Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória referente ao setor elétrico. Denúncias apresentadas pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre, a respeito da Mega-Sena, loteria da Caixa Econômica Federal. (como Líder)

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. JOGO DE AZAR.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória referente ao setor elétrico. Denúncias apresentadas pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre, a respeito da Mega-Sena, loteria da Caixa Econômica Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2004 - Página 3750
Assunto
Outros > SENADO. JOGO DE AZAR.
Indexação
  • DISCORDANCIA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SETOR, ENERGIA ELETRICA, PROJETO, BIOTECNOLOGIA, SEGURANÇA.
  • COMENTARIO, DENUNCIA, JORNAL, ZERO HORA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, FRAUDE, LOTERIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), FAVORECIMENTO, MORADOR, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), ESTADO DO CEARA (CE), ESTADO DA BAHIA (BA).
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), INVESTIGAÇÃO, POSSIBILIDADE, FRAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, LOTERIA FEDERAL.
  • REQUERIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DETALHAMENTO, APURAÇÃO, DENUNCIA, FRAUDE, LOTERIA FEDERAL.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como bem afiançou o Líder Arthur Virgílio, esta Casa não pode decidir determinadas matérias de afogadilho. Aliás, não pode decidir nenhuma matéria dessa forma.

É preciso deixar claro que a medida provisória referente ao setor elétrico, se aprovada do jeito que está, é extremamente viciada, tanto que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PFL, o Supremo Tribunal Federal já começou a dizer que realmente essa medida provisória tem pontos inconstitucionais, vide o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes. Daí porque, Sr. Presidente, não podemos tolerar que algumas medidas, repito, sejam tomadas de afogadilho.

Noticia-se na Casa que poderíamos votar amanhã essa matéria em sessão extraordinária, o que é péssimo para todos nós. Outra notícia dá conta de que o projeto da biossegurança, extremamente importante, também estaria sendo objeto de um requerimento de urgência, atropelando todo o Regimento e toda a prudência para que efetivamente essa questão fosse bem discutida.

O que me traz aqui, pela Liderança do PFL, Sr. Presidente, é uma questão que tem sido suscitada pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre. Esse jornal tem dito efetivamente que o concurso da Mega Sena realizado no dia 14 de janeiro de 2004 foi marcado por um inopinado acontecimento. Quinze apostadores da Região Nordeste, sendo cinco de Pernambuco, três da Paraíba, dois do Piauí, dois do Rio Grande do Norte, dois do Ceará e um da Bahia, lograram êxito e conseguiram acertar as seis dezenas sorteadas.

O referido sorteio foi realizado na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, com a participação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na história da Mega Sena, em mais de 70% dos certames, não houve acertadores e, em apenas uma oportunidade, ocorreu de cinco sortudos terem levado a premiação, justamente o concurso 233.

De acordo com o matemático gaúcho Davi Castiel Menda, um dos maiores especialistas brasileiros em loterias, a probabilidade de haver em uma mesma região do País 15 acertadores da Mega Sena é de uma chance em 4,5 bilhões, ou seja, seria preciso que quase toda a população do mundo tivesse jogado na Mega Sena. Menda, naturalmente em momento nenhum, conforme uma série de matérias publicadas no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, duvida da honorabilidade da Caixa Econômica Federal - nem eu duvido -, mas possui plena convicção de que há vícios no resultado do concurso 529.

É esperado que a Caixa Econômica Federal, até mesmo para manter sua credibilidade, tenha tomado as medidas necessárias e adequadas com o objetivo de investigar as fraudes eventualmente ocorridas no referido concurso.

No caminho da dúvida, existe pelo menos uma evidência que, no mínimo, afasta a tese da coincidência. Os 15 ganhadores efetuaram suas apostas em uma região excluída do horário de verão e onde há uma hora de atraso em relação a Brasília e outros Estados onde não houve nenhum acertador. Ou seja, as apostas da Mega Sena encerram-se às 19h, e o sorteio se dá às 20h no horário de Brasília, o que poderia, em tese, beneficiar os acertadores com acesso ao resultado em virtude da diferença do fuso horário. Ainda que a CEF, por intermédio da Gerência Nacional de Administração da Rede de Loterias e Correspondentes Bancários, tenha descartado a possibilidade de fraude e garantido que tudo não passou de grande coincidência e ainda que todos os ganhadores tenham recebido cada um a quantia de R$348.732,75 em prêmio, é imprescindível perquirir quais providências a instituição financeira que administra os concursos de prognósticos (CEF) tomou para escoimar qualquer dúvida sobre as suspeitas levantadas pelo conceituado diário gaúcho.

Sr. Presidente, acredito que a Caixa Econômica Federal é de uma honorabilidade inquestionável, mas pode também estar sujeita a fraudes. Estou requerendo à CEF, por intermédio de S. Exª o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que informe detalhadamente acerca das apurações porventura realizadas em decorrência das denúncias apresentadas pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2004 - Página 3750