Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos, do Projeto de Lei do Senado 130, de 2003, que trata da transparência na gestão fiscal. (como Líder)

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos, do Projeto de Lei do Senado 130, de 2003, que trata da transparência na gestão fiscal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2004 - Página 18217
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, PROJETO DE LEI, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO, NATUREZA FISCAL, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, URGENCIA, PUBLICAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, GASTOS PUBLICOS.
  • IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, POSSIBILIDADE, SOCIEDADE, CONTRIBUINTE, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, ESTADO, APLICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA.
  • COMENTARIO, EXPERIENCIA, ORADOR, PERIODO, GESTÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO AMAPA (AP), EFICACIA, CONTROLE, NATUREZA FISCAL, RESPONSABILIDADE, APLICAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, COMPARAÇÃO, SITUAÇÃO, AMBITO ESTADUAL, ATUALIDADE.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PLS nº 130, que torna obrigatória a publicação instantânea de todos os gastos e receitas públicos.

Esse projeto é fundamental para que a sociedade brasileira passe a ter controle sobre o Estado brasileiro. Trata-se de um projeto que busca “republicanizar” o orçamento público, “republicanizar” o Estado brasileiro para que o cidadão contribuinte, aquele que paga todas as despesas dos entes públicos, possa acompanhar o resultado da sua contribuição.

O PLS nº 130 aprimora e complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, que já mostrou resultado no que diz respeito à transparência dos orçamentos públicos e das finanças públicas. A Lei nº 101, de 2001, torna obrigatória a publicação de boletins bimestrais de gestão fiscal, que trazem demonstrativos da execução orçamentária e também da execução financeira da União, dos Estados e dos Municípios. Só que o PLS nº 130, aprovado na CAE e na CCJ, vai mais longe, pois torna obrigatória a publicação das informações de todos os entes mantidos com dinheiro público, sejam Municípios, Estados ou União, do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Para sustentar a nossa aprovação à Lei de Responsabilidade Fiscal no aspecto da transparência da gestão fiscal, gostaria de apresentar alguns dados que levantei na Internet, em relação à publicação dos boletins bimestrais de gestão fiscal, no que diz respeito a Restos a Pagar do meu Estado. Estou me ancorando no meu Estado porque, quando fui Governador, tive uma preocupação permanente de “publicizar” os atos de governo do Estado, receitas e despesas.

Como a Lei de Responsabilidade Fiscal é federal, quero dar conhecimento à Casa e aos que nos assistem pela TV Senado e pela Rádio Senado da obrigatoriedade de que União, Estados e Municípios publiquem boletins bimestrais de gestão fiscal.

Desses boletins, retirei o resultado do meu Estado. Quando deixei o Governo, em 05 de abril de 2002, tinha virado o ano de 2001 com Restos a Pagar da ordem de R$21 milhões. O Governador que me sucedeu deu uma declaração de que eu tinha deixado endividado o Estado. Na verdade, estão aí os boletins fiscais para comprovar que R$21 milhões em Restos a Pagar representam o tempo necessário para girar todo o processo de compra, de empenhamento e também de pagamento e que R$21 milhões de dívida, em um orçamento de R$1 bilhão, é irrisório.

De abril ao final de 2002, os Restos a Pagar que ficaram para 2003 foram da ordem de R$58 milhões, ou seja, mais que dobraram. E o Governador que assumiu em 2003 declarou que o Estado estava falido, como é comum quem assume colocar a culpa em quem sai. Só que agora não dá mais para mentir, porque os dados são expostos no Diário Oficial e na Internet e revelam que o Governador recebeu um Estado absolutamente equilibrado e, de um ano para o outro, ampliou as dívidas de Restos a Pagar para R$70 milhões. O que era R$21 milhões saltou para R$70 milhões, conforme informação extraída do primeiro boletim bimestral, dos meses de janeiro e fevereiro. E acredito que essa dívida deve chegar a R$110 milhões ou a R$120 milhões para um Orçamento de R$1,3 bilhão.

Ainda assim não é uma dívida assustadora, pode ser controlada e equilibrada se houver, de fato, disposição para isso e fechar os ralos da corrupção, que campeia livremente no Amapá, prejudicando projetos fundamentais nas áreas de saúde e de educação, como já tive oportunidade de denunciar aqui. Ultimamente, um dos projetos atingidos em cheio foi o Projeto Banco do Povo, que era uma experiência muito bem-sucedida. Em dois anos, nós giramos mais de R$10 milhões, com um índice de inadimplência de 1,8%, que é absolutamente surpreendente para um País que tem problemas sérios no recebimento dos créditos. O sistema financeiro tem dificuldade no recebimento dos créditos e, por isso, pretende-se fazer leis que favoreçam o recebimento dos créditos para se reduzirem as taxas de juros. Nós provamos, com os pequenos créditos, que é possível, sim, ter uma taxa de inadimplência reduzidíssima de 1,8%. Era um sucesso total.

Portanto, Sr. Presidente, eu gostaria de destacar os aspectos de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal e de dizer que o PLS nº 130 vem complementá-la, porque os boletins fiscais são acessíveis a poucas pessoas, normalmente a pessoas mais especializadas, que entendem de contabilidade pública e de orçamento público. Já o PLS nº 130 disponibiliza a qualquer cidadão que tenha um computador pessoal os gastos públicos tanto das receitas quanto das despesas. Ou seja, pela primeira vez, o contribuinte deste País terá o direito de saber em que é aplicado o resultado dos seus quatro meses de trabalho anual que entrega ao Estado para prover a sociedade de atendimentos mínimos de educação, saúde e segurança, o que, infelizmente, não ocorre no nosso País.

Sr. Presidente, eu gostaria de enfatizar a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, sobretudo, de destacar a importância da transparência no uso do dinheiro público.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2004 - Página 18217