamental era exatamente o fato de o PIS incidir sobre produtos importados. Ao analisarmos os dados do último trimestre, verificaremos que o crescimento da receita foi de 7%. Em setembro, foi de 2%. Ou seja, está havendo uma convergência do PIS em relação à situação anterior. Estamos fechando o ano com o recolhimento ainda superior em função do primeiro trimestre, mas cada vez mais próximo ao recolhimento que havia até então.

Vários setores recebiam tratamento diferenciado - decisão do Congresso Nacional. V. Exª citou os bancos e as telecomunicações, o fato de excepcionalizar esses dois setores, em dezembro do ano passado.

O Governo simplesmente está mantendo uma avaliação que o Congresso Nacional tomou - e, do meu ponto de vista técnico, corretamente -, para que não houvesse incidência em função da especificidade de alguns setores. Portanto, na Cofins, estão usando os mesmos critérios do PIS, seja em relação à alíquota, seja em relação à excepcionalidade dos setores que estão sendo tratados dessa forma.

Mas V. Exª disse o seguinte: que as empresas tratadas pelo lucro presumido estão sendo novamente atingidas e prejudicadas. Volto a insistir - e fizemos esse debate por ocasião do Refis - que o que motivou o Governo a fazer um ajuste na base de cálculo do lucro presumido foi o fato de que muitos assalariados de altos salários do setor privado estavam sendo impelidos a se transformarem em pessoas jurídicas e declararem sua remuneração pelo lucro presumido, para que as empresas fugissem das obrigações trabalhistas e dos encargos sobre a folha de pagamentos. E que esse movimento estava criando no País três situações: o assalariado de alto salário recolhia 27,5% de Imposto de Renda; o autônomo recolhia em torno de 22% de Imposto de Renda; e o lucro presumido recolhia 14%. Com o ajuste que foi feito, a distância ainda é muito grande, porque ele passa a recolher em torno de 18% sobre sua remuneração contra 27,5% na fonte, que o assalariado recebe, apesar de ser cumulativo, o que dá um resultado final da ordem 24%, 25%, dependendo da faixa salarial.

Portanto, o lucro presumido foi feito para haver uma correção. E se a microempresa se sentia prejudicada com aquele ajuste, tinha a opção de fazer a declaração pelo lucro real: o que ela faturou, o que ela gastou, qual seu lucro, ela debitava e, portanto, não teria o ônus.

Não procede a afirmação do Senador José Agripino de que a Cofins vai penalizar ainda mais as empresas que declaram pelo lucro presumido, simplesmente porque essas, se for mantida a situação anterior, não fazem parte dessa decisão de tributar sobre o valor adicionado. Portanto, é o mesmo procedimento anterior. Não haverá qualquer alteração para as empresas que declaram sobre o lucro presumido.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Pois, não.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Aloizio Mercadante, é sempre muito bom debater com V. Exª, porque tratamos, com civilidade, de fatos com argumentos. Aplaudi, em discurso que fiz há pouco tempo e está registrado, a iniciativa do estabelecimento do fim da cumulatividade da Cofins. Fiz uma observação, que reitero em gênero, número e grau, com relação a um fato que me preocupa e que será objeto de combate forte por parte do PFL. Quando o PIS passou por processo semelhante, ou seja, fim da cumulativadade do PIS - antes se pagava 0,65%; agora, paga-se 1,65% na ponta -, o aumento da arrecadação da receita foi produto do alargamento da base, porque o mundo de gente que pagava 0,65% passou a pagar 1,65%. Eram aqueles das cadeias curtas, que não tinham direito a crédito nenhum. Vai-se repetir a mesma coisa na Cofins. A minha grande preocupação é com o beneficiário da medida. A idéia por si só é maravilhosa. Agora, na prática, os dados são terríveis. O crescimento da receita do PIS/PASEP foi de R$1,6 bilhão e o crescimento foi de 47%, por conta do alargamento da base. A mesma coisa vai acontecer. Quando me referi àqueles que foram objeto da discussão que tive com V. Exª, por ocasião da apreciação da CSLL, quando foi dito que, se aqueles que declaram por lucro presumido se sentirem prejudicados, podem passar a declarar por lucro real, argumentei que eles teriam despesas a maior, mas, imagino que alguns tenham deixado o lucro presumido, que era um benefício que se dava para possibilitar o crescimento de empresas, para o lucro real. Pois, essas pessoas que receberam um coice terão uma queda, porque, agora, elas que são exemplo claríssimo de cadeia curta, que pagam uma vez só, vão sair de 3% para 7,6% da Cofins. Vão evoluir para a clandestinidade ou fechar as portas. Os poucos empregos que geravam - e são milhares de profissionais liberais e de pequenas empresas prestadoras de serviços -, vão cerrar as suas portas. Então, é essa conta e essa discussão que quero fazer. Não passa pela minha cabeça que o Governo Lula e V. Exª queiram desdizer o compromisso tomado de gerar 10 milhões de empregos. Então, se examinarmos essa questão à luz da lógica, da racionalidade e não ficarmos no campo da emoção, chegaremos, tenho absoluta certeza, a posições confluentes, que mostrarão que não se deseja tirar leite de pedra e que não é boa prática meter a mão no bolso de quem nada mais tem. Essa é a discussão que deveriam fazer, a incidência sobre aqueles que estão numa cadeia curta e numa cadeia longa. Para a cadeia longa, o fim da cumulatividade da Cofins é uma belíssima providência, é estimuladora de crescimento; mas, para a cadeia curta, é um desastre. Mantenho a minha opinião.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Senador José Agripino, deixe-me aprofundar a discussão sobre alguns temas fundamentais. O primeiro deles é que o compromisso do Governo é não aumentar a carga tributária. E é a primeira vez, nos últimos nove anos, que esse compromisso é mantido por um Governo, já que, durante os oito anos do Governo que V. Exª sustentou, houve um aumento de 1% do PIB ao ano, em média, o que representou um aumento de carga tributária de R$120 bilhões. É a primeira vez, em nove anos, neste ano de 2003, que não há aumento de carga tributária. O que temos é um ajuste fiscal duríssimo, com conseqüências graves para a economia e para o Governo, feito no corte de gastos, no enxugamento da máquina administrativa, na responsabilidade fiscal, porque o País não pode continuar aumentando carga tributária.

O princípio da manutenção da carga tributária significa, neste momento em que o serviço da dívida pública é o dobro do superávit primário, que o País, com todo esse esforço, faz um superávit de R$62 bilhões para um serviço de dívida pública de mais de R$140 bilhões, o qual herdamos. Como o Governo precisa baixar os juros e o País precisa crescer, produzir com os juros baixos, não temos alternativa a não ser a responsabilidade fiscal, o corte de gastos e de despesas.

            Não aumentar a carga significa que, ao passar do faturamento para o valor adicionado, mantenho a minha receita. Quanto ao dado que V. Exª apresenta, de que a receita tributária do PIS aumentou 47%, não sei a que período V. Exª se refere, já que, de janeiro a dezembro, aumentou 17%; no último trimestre, aumentou 7%, porque vem caindo o ganho relativo; no mês de setembro, aumentou 2%; em outubro, cresceu 3%.

O ganho inicial, como já mencionei, em relação, sobretudo, aos processos judiciais, decorreu da ampliação da base para os produtos importados. E por que os produtos importados precisam ser taxados pelo PIS e pela Cofins? Porque a indústria nacional paga a Cofins e o PIS, enquanto o produto importado não os paga.

Não procede também a afirmação, feita por V. Exª desta tribuna em outra oportunidade, de que, como taxaremos o trigo importado a partir de agora, o preço do pão subirá. Não é esse o raciocínio, primeiramente, porque o trigo nacional já paga e o trigo importado não. Assim, estamos estimulando a produção nacional, o emprego, o aumento de salário e o desenvolvimento da economia nacional. Só se deduzirá a etapa anterior e só se tributará o valor adicionado do processo produtivo em operações de débito e de crédito. Por isso esse imposto é mais racional.

Ora, esse é um imposto mais racional, o qual V. Exª aplaude. Qualquer economista sério, qualquer analista sério, qualquer Senador que acompanhe o debate econômico, tem de aplaudir a passagem do faturamento com valor adicionado, porque o Brasil precisa exportar. Houve um resultado espetacular este ano. Enquanto o mundo está em recessão, da qual só agora a economia americana começa a sair, o Brasil atinge R$70 bilhões em exportações, um crescimento de mais 20%. E uma das razões é o esforço fiscal de não tributar as exportações e acabar com o imposto cumulativo - e ainda temos a CPMF. Estamos dando um passo fundamental.

Estamos mantendo uma alíquota proporcional, porque a Cofins é quatro vezes o PIS. Como verificamos nos últimos dois meses que o recolhimento do PIS está convergindo para um patamar igual ao da receita tributária do ano anterior, estamos trabalhando com esses parâmetros. O pequeno ganho resulta muito mais da incidência sobre os importados do que de qualquer outro fator.

            Dentro do setor produtivo, e aí V. Exª tem toda razão, a indústria exportadora ganha muito, mas há setores que pagarão mais. O que devemos analisar é se no final haverá aumento ou não de carga. Repito: vamos estudar os dados com mais profundidade e analisar o último trimestre, especialmente os dois últimos meses. A tendência é a de que a receita tributária se acomode num patamar semelhante ao que havia no ano anterior.

            Concedo o aparte ao Senador RodolphoTourinho.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Em primeiro lugar quero louvar a retirada da cascata, da cumulatividade, mas quero também reiterar o que disse o Senador Agripino a respeito do aumento de carga tributária. Analisando o que aconteceu de janeiro a setembro de 2002 e comparando os dados com os do mesmo período deste ano, veremos que no primeiro período houve uma arrecadação de R$9,1 bilhões e no segundo, em 2003, de R$12,6 bilhões. Evidentemente se pode, neste momento, aproximar, mas haveria necessidade de fazer uma correlação com o momento econômico, de crescimento ou não. V. Exª acabou de afirmar que nesses últimos dois meses estaríamos dentro de um parâmetro aceitável. Essa medida de retirar a cumulatividade é muito importante dentro do que temos discutido. V. Exª propõe a inserção de um limitador na carga tributária, dependendo de uma série de fatores macroeconômicos que venham a surgir. Talvez fosse possível aperfeiçoar esse projeto, afirmando que não haveria esse aumento de carga - haveria um limitador qualquer - porque a base da Cofins é a mesma do PIS. Pode haver aumento? Pode. É necessário haver essa sensibilidade em virtude de não conhecermos os dados e o tamanho das cadeias diferentes, como disse o Senador José Agripino. Em se tratando de momento econômico, de comparação, ou do tamanho das cadeias, pode-se inserir um limitador qualquer que venha a atender, dentro da filosofia de V. Exª, aquilo que é o objetivo maior, ou seja, não aumentar a carga tributária.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Vejo esse como um caminho promissor. Podemos fazer um balanço cuidadoso ao final do período e exigir que as alíquotas sejam calibradas dentro do princípio de uma gestão global da receita que são as metas de receita programadas anualmente.

O que não é correto é analisar a receita pelo valor nominal. Houve inflação em dezembro do ano passado quando o IPCA era de 28% e o IGPDI era de 51%. Então é necessário, evidentemente, qualquer que seja o deflator, deflacionar para que possamos ter a receita real do governo, porque a inflação também corrói. Há o efeito Oliveira-Tanzi, estudo muito antigo na teoria econômica feito por um coordenador da parte fiscal do Fundo Monetário Internacional, por um brasileiro e por um economista italiano. Eles mostraram as perdas de receita tributária que o governo tem quando há um processo inflacionário, considerando a receita fiscal.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Não queria referir-me, se V. Exª me permite, à questão dos valores de R$9,1 e R$12,6 bilhões, mas gostaria de dizer que quando analisamos o percentual do PIB, vemos que no segundo período ele foi maior. Os dados que tenho são de 1,18% do PIB de janeiro de 2003 a setembro de 2003, comparado com janeiro de 2002 a setembro de 2002. Era 0,95% a 1,18%. Acho que poderíamos corrigir tudo isso.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Perfeito.

Não tenho direito a conceder mais aparte, por causa do horário. Quero respeitar os demais inscritos. Peço desculpas ao Senador José Agripino.

Quero, portanto, concluir. Ainda vamos aprofundar essa discussão.

Primeiro, há uma convergência: temos de sair da cumulatividade para o valor adicionado. Segundo, o que temos de trabalhar é uma avaliação da arrecadação geral do PIS e da Cofins, com o princípio da neutralidade, que não haja ganhos. Terceiro, o ganho que temos, efetivo, nessa passagem são os produtos importados, que não eram tributados e passaram a sê-lo. É importante que assim seja, porque estimularemos a substituição de importações e ajudaremos a dar isonomia de tratamento entre a produção nacional e o produto importado, o que não existia até então. Isso estimulava a importação e destruía o emprego, o salário e o desenvolvimento, como disse aqui a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e outros setores empresariais. Dentro dessa passagem há setores que ganham - a indústria - e há setores que perdem - os serviços.

Até podemos verificar quais as mudanças poderíamos eventualmente fazer para amenizar a situação, se algum setor das cadeias curtas estiver sendo particularmente impactado. Quero dizer que não atinge o lucro presumido e que o sentido geral da mudança é altamente positivo. Ela é necessária, era esperada e já havia sido decidida pelo Projeto de Lei nº 10.637, aprovado nesta Casa em dezembro do ano passado. O Governo está cumprindo a recomendação legal de fazer essa passagem para o valor adicionado.

Nesse sentido não há qualquer atropelo à reforma tributária. Continuaremos a discuti-la - como estamos fazendo -, criaremos mecanismos de controle da carga tributária, de gestão do sistema tributário no País, mais evoluído, mais sofisticado. Tenho certeza de que vamos aprimorá-lo.

Por último: não procede o argumento de que os Estados e Municípios perdem receita; ao contrário, a União terá um ganho, no IPI, de 3,8 bilhões, aproximadamente, porque ela não será obrigada a compensar a Cofins cumulativa. E é exatamente esse ganho que permitirá repassar 47% deste valor, mais ou menos 900 milhões de reais, para os Municípios. Há um aumento no Fundo de Participação dos Municípios decorrente de uma renúncia fiscal que ela era obrigada a fazer para compensar a cumulatividade da Cofins que ela não fará mais.

Portanto, há ganhos para Estados e Municípios nessa operação. Há ganho para o setor exportador. Há ganho, portanto, para o emprego e para o setor econômico, ainda que alguns setores dos serviços sejam penalizados. Podemos discutir e analisar isso com transparência e cuidado, avaliando se há realmente algum setor ou microempresas que poderíamos avaliar como tratar diferentemente.

O que não podemos perder é o sentido geral da mudança e a perspectiva de manter a receita tributária, que é absolutamente indispensável para o Governo e para o País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2003 - Página 34811