Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de ofício de congratulações recebido da Desembargadora Selene Maria de Almeida pela aprovação do projeto que criou diversas varas de juizados federais.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro de ofício de congratulações recebido da Desembargadora Selene Maria de Almeida pela aprovação do projeto que criou diversas varas de juizados federais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2003 - Página 37444
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, DESEMBARGADOR, CONGRATULAÇÕES, SENADO, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi da Desembargadora Federal Drª Selene Maria de Almeida um ofício no qual S. Exª contratula-se com o Senado Federal pela celeridade com que apreciou e aprovou, em apenas duas semanas, o Projeto de Lei nº 5.756/2001, que cria Varas de Juizado Federal.

Na mensagem, a ilustre Desembargadora - que foi a Coordenadora dos Juizados Federais na Primeira Região da Justiça Federal - tece considerações muito oportunas, entre as quais a de que tais Juizados, com dois anos de instalação, já têm a metade dos processos distribuídos na Justiça Federal tradicional.

Registra a Desembargadora num trecho do ofício:

(...) os Juizados Federais são a mais importante reforma do sistema judiciário federal, desde a criação da Justiça Federal na Primeira República, pois acarretam uma profunda e revolucionária alteração processual e institucional da prestação jurisdicional.

Considero oportuno, Senhor Presidente, que o mencionado ofício, pelos conceitos ali inseridos, conste de nossos anais, pelo que incorporo a íntegra do seu texto neste discurso.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDISON LOBÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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            Ofício nº 19/2003-GABIN

            Brasília-DF, 6 de novembro de 2003

Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,

Fui Coordenadora dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região da Justiça Federal que tem jurisdição sobre quatorze unidades federativas, desde a implantação dos Juizados Federais em 2001 até 28 de outubro passado.

A instituição dos Juizados Federais pela Lei 10.259/2001, sem a criação de cargos de juízes e servidores, significou para a Justiça Federal um imenso desafio, pois a grande demanda reprimida de pessoas, que não tinham acesso à Justiça Federal por fatores econômicos, eclodiu desde a instalação do primeiro Juizado Federal neste país.

Pois isso, os Juízes Federais aguardam com muita expectativa a aprovação do projeto de lei 5.756/2001 para criação de Varas de Juizado Federal que tramitou por longos três anos na Câmara dos Deputados.

Congratulo Vossa Excelência, o Exmo Senhor Presidente do Senado Federal e todos os Senhores Senadores pelo espírito público e sensibilidade social com que diligentemente o referido projeto de lei foi apreciado pelo Plenário dessa Alta Casa em menos de duas semanas.

Nós juízes dos Juizados Federais desejamos que Vossa Excelência saiba do nosso reconhecimento pelo que o Senado Federal demonstrou para com a causa dos que nunca foram beneficiados pelas instalações do Direito, uma vez que o sistema federal tradicional tem fatores excludentes.

A instituição dos Juizados no Brasil foi a quebra do paradigma de uma metodologia processual baseada em uma concepção individualista de direitos. O movimento de acesso à Justiça, que chegou na década de 80, foi o rompimento com o modelo de Justiça que só podia ser obtida por aqueles que estivessem dispostos a enfrentar seus custos e delongas.

Diante da constatação que a estrutura judicial brasileira não é eficaz em resolver as problemáticas complexas da vivência comunitária dos pobres, resta quebrarmos outro paradigma que tem sido a dotação de recursos orçamentários somente para a Justiça tradicional dos que podem pagar custas, honorários advocatícios e periciais e aguardar as delongas do processo judicial.

Garantir o acesso à Justiça é tornar efetivo um direito constitucional. Não se trata de uma questão jurídico-formal, mas também um problema econômico social. Sua efetivação está a depender da remoção de vários obstáculos de caráter material para que as vítimas da exclusão social, que estão à margem da sociedade nacional, possam ter acesso à Justiça.

Senhor Presidente, os Juizados Federais são a mais importante reforma do sistema judiciário federal, desde a criação de Justiça Federal na Primeira República, pois acarretam uma profunda e revolucionária alteração processual e institucional da prestação jurisdicional.

Hoje, os Juizados Federais, com dois anos de instalação, têm a metade dos processos distribuídos na Justiça Federal tradicional e um projeto nacional para eles se faz necessário, a fim de que a promessa do Constituinte de uma Justiça para todos não de torne uma promessa vã.

A Justiça Federal sabe que poderá contar com a eficiência e responsabilidade política que o Senado acaba de demonstrar para a com causa da democratização e universalização da Justiça.

            Colho e ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito.

SELENE MARIA DE ALMEIDA

Desembargadora Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2003 - Página 37444