Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Monopólio no transporte interestadual de passageiros.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Monopólio no transporte interestadual de passageiros.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2003 - Página 42296
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, LOBBY, EMPRESA DE TRANSPORTE, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), MONOPOLIO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, PASSAGEIRO, PREJUIZO, CONSUMIDOR.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), MANUTENÇÃO, EXCLUSIVIDADE, EMPRESA DE TRANSPORTE, EXPLORAÇÃO, LINHA DE ONIBUS, AUSENCIA, REALIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, LICITAÇÃO, HABILITAÇÃO, EMPRESA, CAPACIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, USUARIO, TRANSPORTE.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, SOLUÇÃO, OMISSÃO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), AGENCIA NACIONAL, TRANSPORTE TERRESTRE, REALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, AUMENTO, NUMERO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • DEFESA, MOBILIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, OMISSÃO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), AGENCIA NACIONAL, TRANSPORTE TERRESTRE, IMPEDIMENTO, LOBBY, EMPRESA PRIVADA, EXPLORAÇÃO, TRANSPORTE INTERESTADUAL.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, no dia de hoje, para tratar de um tema que reputo dos mais importantes não só para o meu Estado, Roraima, mas também para todo o Brasil. Trata-se do problema existente, mas muitas vezes camuflado, do exercício do monopólio no transporte interestadual de passageiros.

Todos sabemos do gigantismo das empresas que atuam nesse setor. Conhecemos, da mesma forma, os lobbies por elas exercidos, na totalidade das vezes em clarividente prejuízo para o consumidor.

Esse gigantismo e os lobbies estão atingindo, não resta dúvida, a competitividade no setor, contrariando os mais comezinhos princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam o tema relativo à concessão de serviço público.

Sr. Presidente Romeu Tuma, no Estado de Roraima, há mais de 20 anos não se realiza qualquer procedimento licitatório visando habilitar outras empresas a explorarem os serviços de transporte interestadual de passageiros.

Isto é simplesmente um absurdo!

A linha Boa Vista/Manaus, de fundamental importância para os usuários de transportes e até para a economia do Estado, há mais de 20 anos é explorada, em caráter de exclusividade, por uma única empresa. Boa Vista/Manaus é a única linha de ônibus que liga o Brasil a Roraima, é a única estrada.

Outras empresas que possuem notória capacidade para prestar o mesmo serviço estão completamente excluídas do mercado.

A omissão do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsáveis pela instauração do certame, é incompreensível. Tamanha negligência do Poder Público, dos sucessivos governos, deve ser imediatamente corrigida.

Sr. Presidente Romeu Tuma, Srª Senadora Serys, o Ministério Público Federal, diante desse aberrante comportamento administrativo, tem proposto diversas ações civis públicas, em diferentes Estados, objetivando que a omissão seja sanada mediante sentença.

No meu Estado, o Procurador da República, Dr. Rômulo Moreira Conrado, protocolou na Justiça Federal, no dia 2 deste mês, ação civil pública contra a União Federal e contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Por esta ação, o douto procurador objetiva obter provimento para que os réus cumpram o dever de realizar a licitação, atendendo aos preceitos legais e constitucionais aplicáveis ao caso vertente.

Noutro giro, referida ação civil pública tem a finalidade de obter ordem judicial que determine ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a realização de procedimentos licitatórios para a abertura de pelo menos duas linhas de transporte interestadual de passageiros no Estado de Roraima. Há 20 anos, só temos uma empresa atuando lá.

Na peça inicial, o Dr. Rômulo assevera, e com muita razão, que o Estado de Roraima, e mesmo a Região Norte em geral, têm sofrido de grande carência de serviços públicos, notadamente no que se refere ao transporte terrestre. Anuncia, também, o douto procurador, que a existência de apenas uma empresa a explorar os serviços de transporte na linha Boa Vista/Manaus assegura a ela enorme liberdade, tanto para estabelecer preços quanto para limitar seus serviços (disciplinando horários como quiser).

Sr. Presidente Romeu Tuma, sem dúvida, a concorrência contribui para que melhores serviços sejam prestados com preços mais reduzidos. E, por isso mesmo, considero um absurdo ter-se que recorrer aos órgãos judiciários para forçar a administração pública a executar uma atividade (no caso, a licitação) que deveria ter sido feita de ofício, com notórios benefícios à sociedade.

Por isso, penso que não devemos limitar os poderes da Procuradoria, mas ampliá-los, para que seja cumprida a lei no País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso dizer que nosso ordenamento jurídico contém um grande arsenal normativo para coibir o monopólio na exploração de linhas. Daí a nossa indignação.

A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a impossibilidade de o Estado prestar todos os serviços públicos de que carece a população, e atribuindo os mesmos à iniciativa privada, tratou de impor uma série de restrições de cunho principiológico à atividade econômica, que deverá ser fundada na livre concorrência e na defesa do consumidor.

O princípio da livre concorrência e a defesa do consumidor são de fundamental importância para se entender o quanto o monopólio na exploração de linhas para transporte de passageiros se revela ofensivo à ordem jurídica do País.

Devemos reconhecer que, quando uma única empresa presta referido transporte, os preços das passagens tendem a ser substancialmente maiores do que numa situação de concorrência. Da mesma forma, a qualidade do serviço tende a ser substancialmente pior. A empresa, como a única concessionária, torna-se quase que uma dona da linha. Além de prejudicar o consumidor, a exclusividade na exploração descarta a presença de concorrentes, o que afronta o princípio da livre iniciativa.

            Se não bastassem os cristalinos preceitos constitucionais, dispomos ainda da Lei nº 8.987, de 1995, que regula a concessão e a prestação de serviços públicos. Essa lei prescreve, em seu art. 16, que “a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada...” Na mesma lei, em seu art. 29, diz incumbir ao poder concedente “incentivar a competitividade”.

Sr. Presidente Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, apesar dos preceitos acima aventados, no Estado de Roraima, há mais de 20 anos, repito, não é realizado procedimento licitatório para habilitação de empresas para exploração de linha para transporte de passageiros. Essa situação, é bom que se diga, é também uma realidade em outros Estados da Federação.

Consta dos autos ofício oriundo da Agência Nacional de Transportes Terrestres, acordo firmado entre o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo e o Ministério dos Transportes, pelo qual a última realizará estudos que servirão de base para a realização de licitação nas 50 maiores linhas operadas por uma única empresa. Isso representa um avanço, mas diante dos lobbies que contaminam o setor, entendo que o acordo vá enfrentar grandes obstáculos para ser cumprido.

Ademais, o Estado de Roraima, pelo acordo, se vê obrigado a aguardar a realização de estudos para implantação de outras 155 linhas, para só aí analisar a viabilidade de abertura de procedimento licitatório. A meu ver, não é razoável pretender que a população do meu Estado, tão ou mais carente de serviços do que a população dos demais Estados, se veja obrigada a aguardar a realização desses estudos. Temo que Temo que, se não forem tomadas enérgicas providências, o povo de Roraima terá que aguardar mais vinte anos para que a exclusividade na exploração da linha Boa-Vista/Manaus seja rompida.

Diante dessa realidade, é necessário que o Congresso Nacional se mobilize no sentido de combater a omissão do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Da mesma forma, é necessário que o Estado de Direito prevaleça sobre os lobbies das empresas privadas que exploram esse importante serviço público.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2003 - Página 42296