Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcurso do Dia do Idoso ocorrido em 27 de fevereiro último.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Transcurso do Dia do Idoso ocorrido em 27 de fevereiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2004 - Página 5536
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA, IDOSO, COMENTARIO, AUMENTO, FAIXA, IDADE, POPULAÇÃO, BRASIL.
  • IMPORTANCIA, VIGENCIA, ESTATUTO, IDOSO, FIXAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, DETALHAMENTO, ATUAÇÃO, MINISTERIO.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente Srªs e Srs. Senadores, no dia 27 de fevereiro, comemoramos o Dia do Idoso, ocasião mais do que apropriada para festejarmos nossos concidadãos que já atingiram a melhor idade.

Após muitas idas e vindas, após livrar-se do mito de ser um país só de jovens, após muitas leis e decretos, o Brasil, finalmente, muniu-se de um Estatuto do Idoso, no texto da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O Estatuto, produzido neste Parlamento, consolida toda uma política que a sociedade brasileira deseja ver construída e praticada em favor dos idosos de nosso País. Trata-se, pois, de um diploma legal que fixa direitos dos cidadãos de mais de 60 anos e as obrigações do Estado, da sociedade, da comunidade e de seus familiares perante essas pessoas. Trata-se, pois, de um projeto ambicioso e exigente, que impõe, principalmente ao Estado brasileiro, grandes desafios, já que lhe atribui a responsabilidade maior pela implementação de suas regras.

Para se ter a dimensão da tarefa, conte-se que, com a atual organização do Poder Executivo da União, criada no início deste governo, as seguintes pastas estão de algum modo envolvidas na execução da política federal para o idoso: Justiça, Assistência e Promoção Social, Previdência Social, Cultura, Educação, Esporte, Saúde, Trabalho e Emprego, Turismo e, finalmente, Planejamento, Orçamento e Gestão.

São, pois, dez ministérios a desenvolverem programas ou atividades voltadas para a terceira idade, em cumprimento ou em suplemento ao Estatuto do Idoso.

Sr. Presidente, gostaria, de recordar que a Lei nº 10.741 trata, com riqueza de minúcias, dos direitos específicos das pessoas idosas à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à habitação, à gratuidade dos transportes coletivos urbanos e desconto nas tarifas dos interestaduais, ao exercício de atividade profissional e, em caso de carência financeira, ao amparo da assistência social.

Ao reafirmar antigos e conferir novos direitos aos idosos, - a exemplo da reserva de percentual de unidades residenciais e da proibição de aumento dos planos de saúde -, o Estatuto do Idoso apresenta, repito, grandes desafios ao Poder Público.

O direito à atenção integral à saúde do idoso, por exemplo, implica que o SUS - Sistema Único de Saúde tem como obrigação a manutenção de atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. Deve, também, equipar-se para dar atendimento domiciliar aos que não podem se locomover.

Pode parecer tautológico falar que o SUS deve oferecer ao idoso aquilo que está obrigado a oferecer a qualquer cidadão, ainda mais ter que explicitar comandos para tal. Contudo, Sr. Presidente, o Brasil ainda carece muito de cultura para um verdadeiro serviço público voltado ao atendimento das necessidades da população em geral e das necessidades próprias de grupos específicos. Infelizmente, ainda é necessário explicitar comandos, sem o que não seria possível responsabilizar serviços ou servidores pela falta de ação.

A responsabilidade conjunta do Estado, em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal -, da família, da comunidade e da sociedade civil em geral pretende assegurar aos mais velhos uma vida digna após terem dado sua contribuição a todos esses grupos nacionais.

Contudo, um direito parece-me sobressair sobre os demais previstos no Estatuto do Idoso: o da dignidade na velhice, o de poder envelhecer com altivez. Poder utilizar suas faculdades e capacidades em benefício próprio, de sua família e de sua comunidade, sem a sensação de estar sendo um estorvo ou descartado.

O Brasil viveu, durante muitos anos, o mito de ser um país de jovens, o que fez muitos acharem que não temos pessoas idosas a cuidar em nosso meio. A conseqüência foi o descaso para com os mais velhos e o despreparo das organizações sociais para lidar com o crescente número de cidadãos maiores de 65 anos.

Sr. Presidente, felizmente, alguns grupos são sensíveis à solidariedade e ao respeito ao próximo. E isso tem provocado a gradativa mudança de mentalidade no atendimento ao idoso.

No que respeita à política do governo federal em relação ao idoso, muitas são as obrigações e ainda grandes as lacunas a preencher.

Ao Ministério da Justiça, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, cabe providenciar a defesa dos direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário, encaminhando as informações necessárias para que os órgãos competentes possam atuar. Também está sob sua alçada a missão de zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. O recém-criado Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) deverá desenvolver ação específica voltada ao combate e à prevenção da violência contra o idoso. Ainda não se sabe, entretanto, como isso se dará.

Criado no início deste ano, o Ministério da Assistência e Promoção Social absorveu as competências da antiga Secretaria de Estado de Assistência Social e tornou-se responsável por coordenar as ações relativas à Política Nacional do Idoso (PNI), participar de sua formulação, acompanhamento e avaliação, além de promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso. Numa prova de sensatez, esse ministério tem dado continuidade ao Programa de Atenção à Pessoa Idosa, implantado em 1996, e à interação das várias políticas setoriais dirigidas às pessoas da terceira idade.

O Ministério da Assistência e Promoção Social (MAS) conta, agora, com um Conselho de Articulação de Programas Sociais, a quem compete avaliar previamente as propostas de criação, ampliação ou alteração dos programas sociais mantidos pelo governo federal, bem como propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.

A título de exemplo, citamos que dados de 2001, os mais recentes disponíveis no governo, indicam que o benefício mensal da prestação continuada alcançava 1,8 milhão de pessoas, entre idosos e portadores de deficiência, e foram aplicados 34,2 milhões de reais, representando incremento de 35,7% sobre o montante aplicado em 1996.

Já o Ministério da Previdência ficou sensivelmente esvaziado com a recente reestruturação administrativa, que lhe retirou a responsabilidade sobre as questões de assistência social, mantendo-lhe, todavia, as atribuições conferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, permanece na sua competência dar atendimento preferencial ao idoso, especificamente nas áreas do Seguro Social; estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial ao idoso; e informar o idoso sobre os seus direitos previdenciários e os meios de exercê-los. Cabe-lhe, ainda, estimular a criação e a manutenção de programas de preparação para aposentadorias, por meio de assessoramento às entidades de classes, instituições de natureza social, empresas e órgãos públicos, por intermédio das suas respectivas unidades de recursos humanos.

A ação mais visível do Ministério da Previdência no tocante ao idoso é, todavia, a concessão do benefício da aposentadoria, garantido a todos os segurados que cumprirem a carência de contribuições fixada em lei e a idade mínima de 65, para homens, e sessenta anos, para as mulheres.

Sr. Presidente, nesse conjunto de ministérios que atuam voltados aos idosos, destaca-se o Ministério da Saúde, pois são muitas as suas atribuições no que se refere à cidadania da terceira idade. Por intermédio da sua Secretaria de Assistência à Saúde e em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabe a ele garantir ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de dar continuidade aos programas desenvolvidos nos planos estadual e municipal, ele deverá implementar o Programa Saúde do Idoso, ainda em estágio de formulação.

Registre-se, também, que o Ministério da Saúde distribui para a parcela idosa da população uma cartilha intitulada Viver mais e melhor, que apresenta informações sobre hábitos saudáveis, alimentação equilibrada, prevenção de acidentes, doenças mais comuns na terceira idade, vacinas, remédios, direitos dos idosos e planos de saúde.

Nos termos da legislação em vigor, compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de sua Secretaria de Política Urbana, tratar da política de habitação para o idoso.

A despeito disso, o Ministério do Planejamento até hoje não dispõe de programa específico para o idoso; falha também verificada na Caixa Econômica Federal (CEF), órgão executor de boa parte da política de habitação do País. Observe-se, contudo, que os programas de financiamento da casa própria, mantidos pela CEF, podem ser usufruídos por pessoas de até oitenta anos de idade.

No tocante ao Ministério da Educação, são suas competências viabilizar a implantação de programa educacional voltado para o idoso; incentivar a inclusão de conteúdos sobre o processo de envelhecimento nos demais programas de educação e a veiculação deles pelos meios de comunicação de massa; estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade. Hoje, os idosos são contemplados pelo Programa para a Educação de Jovens e Adultos, pois não há programa específico para esse público no âmbito do Ministério da Educação.

Um caso louvável é o do Ministério dos Esportes, já que, mesmo não tendo atribuições legais destinadas ao idoso, desenvolve, desde 1997, o Projeto Vida Ativa na Terceira Idade, cujo objetivo é proporcionar autonomia à pessoa de idade, fortalecendo-lhe a auto-estima, promovendo-lhe a socialização e melhorando sua saúde.

Este projeto, Sr. Presidente, centrado no desenvolvimento de atividades físicas e de lazer, é executado de forma descentralizada nos Municípios, por meio de instituições capazes de oferecer espaço suficiente para a prática das atividades físicas, recursos humanos especializados para a sua execução, atendimento prioritário e gratuito a idosos carentes e instituições asilares, condições de desenvolver (no mínimo) três atividades distintas três vezes por semana; e capacidade para promover ações de orientação e prevenção da saúde do idoso.

Ao contrário da pasta dos esportes, o Ministério da Cultura tem atribuições legalmente definidas no tocante ao público idoso, mas ainda não dispõe de qualquer tipo de ação específica. Contudo, cabe-lhe criar programa de âmbito nacional que tenha por objetivos: garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos; valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural; e incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais.

Srªs e Srs. Senadores, nos termos da legislação vigente, um dos ministérios de maior responsabilidade perante o idoso é o Ministério do Trabalho e Emprego, que deve garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho. Não se tem notícia, contudo, de qualquer programa com tal finalidade, exceto pelo Programa de Qualificação de Cuidadores de Idosos, que parece ter alguma pertinência nessa área.

Já o Programa Melhor Idade, do Ministério do Turismo, dedica-se especialmente aos idosos. Trata-se de ação prioritária desse Ministério, coordenada pelo Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), que busca propiciar a melhoria da qualidade de vida - por meio do lazer e do turismo - para os brasileiros com mais de cinqüenta anos de idade.

O Programa Melhor Idade visa melhorar o aproveitamento da oferta de equipamentos e serviços turísticos, por parte dos cidadãos da terceira idade, nas baixas temporadas (março a junho e agosto a dezembro). Em termos específicos, ele pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas com mais de cinqüenta anos; incentivá-las a participar de viagens, seminários, encontros, congressos, espetáculos, cursos, atividades artísticas, culturais e esportivas; aproveitar o conhecimento e as habilidades dessas pessoas como fator de produção, tornando-as agentes multiplicadores para gerar emprego e aumentar a renda familiar; estabelecer convênios, a fim de obter descontos nos serviços turísticos; e promover o intercâmbio e o conhecimento entre cidadãos de terceira idade de diferentes países.

Assim, Sr. Presidente, não faltam obrigações e ações ao governo para apoiar os idosos no País. Contudo, apesar de não entrar em detalhes neste momento, o Estatuto do Idoso, necessita de regulamentação em diversos pontos para que a Política do Idoso possa ser eficaz.

Entre os direitos fundamentais, inscritos no Título II do Estatuto, deverá ser objeto de regulamentação o parágrafo 4º do artigo 15, que assegura atendimento especializado - nos termos da lei - aos idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante. A iniciativa para tanto possivelmente caberá ao Ministério da Saúde.

Também deverá ser regulamentado o artigo 21, que trata da responsabilidade do Poder Público de criar oportunidades de acesso à educação para os idosos.

A efetividade da garantia do desconto mínimo de cinqüenta por cento no preço de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer - previsto no artigo 23 - depende, igualmente, da existência de novas normas legais, sob responsabilidade municipal.

Carece, igualmente, de regulamentação o disposto no artigo 28, que atribui ao Poder Público o dever de criar programas de profissionalização dos idosos, de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e de estímulo às empresas privadas para que contratem a clientela da terceira idade.

O mesmo se aplica ao artigo 38, que estabelece prioridade na compra de imóvel por meio de programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, sobretudo no que tange à necessária compatibilidade entre os rendimentos da aposentadoria e pensão e os critérios de financiamento.

E assim, outros dispositivos ainda devem ser regulamentados. Em particular, o Fundo Nacional do Idoso, mencionado no artigo 115, também exige a emissão de normas adicionais. Com efeito, em observância ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, isso depende da elaboração de lei específica, que pode ser proposta tanto pelo Presidente da República quanto por qualquer membro do Poder Legislativo.

Em conclusão, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, louvemos a contribuição dada e que pode continuar a ser dada pelos nossos idosos, a exemplo do que fazem muitos de nossos Pares nesta Casa. Ser idoso, na acepção das leis, não significa ser inútil ou improdutivo. Significa ter trabalhado muito pelo bem deste País e poder se orgulhar da bagagem e experiência de vida acumulada ao longo dos anos. E tal experiência não pode ser desperdiçada pelos mais jovens, sob pena de não aproveitarem os frutos dos êxitos e fracassos das gerações passadas.

E se, pela inevitabilidade da natureza, nossos velhinhos necessitarem o amparo de seus familiares ou próximos, que todos estejamos disponíveis e reverentes diante dos que um dia nos ajudaram a crescer e sermos os adultos que hoje somos.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2004 - Página 5536