Discurso durante a 95ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Consideração sobre a Lei de Falências.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FUNDIARIA.:
  • Consideração sobre a Lei de Falências.
Aparteantes
Leomar Quintanilha, Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2004 - Página 20554
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, LEI DE FALENCIAS, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, EXTINÇÃO, CONCORDATA, GARANTIA, RECUPERAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, EMPRESA, IMPEDIMENTO, FALENCIA, MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO, EMPREGO, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, CREDOR.
  • SOLICITAÇÃO, IDELI SALVATTI, SENADOR, LIDER, GOVERNO, SENADO, RETIRADA, REQUERIMENTO, IMPEDIMENTO, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUMENTO, PENA, RESPONSAVEL, IRREGULARIDADE, LOTEAMENTO, FORMA, VENDA, LOTE, GOVERNO MUNICIPAL, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Luiz Otávio, procurarei ser breve para acalmar os ânimos do Senador Ney Suassuna!

Venho a esta tribuna hoje para defender a aprovação, no Senado Federal, do projeto da nova Lei de Falências, tão apropriadamente rebatizada de Lei de Recuperação das Empresas.

Após longos dez anos de tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi exaustivamente debatido e aperfeiçoado, o projeto finalmente chegou para apreciação nesta Casa no final do ano passado.

Entre nós, o projeto tramitou mais rapidamente. No último dia 4 de maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o relatório do eminente Senador Ramez Tebet, e a matéria foi enviada, para apreciação, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para defender a aprovação da Lei de Recuperação das Empresas, gostaria de expor a V. Exªs os pontos que, a meu ver, se constituem num avanço da legislação brasileira sobre o tema.

Em primeiro lugar, o novo instituto legal vem substituir a Lei de Falências, que vigora no Brasil desde 1945, ou seja, há quase 60 anos. Como poderia uma lei tão antiga sobre um tema constantemente em renovação não se tornar obsoleta?

As empresas, àquela época, viviam em um cenário muito mais estável e duravam muito mais tempo. Hoje em dia, com o avanço meteórico da competitividade do mercado capitalista, presenciamos um constante abrir e fechar de empresas, sem falar nos numerosos processos de fusão e incorporação. Era, pois, extremamente necessário que houvesse um aperfeiçoamento do arcabouço legal sobre a vida das empresas.

O principal avanço da nova lei é o fim da concordata. Em seu lugar, passam a figurar a recuperação judicial e a extrajudicial, procedimentos que tentam evitar a falência, estabelecendo regras que preservem a existência de empresas em dificuldade.

Na recuperação extrajudicial, o devedor acorda um plano de soerguimento diretamente com seus credores, sem a intermediação do Poder Judiciário.

No caso da recuperação judicial, o empresário devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação da empresa, contendo um diagnóstico da sua situação e uma proposta de repactuação das dívidas. A proposta é, então, submetida a uma assembléia de credores, que pode aprová-la, rejeitá-la ou propor um plano alternativo. Somente se todas as propostas de recuperação forem rejeitadas é que o juiz decretará a falência.

A substituição da concordata pela recuperação judicial permite que a empresa continue operando, gerando caixa e mantendo empregos. É criada uma chance para que a empresa não feche e possa, de forma sustentável, pagar seus credores, manter seus funcionários e voltar a funcionar normalmente no futuro.

No atual momento econômico em que vivemos, com altas taxas de desemprego, creio ser o instituto da recuperação judicial uma forma saudável de manutenção do emprego de milhares e milhares de brasileiros e brasileiras!

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround - IBGT -, se a nova Lei de Falências já tivesse sido aprovada, 90% das empresas que fecharam as portas no ano de 2002 em São Paulo teriam chances reais de sobrevivência.

Da parte do Governo, Daniel Goldberg, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, afirmou que “a redução do número de empresas fechadas deverá contribuir para o crescimento econômico, com aumento da produtividade e diminuição do desemprego”.

Eis um grande argumento para que aprovemos a Lei de Recuperação das Empresas nesta Casa!

Completa a figura da recuperação judicial uma inovação deveras interessante: caso a empresa esteja neste regime e possua bens adquiridos em regime de alienação fiduciária com prestações atrasadas, esses bens não poderão ser tomados num prazo de seis meses. O objetivo é, mais uma vez, garantir o funcionamento da empresa, ao evitar-se que fique sem suas máquinas e equipamentos.

No que concerne à empresa falida, o Parlamento aprovou matérias importantes. A Câmara dos Deputados excluiu da Lei de Falências a chamada sucessão tributária. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal excluiu a sucessão trabalhista.

Assim, o sucessor da empresa falida não é mais obrigado a arcar com as obrigações tributárias e trabalhistas, o que valoriza a empresa, ao ser vendida, e favorece o trabalhador, que receberá os seus direitos com o dinheiro apurado na venda da empresa. É importante salientar que a legislação continua protegendo o lado mais fraco, o trabalhador, vez que os créditos trabalhistas continuam a ter prioridade.

Tão importante quanto a mudança introduzida pela Lei de Recuperação das Empresas foi a alteração do Código Tributário Nacional aprovado pela CAE, que instituiu a primazia, em caso de falência, dos créditos para com o sistema financeiro, que contenham garantia real sobre os créditos tributários.

Tal medida contribuirá para a redução do spread bancário, diferença entre o custo de captação de dinheiro pelos bancos e os juros cobrados ao tomador final. Segundo o economista-chefe da Febraban, Roberto Luís Troster, “quanto melhor a possibilidade de cobrança, maior a quantidade de crédito”.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a aprovação da nova Lei de Falências, a nascitura Lei de Recuperação das Empresas, é fundamental para o estabelecimento de um novo paradigma no setor produtivo brasileiro. Ao invés de sepultar as empresas, como ocorre sob a legislação vigente, serão criadas condições para o renascimento das entidades.

Sr. Presidente Luis Otávio, gostaria de lembrar que poucas empresas brasileiras chegam, hoje, ao décimo aniversário. De mil empresas criadas no Brasil, apenas dez conseguem completar os dez anos. É um dado alarmante, porque muitos empresários - pequenos, médio e grandes - ficam no meio do caminho.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Permite V. Exª um aparte?

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Pois não. Ouço o aparte de V. Exª, nobre Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador, estou aparteando V. Exª para dizer que eu também acredito que esse será um marco importante na nossa história econômica, pois, por si só, vai baixar o custo Brasil em alguns degraus. E por quê? Porque se levavam 15, 20, 30 anos para se liquidar uma empresa. Agora, não se pensa na liquidação e, sim, na sobrevivência da empresa. Como V. Exª bem acaba de dizer, o importante é termos empregos e não criá-los e matá-los logo adiante. Foi com muito cuidado que nós, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, votamos essas modificações. Temos certeza de que o projeto que chegou da Câmara era bom, mas está muito melhor e foi muito mais burilado, com a ajuda de todos nós. Quero me solidarizar com o discurso de V. Exª, dizendo que, com certeza, esse será um marco para a nossa economia e nossas empresas.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Acolho com muita satisfação o aparte de V. Exª, Senador Ney Suassuna, que tanto contribuiu, ao lado do Senador Ramez Tebet, para a confecção desse projeto, com as mudanças edificadas no Senado, que só vieram a melhorar esse projeto que, realmente, dá ao Brasil uma perspectiva de futuro para as empresas que encontram dificuldades.

A aprovação dessa lei, Sr. Presidente Luiz Otávio, a nascitura Lei de Recuperação das Empresas, é fundamental para o estabelecimento de um novo paradigma no setor produtivo brasileiro. Ao invés, como disse, de sepultar as empresas, como ocorre sob a legislação vigente, serão criadas condições para o renascimento das entidades.

Com o fim da concordata, as empresas poderão continuar funcionando, de forma a possibilitar seu reerguimento. O mais importante, no entanto, é a manutenção do emprego de milhares de pessoas, que estariam irremediavelmente sem ocupação.

Além do estímulo ao emprego, a nova Lei torna a empresa falida mais atrativa perante os possíveis compradores e proporciona o barateamento do crédito bancário.

Aprovar a Lei de Recuperação das Empresas é, pois, estimular o crescimento econômico do nosso País e, conseqüentemente, a geração de emprego e renda.

Aprovar a Lei de Recuperação das Empresas é nosso dever como Parlamentares e, sobretudo, como cidadãos!

Eu queria, ao terminar meu pronunciamento, cumprimentar meu suplente nesta Casa, o Senador Adelmir Santana, que nesta semana assumiu a presidência da Fecomércio de Brasília, por unanimidade dos votos dos sindicatos que fazem parte e constituem a nossa maior entidade, tendo em vista que o comércio, em Brasília, é o setor mais importante, o grande gerador de empregos, e que teve em sua posse a presença de mais de 1.500 pequenos, médios empresários de todos os ramos, que foram dar um abraço nesse ilustre brasiliense.

Quero, ao mesmo tempo que venho elogiar o Projeto da Lei de Recuperação das Empresas, ressaltar a importância do comércio em Brasília e no Brasil. Brasília caminha, a cada dia que passa, para ser o mais importante entreposto comercial da Região Centro-Oeste. O seu comércio tem crescido todos os dias, e agora, com a eleição e posse de Adelmir Santana, que comigo trilha o caminho do Senado, certamente, o comércio em Brasília vai ter ainda um destaque maior.

O Sr. Leomar Quintanilha (PMDB - TO) - Nobre Senador Paulo Octávio, V. Exª me permite participar das considerações que traz a esta Casa?

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Com o maior prazer.

O Sr. Leomar Quintanilha (PMDB - TO) - Primeiro, quero cumprimentar V. Exª pela maneira enfática com que aborda essa nova lei que está sendo discutida na Casa, que traz um título muito interessante, muito importante para o Brasil que queremos: o da recuperação das empresas, que, efetivamente, constroem a grandeza deste País, que dão oportunidades de postos de trabalho para a nossa população. O Brasil precisa, realmente, multiplicar-se em empresas que aproveitem o seu extraordinário potencial social e econômico, para que possamos afastar de vez essa situação crítica, difícil, onde o número de excluídos, neste País, cada vez aumenta mais. V. Exª também aborda, com muita oportunidade, essa condição singular que Brasília ocupa. Quero cumprimentá-lo não só como homem público de destaque nesse novo cenário do Centro-Oeste brasileiro, mas também como um empresário bem sucedido, que tem contribuído eficazmente tanto como um homem público, quanto profissional, nessa transformação de Brasília num entreposto, palmilhada de oportunidades para aqueles que querem transformar, efetivamente, aquela figura inicial de que a Capital era apenas uma cidade administrativa. Hoje, Brasília ocupa, no cenário nacional, a condição de uma das mais importantes metrópoles brasileiras, com um setor produtivo também bastante expressivo. V. Exª deixa, nessa trajetória de Brasília, nessa mudança, nesse cenário novo de um semi-árido, de um Centro-Oeste inóspito, sua marca positiva de trabalho, de construção. Meus cumprimentos a V. Exª.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Quero registrar que Brasília e Palmas são cidades que nasceram, foram criadas para serem capitais. Inicialmente, Brasília, há 44 anos, e depois Palmas, que não sei quantos anos tem.

O Sr. Leomar Quintanilha (PMDB - TO) - Quinze anos.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Quinze anos, uma cidade jovem. São duas capitais que cumprem, de uma forma extraordinária, o seu papel de capital brasileira. E o Estado de Tocantins está de parabéns. Realmente estamos alavancando a economia do Brasil. Penso que Tocantins e Brasília são a esperança do povo brasileiro. Palmas e Brasília são cidades irmãs.

Cumprimento todo o povo tocantinense e brasiliense que estão edificando dois Estados novos, que mudaram a cara e a feição do nosso País.

Sr. Presidente, apelo, em última instância, à Líder do PT, Senadora Ideli Salvatti, que encaminhou um requerimento, ontem, impedindo que votássemos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto que tramita há seis meses, por sinal, são dois projetos: um, no sentido de aumentar a pena para os loteadores irregulares - e esse é um projeto de que o Brasil precisa com urgência...

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador Paulo Octávio, quero me penitenciar por não haver votado esse projeto na última reunião, e também dizer-lhe que estarei advogando a votação na próxima reunião da nossa Comissão.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Agradeço-lhe, Senador Ney Suassuna, a cordialidade de V. Exª por haver entendido o teor do projeto, que, justamente busca penalizar quem faz loteamentos irregulares, que hoje tem uma pena branda, portanto, acredito que seja por isso que o Brasil tem tantos loteamentos irregulares. Temos que mudar esse quadro. Mas, infelizmente, o projeto foi impedido de ser votado ontem por um requerimento apresentado na terça-feira, no último momento, pela nossa ilustre Líder do PT. S. Exª apresentou um impedimento para a votação desse projeto, ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O outro projeto é a respeito da venda dos lotes de forma direta pelos governos municipais, estaduais e federal, que tem muita importância para nós, aqui de Brasília, tendo em vista termos milhares de famílias que vivem em condições de falta de legalidade, e, portanto, precisamos consertar essa questão.

Por isso, mais uma vez, quero registrar o meu apelo à Líder Ideli Salvatti para que S. Exª retire o requerimento para que os projetos que tramitam na Câmara dos Deputados venham para o Senado para serem examinados em conjunto com os que aqui estão. Faço esse apelo porque é importante que o Senado apresente uma resposta, já que esse projeto tramita há um ano nesta Casa. Caso esse requerimento seja aprovado, sem sombra de dúvida, estaremos atrasando um trabalho que já foi discutido, relatado e apreciado por vários Senadores e, realmente, causará prejuízo a milhares de famílias brasilienses e brasileiras.

Registro, então, o apelo à Líder do PT, Ideli Salvatti.

Sr. Presidente, agradeço a V. Exª e a todos que me apartearam.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2004 - Página 20554