Questão de Ordem durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSULTA A MESA SE HA MEDIDA PROVISORIA PARA SER LIDA NA PRESENTE SESSÃO E SUGERE QUE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISORIAS SEJA DEBATIDA PARA SUA ADMISSIBILIDADE.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • CONSULTA A MESA SE HA MEDIDA PROVISORIA PARA SER LIDA NA PRESENTE SESSÃO E SUGERE QUE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISORIAS SEJA DEBATIDA PARA SUA ADMISSIBILIDADE.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2004 - Página 12638
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, MESA DIRETORA, PREVISÃO, LEITURA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SESSÃO.
  • GRAVIDADE, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUGESTÃO, INCLUSÃO, DEBATE, CONSTITUCIONALIDADE, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, ADMISSIBILIDADE.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, indago à Mesa, e justificarei em seguida - primeiro faço a indagação para que a Presidência possa preparar a resposta -, se há medida provisória para ser lida hoje.

Justifico: temos 54 medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional das 80 editadas pelo Presidente Lula. Há uma média de 5,2 medidas provisórias por mês, dobrando, portanto, a quantidade de medidas provisórias editadas pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que era de 2,5 por mês, razão de tantas críticas do PT àquela época. Por essa razão, estou fazendo a consulta à Mesa.

Gostaríamos que a Mesa do Senado Federal adotasse o procedimento de ontem para discussão das medidas provisórias, porque o Senado tem que ser a Casa guardiã da Constituição do País. Se rasgamos a Carta Magna, oferecemos um péssimo exemplo e prestamos um serviço deplorável à consolidação do Estado de Direito Democrático no País.

Estamos, constantemente, afrontando a Constituição, aprovando medidas provisórias com vícios de inconstitucionalidade, que não atendem sequer os pressupostos básicos da urgência e da relevância.

A medida provisória discutida ontem, além do pressuposto básico da urgência e da relevância não ser atendido, apresentava seis vícios flagrantes de inconstitucionalidade e não podia, de forma alguma, ser aprovada por esta Casa do Congresso Nacional, integrada por respeitáveis líderes políticos que têm a responsabilidade de zelar pela preservação da Constituição do País.

Portanto, além da consulta, sugerimos à Mesa do Senado que nos seja permitido discutir também a constitucionalidade das medidas provisórias, a sua admissibilidade. O Plenário do Senado Federal tem votado o mérito sem debater a constitucionalidade. Ontem, foi exceção à regra e, pela primeira vez, o Senado Federal pôde votar preservando a Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2004 - Página 12638