Discurso durante a 47ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância das contribuições sociais advindas da atividade de jogos de bingo no Brasil.

Autor
Leomar Quintanilha (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR.:
  • Importância das contribuições sociais advindas da atividade de jogos de bingo no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2004 - Página 11830
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, JOGO DE AZAR, BINGO, TERRITORIO NACIONAL.
  • IMPORTANCIA, FUNCIONAMENTO, BINGO, CONTRIBUIÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CRIAÇÃO, EMPREGO.
  • NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BINGO.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, rendo minhas homenagens aos jovens estudantes que enriquecem com sua presença esta sessão do Senado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a restrição que me foi imposta pelo tempo, apesar da minha inscrição dentro do Regimento, sei que abordarei um tema que reputo da maior importância, da forma que me for possível, neste tempo restrito. Voltarei ao tema na próxima semana para completar o meu raciocínio.

Trata-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, da discussão sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2004, proveniente da Medida Provisória nº 168, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como dos jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas, conhecidas como caça-níqueis, independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.

Imagino, Sr. Presidente, que há um equívoco muito grande na edição dessa medida provisória, que trata de uma questão que já estava regulamentada há mais de dez anos por esta Casa, pelo Congresso Nacional, pela Lei nº 8.672, conhecida como Lei Zico, e pela Lei nº 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, que buscava, num esforço de regulamentação do desporto brasileiro, uma fonte de financiamento para o esporte amador. E foi assim que, embasado nessa legislação, o esporte amador no País acabou tendo um suporte das empresas que, confiantes no País e nesta Instituição e com base na legislação aprovada, empreenderam, construíram prédios, adquiriram equipamentos e fizeram funcionar as casas de bingo.

Houve, depois, uma proposta de dissociação dessa regulamentação do desporto com o jogo do bingo. Ficou-se, então, aguardando a regulamentação dos jogos, que não ocorreu. E o que aconteceu? Pelo fato de inexistir a regulamentação, os empresários dessa modalidade de jogo ficaram na marginalidade.

Ora, o próprio Presidente Lula, consciente desse problema, no início do seu Governo, na mensagem que enviou ao Congresso Nacional, manifestou a sua disposição de regulamentar a matéria. Para surpresa nossa, a Medida Provisória nº 168 vem em sentido contrário, suprimindo de forma cabal e definitiva os jogos, como li na sua ementa: “(...) de bingo, bem como máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas conhecidas como ‘caça-níqueis’ (...)”.

Se buscássemos, talvez, no Direito Consuetudinário, iríamos encontrar que faz parte da nossa cultura, que faz parte das atividades da sociedade brasileira, o jogo do bingo. Quem não comprou uma cartela de bingo nas quermesses, nas festas religiosas ou ações promovidas pelos clubes de serviço, sempre por uma boa causa, para ajudar alguém, para ajudar uma instituição, para ajudar uma comunidade, para ajudar turmas de estudantes que se preparavam para suas formaturas? O bingo é praticado pela sociedade brasileira há muito tempo.

E hoje o que vemos, nobre Senador Mão Santa? Vemos uma parcela considerável da população brasileira - que, graças às bênçãos de Deus e aos benefícios dos investimentos públicos na saúde, tem alcançado, em número cada vez mais expressivo, idade superior a 60 anos -, da chamada terceira idade, buscar nas casas de bingo uma forma de entretenimento segura, saudável, sem nenhum problema. Mas, de repente, o bingo encontra-se na marginalidade.

E sem contar, eminentes Senadores, com a tributação que se exime o Governo de receber ao proibir definitivamente o funcionamento das casas de bingo; sem contar a fonte de financiamento das atividades sociais, pois o Governo poderia contar com essa tributação; sem contar com a quantidade de postos de trabalho fechados. De repente, homens e mulheres de todas as idades, jovens, pais de família, perderam seus empregos com a proibição do jogo do bingo neste País.

Se a preocupação é com a criminalidade, com o envolvimento dos jogos com a prostituição, com o narcotráfico, eu não creio que isso possa se passar com o bingo, até porque o criminoso quer a obscuridade, um posicionamento diametralmente oposto ao dos empresários do bingo, que procuram as ruas, as avenidas, as praças mais visíveis e mais importantes das cidades para instalarem seus empreendimentos. E usam letreiros chamativos, às vezes até escandalosos, para dizer: eu estou aqui exercendo uma atividade.

Ora, o que está faltando é a presença firme do Estado de regulamentar e de fiscalizar a lei, para que não haja a prática de ilícitos na atividade do bingo.

Sr. Presidente, pela generosidade da Mesa e para cumprir com o compromisso de usar o restrito tempo dos cincos minutos, que já estão se passando, eu só gostaria de comentar com os eminentes Pares que irei voltar a esse tema na próxima semana, quando deveremos votar essa medida provisória. E já antecipo que pretendo apresentar um destaque à emenda do Deputado Alceste Almeida que propõe a preservação dos bingos de cartela e a supressão apenas dos jogos por máquinas eletrônicas.

Era o que eu gostaria de registrar, Sr. Presidente, agradecendo mais uma vez a compreensão da Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2004 - Página 11830