Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação, na Câmara dos Deputados, de projeto de lei que institui a renda básica de cidadania.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Aprovação, na Câmara dos Deputados, de projeto de lei que institui a renda básica de cidadania.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2003 - Página 39214
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, RENDA MINIMA, CIDADANIA, EXPECTATIVA, PRAZO, RECURSOS, PLENARIO, ENCAMINHAMENTO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, DETALHAMENTO, METODOLOGIA, IMPLANTAÇÃO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, PAIS, REGISTRO, COMPATIBILIDADE, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DEFESA, POLITICA SOCIAL, GOVERNO FEDERAL, UNIFICAÇÃO, BENEFICIO, FAMILIA, BAIXA RENDA.
  • REGISTRO, REUNIÃO, ORADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, DESNECESSIDADE, EXCLUSÃO, HELOISA HELENA, SENADOR, FILIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MOTIVO, CONVICÇÃO, VOTAÇÃO, EXPECTATIVA, DECISÃO, DIRETORIO NACIONAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, quero hoje, em primeiro lugar, dar uma boa nova. No início da semana, li da tribuna do Senado a carta que enviei ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informando a Sua Excelência que nesta semana poderia ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados o projeto de lei que institui uma renda básica de cidadania.

Quero aqui dar a boa nova: a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados votou, em caráter terminativo, o projeto de lei que institui a renda básica de cidadania e dá outras providências, tendo parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, contra o voto do Deputado Mussa Demes. O Deputado Paulo Bernardo foi o Relator na Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, foi analisada a proposição, sujeita a apreciação conclusiva, e foi aprovado o parecer do Relator, Deputado Irineu Colombo.

A partir de hoje, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados constará o Projeto de Lei nº 254-A, de 2003. Isso significa que, por cinco sessões, o projeto aguardará o prazo para recurso para o Plenário, o qual deverá ser assinado por 10% dos Deputados. A ausência de recurso significará que houve anuência do Plenário da Câmara à aprovação do projeto. É muito provável que isso ocorra, pois na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação apenas o Deputado Mussa Demes votou contra. S. Exª disse que preferia a garantia de uma renda mínima, pelo Imposto de Renda negativo, à renda básica universal. Os Deputados Zenaldo Coutinho, Ricardo Fiuza, Aloysio Nunes Ferreira e Paulo Magalhães votaram avaliando que não seria constitucional, mas todos os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação votaram favoravelmente. Não houve pedido de verificação de votação, ainda que isso pudesse ter ocorrido. Por larga maioria, repito, votou-se favoravelmente. Então, a expectativa que tenho é a de que o Plenário da Câmara considerará o projeto aprovado.

Passadas as cinco sessões - prazo regimental -, portanto, até o final da semana que vem, o projeto irá para sanção ou veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Portanto, é possível que, em dezembro, seja finalmente concluída a tramitação do projeto de renda básica de cidadania. Isso significa a instituição de uma renda mínima com caráter universal, ou seja, a partir de 2005, todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há cinco anos ou mais, não importando origem, raça, sexo, idade, estado civil, condição sócio-econômica, poderão receber, anualmente, um benefício monetário.

Segundo o que foi proposto e acatado por unanimidade pelo Senado e agora pela Câmara dos Deputados, a abrangência da renda básica de cidadania deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população. Essa foi a proposição do ex-Senador Francelino Pereira, que teve a preocupação de tornar o projeto compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando instituída plenamente - imagino que isso se dará na segunda metade desta primeira década do século XXI -, o pagamento do benefício será de igual valor para todos e suficiente para atender às despesas de cada pessoa, suficiente para a sobrevivência de cada um, levando-se em consideração o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.

O pagamento poderá ser feito uma vez ao ano, mas também em parcelas iguais e mensais, pelo sistema moderno de pagamento de transferência de renda. Normalmente, esse pagamento se faz por meio de um cartão magnético, uma vez ao ano, que possibilita a retirada de parcelas iguais e mensais.

O benefício será considerado como renda não tributável para efeitos da incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Poder Executivo consignará no Orçamento-Geral da União, para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º.

A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do programa.

O projeto que institui a renda básica de cidadania, aprovado pelo Senado e agora também pela Câmara dos Deputados, é compatível com a proposta de emenda à Constituição relativa à reforma tributária, já aprovada na Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que está sendo hoje objeto de consideração. Refiro-me ao que dispõe o relatório do Senador Romero Jucá em relação ao parágrafo único do art. 203 da PEC de reforma tributária.

Art. 203...

Parágrafo Único. A União instituirá programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das pessoas e das famílias, priorizando-se inicialmente as de baixa renda, podendo ser financiado e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei.

Quando instamos o Senador Romero Jucá a acatar a proposição com a redação “na forma da lei” e não “na forma da lei complementar”, estávamos prevendo a votação da lei ordinária que instituía a renda básica de cidadania.

Notem as Srªs e os Srs. Senadores que, quando se diz que “a União instituirá programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das pessoas e das famílias, priorizando-se inicialmente as de baixa renda”, o texto está justamente compatível com o formato da lei ordinária, agora aprovada, que dispõe que “é instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania” e, conforme disposto em seu § 1º, que a abrangência será alcançada em etapas, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população. Portanto, vai-se iniciar o programa de renda básica de cidadania priorizando-se, inicialmente, as pessoas de baixa renda, o que é inteiramente compatível com o previsto na PEC da reforma tributária.

Sr. Presidente, gostaria agora de aqui assinalar a minha divergência em relação a um aspecto do pronunciamento da nobre Senadora Heloísa Helena por ocasião da votação da PEC da reforma da previdência. A Senadora disse que as proposições do Presidente Lula nada fizeram para atacar os problemas dos filhos da pobreza. Com todo o carinho e respeito que tenho pela Senadora, quero assinalar que estamos aqui colaborando para aprovar a reforma tributária que contempla o princípio da garantia de renda mínima e, simultaneamente, examinar o projeto de lei de conversão que institui a nova forma de transferência de renda por meio do Bolsa-Família, ou seja, da associação dos programas de renda mínima à educação, à alimentação, ao Auxílio-Gás, de Cartão-Alimentação, todos agora unificados no Programa Bolsa-Família, também considero como um passo na direção do direito de todas as pessoas de partilhar da riqueza da Nação, ao receberem uma renda suficiente para a sua sobrevivência.

Com a interação do Poder Executivo, do Governo do Presidente Lula e Congresso Nacional, vamos atacar o problema da pobreza, caminhando na direção da erradicação da fome e da pobreza absoluta no Brasil. Tenho a convicção de que podemos caminhar celeremente para aperfeiçoar essa sistemática, mas assinalo que poderemos, até meados de dezembro, anunciar que o Congresso Nacional brasileiro será o primeiro de todos os parlamentos a aprovar uma renda mínima, garantida pelo formato de uma renda básica incondicional. O projeto da renda básica de cidadania prevê, para a segunda metade da primeira década do século XXI no Brasil, o direito inalienável de todas as pessoas - não importa a sua origem, raça, sexo, idade, condição civil e sócio-econômica - partilharem da riqueza da Nação por meio de uma renda suficiente para a sua subsistência. Isso dependerá muito de o Presidente Lula implementar o que agora o Congresso Nacional está prestes a concluir na sua tramitação.

Sr. Presidente, trago à tribuna do Senado uma reflexão que fiz ontem ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a importante decisão a ser tomada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores nos dias 13 e 14, quando estará sendo avaliada a sanção a ser aplicada à Senadora Heloísa Helena.

Prezado Líder Tião Viana, ontem, após o jantar em homenagem ao Presidente da Alemanha, tive a oportunidade de conversar com o Presidente Lula e com o Vice-Presidente José Alencar, diálogo caracterizado por muita amizade. Transmiti ao Presidente a minha preocupação com a importante decisão que será tomada, dizendo-lhe que tenho adotado a postura de recomendar ao Diretório Nacional e ao Conselho de Ética, que se reúne amanhã, que será melhor para o Partido não chegarmos à decisão extrema de excluirmos de nossas fileiras a Senadora Heloísa Helena. Faço isso na compreensão de que será melhor para o Presidente Lula e para o nosso Partido.

O Senador Aloizio Mercadante, ao proferir seu pronunciamento em defesa da PEC da reforma da previdência, recordou Norberto Bobbio e Max Weber, observando que havia, para quem estava no Governo, a responsabilidade. Disse que uma coisa era votar por convicção e outra, por dever. Assim estava, na verdade, reconhecendo que poderia haver pessoas que estavam como S. Exª e como nós, da Bancada do PT, que votamos de acordo com o sentimento do dever e da responsabilidade. Mas reconheceu que algumas pessoas estavam votando por convicção.

Ainda que possa haver erros na avaliação da Senadora Heloísa Helena - e aqui assinalo que, diferentemente da opinião dela, o Presidente Lula está realizando ações para atacar efetivamente o problema dos filhos da pobreza -, deve se compreender que S. Exª votou por convicção no que tanto acreditava. Portanto, entendo que isso deve ser objeto de análise e teremos até o dia 13 para melhor refletir sobre isso.

Caro amigo e Líder Tião Viana, transmiti ao Presidente Lula que, nos próximos dias, estarei observando que melhor será para o Partido dos Trabalhadores uma decisão com o espírito de generosidade. Ainda mais, é preciso se levar em conta que, até meados da próxima semana, teremos aqui aprovada a proposta de emenda da reforma da previdência, que suscitou todos esses debates.

Cumpre ainda assinalar um ponto, Senador Tião Viana: o Presidente Lula, os Ministros do Governo e nós mesmos tentamos persuadir os Senadores da Oposição, Senadores do PFL e do PSDB, a votarem contrariamente às indicações de sua direção e de suas lideranças. Nisso, o PT e o Governo foram bem sucedidos em relação a 13 Srs. Senadores. Ora, então, persuadimos...

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim) - Senador Mão Santa, se me permite...

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Eu permito, mas eu só queria...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim) - Permita-me somente dialogar com V. Exª por um segundo, embora a Mesa não devesse fazê-lo. Em respeito à sua história, todavia, quero dizer a V. Exª que há um acordo entre todos aqueles que presidem os trabalhos, para que, quando o orador ultrapassar o seu tempo, não permitamos o aparte.

Peço a V. Exª faça o aparte, se possível - sabe o carinho que tenho pela sua história -, em 30 segundos, rompendo eu o acordo que tenho com a Mesa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Sei do amor que esse símbolo de virtude brasileira, que é o Senador Eduardo Suplicy, tem pela Senadora Heloísa Helena. Baseado em Mostesquieu, em O Espírito das Leis, eu sei o Regimento. Ontem, eu presidia a sessão - o orador era o Senador Heráclito Fortes -, e a mesma argumentação cedi ao Senador Eduardo Suplicy, que disse que falaria de duas pessoas, agradando ao Brasil e ao Presidente, no caso eu: eram Teotônio Vilela e Heloísa Helena. Quis Deus, que escreve certo por linhas tortas, neste exato momento, que eu estivesse aqui agora com um e-mail, de Campos dos Goitacazes, Rio de Janeiro, que diz:

Nobre Senador, permita-me apresentar votos de congratulações pelo pronunciamento de V. Exª, embora me deixe em um dilema, se transfiro domicílio eleitoral para o Piauí ou para Alagoas - Mão Santa ou Heloísa Helena, admirável guerreira nordestina.

Respeitosamente, José Roberto Vieira.

A Senadora Heloísa Helena pode até sair do PT, mas é a mulher que está hoje no coração dos brasileiros e das brasileiras.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado Senador Mão Santa.

Na minha conclusão, transmito esta reflexão aos membros da Comissão de Ética, que amanhã se reunirá em São Paulo para análise do caso dos Parlamentares do PT que estão sendo objeto de sanção: pensem, a médio e longo prazo, no fato de que o PT está concluindo, de maneira bem sucedida, a votação das reformas da previdência e tributária.

Houve divergências, mas o Estatuto do nosso Partido prevê que, em excepcionais circunstâncias, poderá um parlamentar, por convicção própria, questão de consciência ou filosofia, ter um comportamento diferente do conjunto da Bancada. Sei que o Diretório Nacional decidiu, para o caso da reforma da previdência, que não haveria essa possibilidade, mas daí à medida extrema da expulsão vai um longo caminho.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim) - Senador Eduardo Suplicy, já se passaram 6 minutos.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco?PT - SP) - Eu já terminei, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2003 - Página 39214