Discurso durante a 5ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reforma do Judiciário.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Reforma do Judiciário.
Aparteantes
Heloísa Helena, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 24/01/2004 - Página 1285
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, RELATORIO, AUTORIA, BERNARDO CABRAL, SENADOR, SISTEMATIZAÇÃO, MOTIVO, CRISE, JUDICIARIO.
  • COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, PODER PUBLICO, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, JUDICIARIO, DEMORA, PROCESSO JUDICIAL.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, REFORMA JUDICIARIA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, POSSIBILIDADE, JOSE JORGE, RELATOR, APROVEITAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, RELATORIO, AUTORIA, BERNARDO CABRAL, SENADOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fico muito feliz por ter sido antecedido, nesta tribuna, pelo eminente Senador Ramez Tebet, jurista e, portanto, um homem que entende das leis e do Poder Judiciário.

Hoje, havia me proposto a iniciar a discussão sobre a reforma do Poder Judiciário, matéria que, no meu entender, tem o maior destaque nesta Casa e que deveria ter sido aprovada ao final da Legislatura passada, com o parecer do Senador Bernardo Cabral.

Costumo dizer que o Senador Bernardo Cabral não se reelegeu por conta do trabalho que desenvolveu, dedicando-se de corpo e alma a elaborar, em dois anos, um relatório capaz de dar ao Brasil uma reforma do Judiciário que refletisse os anseios dos Magistrados e da sociedade. S. Exª concluiu o relatório com muita competência, após ter percorrido o Brasil inteiro e ouvido todo mundo, pois audiências foram feitas à exaustão.

Portanto, não quero usar as minhas palavras, mas reportar-me a pedaços do relatório do Senador Bernardo Cabral, que considero uma peça sobre a qual se deve desdobrar e finalizar a reforma do Judiciário, ainda nesta convocação extraordinária se possível, ou então, no início dos trabalhos normais do Senado.

Temos que dar à Nação uma reforma, mesmo que ela seja parcial.

Inicialmente, quero dizer que, como democrata, entendo que há um princípio que não pode ser ferido: a independência dos poderes, fundamental para a democracia e para o sistema republicano.

A República e a repartição dos poderes foram criadas para tirar o poder dos monarcas que detinham os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Iniciou-se com o Parlamento, para discutir o Orçamento e estabelecer como os reis iriam gastar o dinheiro. Posteriormente, surgiu o Judiciário.

Preocupa-me a criação pelo Poder Executivo de uma Secretaria da Reforma do Judiciário. Com todo o respeito ao Secretário e ao Ministro da Justiça, considero uma interferência do Poder Executivo nessa questão. Uma vez que a reforma é uma emenda constitucional e pode até ser feita com algumas legislações infra-constitucionais, caberia apenas ao Poder Legislativo, em consonância e em harmonia, como prevê a Constituição, com o Poder Judiciário e ouvindo a sociedade, propor as reformas de que o Judiciário precisa. Não há quem não reconheça a necessidade da reforma do Judiciário, mas, com certeza, ela não poderá ser comandada pelo Poder Executivo, porque as reformas que ocorrem naquele Poder são feitas por decreto do Presidente, que aumenta e diminui Ministérios, altera atribuições. No entanto, o Poder Judiciário, que deve ser prestigiado e preservado, tem sido vítima da própria legislação, lógico que pelas mazelas que, infelizmente, foram se acumulando ao longo dos anos.

Extrairei alguns pontos do relatório do Senador Bernardo Cabral. As causas da crise do Poder Judiciário foram sistematizadas da seguinte forma:

1. Estruturais: 

- sistema judiciário complexo e obsoleto: há muitas justiças especializadas, muitas instâncias - quatro, para ser mais exato - e inúmeros tribunais;

- inexistência de uma Corte Constitucional: é necessário um tribunal exclusivamente constitucional, principalmente num país em que tudo se constitucionalizou;

- morosidade e deficiência espacial: há a necessidade de proximidade e de celeridade de atuação dos órgãos de primeira instância e do aperfeiçoamento do sistema de justiça alternativa e parajudicialidade;

- deficiência de controles: falta de cumprimento de prazos, de assiduidade e de residência dos titulares nas respectivas comarcas;

- controle do Judiciário: necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo, sem expor o Judiciário à politização;

- número insuficiente de juízes. A proporção atual é de um juiz para 25 mil habitantes. A razão em países desenvolvidos é de um juiz para cinco mil habitantes. Veja bem, Sr. Presidente, no Brasil temos um juiz para 25 mil habitantes, quando o ideal, nos países desenvolvidos, é de um juiz para cinco mil habitantes. Há necessidade de incentivo para atrair as legítimas vocações para preencher o impressionante número de cargos vacantes na primeira instância.

Aliás, os pontos estruturais citados pelo Senador Bernardo Cabral foram elaborados por Diogo de Figueiredo Moreira Neto para os Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política da Revista dos Tribunais e merecem uma reflexão profunda.

2 - Funcionais:

- impropriedade das leis, abundância de leis, inadequação aos fatos que pretendem reger e mau confecção das leis. Pergunto: são os juízes que fazem as leis? Não, Sr. Presidente, quem elabora as leis são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, é o Poder Legislativo.

- complicação procedimental, predominância do hermetismo, processualística sobrevalorizada, excesso de meandros técnicos e sistema irracional de recursos;

- deficiência do sistema de provocação, descaso do poder público na motivação, seleção e aperfeiçoamento dos membros essenciais da Justiça, notadamente nas defensorias públicas.

3 - Individuais:

- deterioração na formação acadêmica do bacharel, proliferação de faculdades sem bom nível científico, currículos deficientes nas matérias de direito público, falta de adequado rigor nos exames de ordem;

- carência na formação específica dos magistrados, seleção para a carreira por meio de concursos para ingresso nas escolas da magistratura, promoções condicionadas a cursos de reciclagem ou titulação em pós-graduação.

Na verdade, a maioria das causas foge à capacidade de resolução do Poder Judiciário e está no Poder Legislativo - que não elabora leis simplificadas, que tem uma produção exagerada de leis e que as altera a cada momento - e Poder Executivo - que não destina os recursos orçamentários adequados para que o Poder Judiciário possa funcionar. Está-se colocando o Poder Judiciário como bode expiatório quando, no fundo, é o Executivo que não dá um orçamento adequado e quando somos nós que não produzimos leis simplificadas e adequadas.

Temos, portanto, agora, a oportunidade, nessa reforma do Judiciário, de começar a melhorar, porque não é essa a reforma que vai resolver todos os problemas do Judiciário. Falarei do assunto mais adiante.

Não vou detalhar todas as outras causas especificadas, mas vou mencioná-las para reflexão e para desdobramento das discussões. São elas: a deficiência do ensino, a deficiência do sistema processual brasileiro, a insuficiência do número de juízes, a deficiência da produção jurídico-normativa.

Sr. Presidente, nunca é bem esclarecido para a população que quem mais atravanca os tribunais e até mesmo a primeira instância é o Poder Público. A maioria dos processos que estão nos tribunais, tanto nos tribunais federais, quanto no STJ e no Supremo, são originários do Poder Público.

O Senador Bernardo Cabral referiu-se ainda ao excesso de privilégios processuais dos entes públicos. Uma atenção maior é devida ao último tópico apresentado pelo juiz Aloisio Gonçalves de Castro Mendes quanto às prerrogativas e privilégios das entidades estatais. Tanto os prazos especiais para contestar e apelar quanto o reexame necessário se nos afiguram excessos processais em benefício dos entes públicos. A necessidade efetiva e a justificativa técnica desses benefícios de prazos em quádruplo - quatro vezes mais que para um cidadão - e em dobro e duplo grau obrigatório de jurisdição para as lides em que esteja sendo vencido o Poder Público devem ser repensadas, justamente porque desapareceu o argumento fático que as sustentava, qual seja a deficiência estrutural da advocacia pública para fazer frente às demandas agitadas contra o Estado.

Por entender completamente superadas as causas desse tratamento diferenciado, incluímos entre as sugestões do nosso parecer, duas medidas eliminatórias desses benefícios. O princípio constitucional da igualdade formal, de raiz aristotélica, impõe que o tratamento desigual de desiguais pressupõe efetiva desigualdade. O desaparecimento da alegada posição de inferioridade do Poder Público em juízo impõe que se recupere a isonomia processual plena na relação processual entre particulares e pessoas jurídicas de direito público interno.

Os abusos processuais da advocacia pública.

Mas o Estado, o Poder Público, concorre entusiasticamente para essa situação caótica. É irreparável a lição do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, segundo quem “a independência dos juízes e do Poder Judiciário, mais do que simples expressão da ordem técnica, representa um tema revestido de inegável densidade política. Isso significa que a magistratura não pode anular-se como poder político nem se deixar subjugar pelos que pretendem impor-lhe o vínculo da dominação institucional, convertendo e degradando o Poder Judiciário à condição de instância desqualificada, de submissão, reduzida, de maneira inaceitável em seu indispensável grau de independência e de liberdade”. Mas também é fato que esse receio se vem realizando pela mão decidida da advocacia pública, principalmente a federal. A advogada Cármem Lúcia Antunes Rocha proclama que “é necessário dar um paradeiro às procrastinações do Poder Público, useiro e vezeiro em postergar o cumprimento de decisões judiciais mediante o expediente, muitas vezes leviano, de interpor recursos que impeçam o trânsito em julgado”.

Na mesma linha, Roberto Armelim e João Roberto Egydio Piza Fontes assim se manifestam sobre essa conduta do Poder Público:

É plenamente sabido - quase fato notório - que essas esferas do poder político assim agem, no mais das vezes, com o claro objetivo de postergar o cumprimento de obrigações a que já foram condenadas pelas decisões judiciais que impugnam, beneficiando-se do efeito suspensivo de vários recursos e até mesmo ajuizando medidas de urgência para o mesmo desiderato de procrastinar o cumprimento do julgado. Não temos ciência, todavia, de decisões que tenham imposto a essas pessoas condenações por litigância de má-fé, por se valerem de recursos manifestamente procrastinatórios.

Portanto, Sr. Presidente, várias autoridades jurídicas defendem que quem mais emperra o Poder Judiciário é o Poder Público, o Poder Executivo municipal, estadual e notadamente o federal.

Um simples cidadão que ganha o direito à aposentadoria tem de ir à Justiça recebê-la e é orientado inclusive no guichê da Previdência a recorrer à Justiça. Em vez de o Governo procurar uma solução administrativa, ele encaminha o cidadão ao Poder Judiciário. Com isso, a grande maioria dos processos que estão atravancando os tribunais referem-se a recursos do Poder Público - leia-se Poder Executivo. Assim, se o Poder Executivo quer de fato colaborar para que a Justiça brasileira seja mais célere, atendendo melhor o cidadão, deveria começar não usando a litigância de má-fé com medidas simplesmente procrastinatórias.

Antes de concluir, tenho o prazer de conceder o aparte ao Senador Ramez Tebet, um jurista muito importante e renomado.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Mozarildo Cavalcanti, agradeço as palavras de V. Exª. Parece até que combinamos o assunto de que viemos tratar hoje. Eu também abordei alguns tópicos que V. Exª, com mais brilho do que eu, repete da tribuna, de forma didática. Realmente, V. Exª chega a um ponto importantíssimo. O Governo atual, do Presidente Lula, tem repetido que a Nação brasileira exige uma reforma que venha a melhorar o Poder Judiciário de nosso País, para que a Justiça atinja a sua verdadeira finalidade, que é a de alcançar a maioria dos cidadãos brasileiros, independentemente de poder econômico ou classe social, e ser rápida e eficiente. Um dos tópicos importantes é esse a que V. Exª acabou de se referir. Hoje, os tribunais estão abalroados de recursos interpostos pelo poder público, porque a ordem dada - e isso vem de governos anteriores - é a seguinte: “perdeu, tem que recorrer de qualquer maneira; deve-se usar de todos os recursos para não atender o direito do cidadão”. Esse procedimento não é para defender o Poder Público, não. Para defendê-lo, é diferente. Para isso, há uma regra geral. Ou seja, essas questões da vida, do cotidiano do cidadão, como V. Exª acabou de mencionar muito bem, ficam paradas no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais superiores, tais como recursos para contar tempo de serviço de pessoas que estão requerendo aposentadoria, e que a Justiça de primeira instância já reconheceu. Depois de reconhecidos, têm de ir, novamente, para a segunda instância. Por que isso tudo? V. Exª tem razão. É preciso haver um dispositivo constitucional. Para essas questões, defendo a súmula vinculante. Nada seguiria adiante, eliminando, assim, o número de processos. Volto a repetir: quem conhece um pouco desse assunto, quem milita na advocacia sabe que um dos itens mais importantes da reforma é a diminuição de recursos processuais. De forma que urge uma mexida nas leis adjetivas, quer dizer, nos códigos processuais. Esse já seria um grande avanço, para ajudar, realmente, a melhor distribuição da justiça em nosso País. Parabéns, cumprimento V. Exª.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Agradeço a V. Exª pelo aparte. Como V. Exª disse, parece que combinamos. No início do meu pronunciamento, eu disse que me sentia muito honrado por ter sido antecedido por V. Exª na discussão desse tema. Na verdade, as minhas palavras foram nada mais do que está escrito no relatório do Senador Bernardo Cabral, a quem rendo as minhas homenagens e, repito, um homem que se dedicou, de corpo e alma e que, em dois anos apenas produziu um relatório pronto para ser votado - a Câmara levou dez anos para fazê-lo. Entretanto, no apagar das luzes, resolveram não votá-lo. Enviaram-no novamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para discutirem agora se estabelecem um calendário até o dia 4, com a finalidade de receber sugestões para que o novo Relator apresente o relatório final.

Espero, conhecendo o novo Relator, que é o Senador José Jorge, que S. Exª aproveite todo o trabalho feito pelo Senador Bernardo Cabral. Obviamente - tenho certeza de que o Senador Bernardo Cabral não pretendeu ser perfeito -, alguma coisa poderá ser aperfeiçoada, ou mesmo atualizada, como estes pontos que V. Exª citou: súmula vinculante, limitação das possibilidades de recursos, reforma do Código de Processo - este um ponto fundamental, porque o atual permite uma variedade de recursos a qualquer cidadão e principalmente ao Poder Executivo -, o controle externo, que precisa ser melhor discutido. Analisemos: o Poder Executivo e o Poder Legislativo têm controle externo? Então, devemos pensar com muita isenção para fazermos uma reforma que não enfraqueça e não prejudique o Poder Judiciário.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Mozarildo Cavalcanti, volto ao aparte porque estou movido por um sentimento de justiça. V. Exª está fazendo justiça ao Senador Bernardo Cabral, à qual me associo. Considero uma grande perda para o Senado da República o fato de não termos o Senador Bernardo Cabral em nosso meio. S. Exª deixou um bom trabalho, o qual conheço. A relatoria agora está com o Senador José Jorge, que é um Senador cuidadoso e estudioso. Com toda certeza, avançaremos para votar aquilo que for possível para dar melhores condições aos nossos juízes. É preciso deixar bem claro que, quando falamos em reforma do Judiciário, não estamos atacando a magistratura, com quem convivo e cuja integridade e capacidade conheço. Sei do sofrimento de muitos juízes. Não podemos julgar uma classe só porque tem gente processada aqui e acolá. Isso é até bom para mostrar que as coisas estão mudando em nosso País. Antes não havia juízes na cadeia, nem respondendo a processos; hoje existem. Nem por isso vamos violentar o princípio da independência dos Poderes. Mas há regras. Também não pode o Poder Judiciário, nas questões administrativas, ficar isento de tudo. O que é isso dizer que está sujeito a fiscalização pelo Tribunal? Mas o que é que tem formar um Conselho? Os promotores já atuam junto ao Poder Judiciário, da mesma forma que os advogados. O que é que tem duas pessoas da sociedade, indicadas pelos Congresso Nacional, atuarem ali? Não vejo nada de mais nisso. A maioria será composta por juízes. Será até uma garantia a mais para o Poder Judiciário. A questão do controle externo é a seguinte, é aquela construção democrática, não é Senador Mozarildo? Não há nada mais bonito na democracia do que essa independência dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário -, cada um em seu papel, etc. Mas temos que ver que a sociedade está evoluindo. É necessário manter esse princípio? Sim. Esse é um princípio permanente, não há outra forma, não há outra maneira. Mas quem faz o controle externo? Eis a pergunta. Então, não podemos chegar a esse ponto. Portanto, será muito melhor e dará mais isenção se esse Conselho Nacional da Magistratura não for composto só por juízes. Em sua maioria, sim, porque dará mais transparência. Penso que isso é do interesse da própria magistratura. Quero, mais uma vez, renovar meus cumprimentos a V. Exª e deixar aqui a minha homenagem ao Senador Bernardo Cabral.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Agradeço o aparte de V. Exª. Penso que essas questões começam a ser discutidas com muita clareza, e isso é importante. Embora eu não tenha hoje uma decisão já firmada com relação a esse controle externo, quero discuti-lo para me convencer de que é necessário. E quero me convencer também do motivo pelo qual só o Poder Judiciário deva ter controle externo.

Se o Presidente permitir, dada a importância da discussão do principal tema da convocação aqui no Senado, que é a reforma do Judiciário, gostaria de ouvir a Senadora Heloísa Helena.

O SR. PRESIDENTE (Eurípedes Camargo) - Senador Mozarildo Cavalcanti, seu tempo regimental já está se esgotando.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Em seguida ao aparte da Senadora, encerrarei.

A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Apenas desejo compartilhar com V. Exª a homenagem que faz. Sei da concepção trabalhada pelo Senador Bernardo Cabral tanto em relação ao controle externo quanto à súmula vinculante. Embora eu tenha posição diferenciada, reconheço o zelo com que S. Exª tratou o tema, o debate qualificado que tentou viabilizar, a disciplina com que o fez, a honestidade intelectual com que trabalhou. Lembro que uma das motivações que impediu a aprovação do documento àquela época não foram as divergências sobre a chamada concepção programática da reforma, mas o tempo em que ela tinha sido debatida. Por isso é, no mínimo, feio, quase ridículo para esta Casa dizer à sociedade que a convocação do Senado fechará o debate sobre a reforma do Judiciário. Durante a convocação extraordinária, até por obrigação de trabalhar, trataremos do tema, mas sabemos que, por ser de alta complexidade, dificilmente o seu debate será feito apenas nesse período. Se o for, acabaremos dando razão ao Senador Bernardo Cabral: S. Exª passou dois anos trabalhando, e pretendemos resolver em um mês.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Agradeço o aparte de V. Exª.

Finalizo, Sr. Presidente, dizendo que, hoje, no plenário, começamos o debate do item que entendo o mais importante da pauta da convocação extraordinária: a reforma do Judiciário. A sociedade a deseja, mas devemos discuti-la com clareza, mostrando que não deve ser o Executivo o seu proponente.


Modelo1 11/1/2610:52



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/01/2004 - Página 1285