Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcrição dos artigos intitulados "Idéia estúpida", publicado no jornal Folha de S.Paulo e "Abuso e insensibilidade", publicado no jornal Correio Braziliense, edições de 8 e 9 do corrente, respectivamente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Transcrição dos artigos intitulados "Idéia estúpida", publicado no jornal Folha de S.Paulo e "Abuso e insensibilidade", publicado no jornal Correio Braziliense, edições de 8 e 9 do corrente, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2003 - Página 37441
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, EXIGENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), PRESENÇA, IDOSO, RECADASTRAMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) -

INSENSIBILIDADE

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a decisão de suspender o pagamento de benefícios para aposentados e pensionistas com mais de 90 anos foi no mínimo, uma manifestação de preconceito aos mais velhos. Mesmo com a revogação desta decisão, horas depois, e o pedido de desculpas do Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, tal atitude mesmo assim tem de ser execrada.

Submeter a parcela da população de idade mais avançada a este tipo de procedimento foi um ato de constrangimento cruel e desnecessário.

Esse é o tom dos artigos intitulados “Idéia estúpida”, publicado no jornal Folha de S.Paulo e “Abuso e insensibilidade”, publicado no jornal Correio Braziliense, edições de 8 e 9 de novembro do corrente, respectivamente, e cujos teores solicito sejam transcritos nos anais do Senado da República. Os artigos são os seguintes:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2003 - Página 37441