Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de redivisão territorial como estratégia para minimizar as desigualdades regionais e sociais, destacando projetos de decretos legislativos apresentados por S.Exa. para a criação de novos estados.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Necessidade de redivisão territorial como estratégia para minimizar as desigualdades regionais e sociais, destacando projetos de decretos legislativos apresentados por S.Exa. para a criação de novos estados.
Publicação
Publicação no DSF de 04/02/2004 - Página 2593
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • ANALISE, OBSTACULO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, DIMENSÃO, TERRITORIO, ESTADOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO CENTRO OESTE, ESTUDO, COMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONCLUSÃO, NECESSIDADE, AUMENTO, DIVISÃO TERRITORIAL, BENEFICIO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, MELHORIA, REPRESENTAÇÃO POLITICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO AMAZONAS (AM), DECISÃO, DIVISÃO TERRITORIAL.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: a Constituição de 1988 estabeleceu como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a redução das desigualdades regionais. Alcançar esse objetivo insculpido em nossa Carta Magna, contudo, não é possível sem que se examine o problema da desigualdade regional, sem que se considere a imensidão territorial de alguns de nossos Estados, notadamente daqueles inseridos na Amazônia Legal.

Com efeito, somando as áreas dos Estados do Pará e Amazonas, alcançamos a espetacular marca de um terço do território nacional. A Amazônia, inclusos Mato Grosso e Tocantins, representa 55,8% do território brasileiro. Os números impressionam, mas não dizem tudo. É essencial que se perceba o real significado dessa imensidão territorial na vida dos habitantes desses Estados, e é essa reflexão que convido os Srs. Senadores a realizarem junto comigo.

O que gostaria de trazer à tona neste momento não chega a ser novidade alguma. De fato, a preocupação que me tem movido desde há muito nesta Casa, qual seja, a necessidade de redivisão territorial como estratégia para minimizar as desigualdades regionais e sociais, já foi objeto de esmerado estudo por parte da brilhante Comissão de Estudos Territoriais. Essa Comissão foi criada em cumprimento ao disposto no artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988 e contou com o trabalho ímpar do Senador Chagas Freitas e do Deputado Gabriel Guerreiro, apenas para citar, respectivamente, seu Presidente e seu Relator, porém os demais integrantes em nada deixaram a desejar quanto ao empenho, dedicação e competência.

Como ia dizendo, creio não ser novidade para qualquer dos presentes a impossibilidade de se conseguir uma ação administrativa capaz de implementar programas consistentes de desenvolvimento em espaços tão imensos. É forçoso constatar que as municipalidades mais próximas às Capitais conseguem fazer com que suas realidades e carências sejam mais facilmente percebidas e atendidas, enquanto as mais distantes são, muitas vezes, relegadas a um segundo, terceiro, quarto plano. Nesse sentido, garantir um desenvolvimento relativamente igualitário passa, necessariamente, pela questão da redivisão do espaço territorial.

Outrossim, a redivisão territorial, além de facilitar a implantação de programas de desenvolvimento baseados no conhecimento da realidade da Unidade Federada, implica outro aspecto importantíssimo: o aspecto político. A representação política no Congresso Nacional é condição sine qua non para garantir que os interesses da região ganhem relevância diante do restante do País. Não só a representação em nível federal, mas também a abertura de Câmaras estaduais propicia o exercício saudável da cidadania para populações que se encontram ilhadas em relação à vida política do País.

De fato, dar à população o direito de decidir seu futuro significa dar ao País a oportunidade de efetivamente rumar para um desenvolvimento equilibrado, auto-sustentável, no contexto do qual seus habitantes possam, com orgulho, tomar em suas mãos o rumo de sua própria história, no qual cada rincão de nosso País se sinta representado nesta egrégia Casa de leis.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, julgo que, apesar de não ter introduzido, até aqui, qualquer matéria nova neste pronunciamento, toquei em pontos fulcrais para a realização do objetivo consignado em nossa Carta maior, qual seja, a redução das desigualdades regionais. Desigualdades essas que não são meras figuras de retórica ou números vazios, impressos em relatórios oficiais, mas são desigualdades que se materializam nas vidas de milhares de cidadãos brasileiros, alienados de seu papel político, o qual fica restrito apenas ao voto, não abrangendo a possibilidade de exercê-lo concretamente, por meio de contato com seus representantes e da exigência de terem suas necessidades atendidas.

Desigualdades que se materializam na falta de serviços básicos - como educação, saúde, transporte, emprego, moradia -, na privação do direito a um meio ambiente sadio, do direito a ver seus filhos crescerem como cidadãos brasileiros plenos. E, mais importante, desigualdades que implicam, para esses compatriotas nossos, a privação do direito de permanecerem em sua terra natal, tirando dela seu sustento, enxergando nela o futuro, escapando à sina daqueles que, ao migrarem para outras regiões, especialmente para as grandes metrópoles, vêem cair por terra um a um os seus sonhos, sujeitando-se a subempregos, humilhações e toda sorte de violência, especialmente a pior de todas: não se sentir cidadão de lugar algum.

Por tudo isso, ilustríssimos Colegas, é que o Congresso Nacional, atendendo ao disposto no artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constituiu a citada Comissão de Estudos Territoriais, a qual se manifestou pela criação do Território Federal do Rio Negro, do Estado do Tapajós, do Território Federal do Alto Solimões, do Território Federal do Araguaia e do Estado do Triângulo, este último em Minas Gerais.

Como não podia deixar de ser, o Senado Federal, do qual muito me orgulho de ser um dos integrantes, sempre antenado com as grandes questões que interessam ao nosso País, tem participado ativamente desse debate. Gostaria de mencionar, neste momento, três projetos de lei dispondo sobre a criação de Estado e Território: o PLS 80, de 1997, de autoria do Senador Ronaldo Cunha Lima; o PLS 150, de 1990, e o PLS 55, de 1991, ambos fruto de iniciativa do ex-Senador Alfredo Campos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, coerente com as preocupações que permeiam os trabalhos desta Casa, dou a esse tema, cuja relevância para a Nação é inquestionável, especial atenção, até porque tenho a honra de representar uma Unidade da Federação que só há bem pouco tempo, doze anos para ser preciso, passou a ser Estado, e, por isso mesmo, compreendo o quanto a autonomia política representa para o desenvolvimento de uma região.

Roraima, hoje, nobres Colegas, é o Estado que detém a mais elevada taxa de crescimento demográfico do País, em virtude do número dos que para lá migram em busca de dias melhores. E essa dinâmica só se estabeleceu a partir da sua elevação à condição de Estado, com a decorrente possibilidade de sua população escolher seus representantes políticos, num exercício de cidadania, com todos os acertos e tropeços muitas vezes inerentes ao próprio exercício.

É pela vivência em Roraima que não posso ignorar a importância da redivisão territorial como forma de se interiorizar a ação governamental, associando-a inexoravelmente à promoção do desenvolvimento. Foi firmado nessa convicção que apresentei três Projetos de Decretos Legislativos, todos aprovados pelo Senado Federal. Permitam-me citá-los brevemente.

PDS nº 18, de 1999, que convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Araguaia. A necessidade de criação desse Estado se liga diretamente ao fato de o Mato Grosso, pela sua dimensão, correspondente a mais de quatro vezes a área de São Paulo, não conseguir uma ação de governo capaz de induzir um desenvolvimento harmônico. A região norte daquele Estado, por exemplo, se ressente da falta de uma estrutura de serviços públicos e de instituições capazes de levar desenvolvimento e bem-estar social a seus habitantes.

O mesmo desenvolvimento desordenado, que condena as populações de Municípios mais distantes a toda espécie de carências, motivou-me a apresentar o PDS nº 19, de 1999, dispondo sobre a convocação de plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós, redesenhando, assim, um novo Pará, Estado que, hoje em dia, tem uma extensão territorial praticamente correspondente à área dos sete Estados das regiões Sul e Sudeste.

Por motivos semelhantes, propus também o PDS nº 20, de 1999, que convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Solimões, que permitirá que a região amazônica certamente venha a ter um desenvolvimento mais harmônico, uma população mais consciente, o que irá refletir-se no melhor trato com nosso hábitat, na preservação das espécies, no combate ao contrabando de valiosos espécimes de nossa fauna e de nossa flora.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é chegada a hora. Nosso País não pode mais prescindir de repensar, ou melhor, de concretizar sua redivisão territorial, que já se encontra de muito pensada. Vamos concentrar nossos esforços para que esses projetos sejam viabilizados, e a população tenha, no mínimo, o direito de, por meio de um plebiscito, ver sua vontade manifesta.

Com relação àqueles que, equivocadamente, argumentam com os altos custos da aparelhagem administrativa na constituição de novos Estados, espero que esta breve reflexão os faça ver que a contrapartida se chama desenvolvimento harmônico e auto-sustentável, cidadãos atendidos nos seus direitos básicos, um Brasil melhor, maior, inteiro, integrado.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/02/2004 - Página 2593