Discurso durante a 96ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Investigação das fraudes nas universidades públicas brasileiras. (como Líder)

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Investigação das fraudes nas universidades públicas brasileiras. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2004 - Página 20896
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APOIO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, POLICIA FEDERAL, ESTADO DO ACRE (AC), AMPLIAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, ATO ILICITO, QUADRILHA, FRAUDE, EXAME VESTIBULAR, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADOS, PAIS.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela Liderança do PT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago a esta Casa um fato ocorrido no meu Estado, que tem abrangência nacional, sobre a realização de vestibulares no Brasil nos últimos 10 anos. Uma simples investigação de uma suposta fraude ocorrida no ano de 2002, na Universidade Federal do Acre, no curso de Medicina, encontra comprovação e fatos inequívocos de que a fraude é extensiva, até este momento, a mais de dez Estados brasileiros.

É algo assustador e preocupante, porque põe em cheque a credibilidade e a ética que norteiam a realização de vestibulares no Brasil. Milhões de jovens brasileiros têm seguido a trilha dos sonhos, da dedicação, de esforços imensuráveis para se preparar para o vestibular e fazer um curso superior e, agora, estamos diante de um lamaçal de fraudes e irregularidades que envolvem algumas universidades brasileiras.

Neste momento, peço ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República que se associem e apóiem o Ministério Público Federal do Estado do Acre, na figura do Dr. Marcos Vinícius de Macedo, e o Superintendente Regional da Polícia Federal, Dr. Paulo, para que possam realizar uma força-tarefa auxiliar que venha a elucidar definitivamente a real dimensão desse problema, que, não tenho dúvida, trará uma indignação nacional, fará a sociedade refletir e imporá ao Ministério da Educação regras e compromissos de controles mais efetivos sobre a fraude que tem ocorrido nos vestibulares.

Trata-se de um simples documento a cujas informações já se permite o acesso, porque a matéria tramita ainda em segredo de justiça, mas há uma parte que pude colher dos autos, que é pública, Sr. Presidente. Aponta, por exemplo: a Universidade Federal do Acre - Ufac, envolvida na fraude do vestibular; no Amazonas: Universidade Estadual do Amazonas - UEA; no Espírito Santo: Escola de Medicina Santa Casa de Misericórdia - Emescam - e Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes - na terra de V. Exª, Senador Marcos Guerra, onde ocorrem atos de envolvimento em fraude nos vestibulares dos últimos dez anos; em Goiás: Associação Educativa Evangélica de Anápolis, Universidade Federal de Goiás - UFG e Universidade Católica de Goiás; em Mato Grosso: Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT; em Minas Gerais: Universidade de Uberaba, Centro Universitário de Belo Horizonte - UniBH e Fundação Cesgranrio de Belo Horizonte - FCBH; no Paraná: Faculdades Integradas do Vale do Ivaí - Univale; no Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, Universidade Iguaçu - Unig e Centro de Ensino Superior de Volta Redonda - Cesvre; no Rio Grande do Sul: Universidade de Passo Fundo; em Santa Catarina: Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe e Sistema Unificado de Prova por Área - Supra; em São Paulo: Universidade de Marília - Unimar, Universidade do Oeste Paulista - Unoeste, Universidade Estadual Paulista e Universidade São Francisco - USF; e, no Tocantins: Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - ITPAC.

Para minha surpresa, que sou um apaixonado e defensor intransigente da história educacional da Universidade de Brasília, também há comprovação de fraude no vestibular do último ano da UnB, a nossa tradicional universidade e patrimônio de conteúdo educacional brasileiro.

São fatos da maior gravidade e cuja dimensão desconhecemos. Comprova-se até agora que, há mais de dez anos, essas quadrilhas estão atuando na fraude de vestibulares por um sistema eletrônico. São quadrilhas altamente especializadas e organizadas e, segundo dados do próprio Ministério Público Federal, descobriu-se, durante as investigações, que há uma operação que extrapola as fronteiras; há uma captação de alunos que fazem cursos fora do Brasil - no Peru, na Bolívia e em outros países vizinhos - e que recebem a proposta de financiamento e a vaga garantida no vestibular brasileiro.

Apontam ainda os autos:

(...) que não é apenas de fraude em concurso de vestibular que estamos a tratar - o que restaria configurado, a priori, como estelionato, tal como se encontra previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro -, pois que também há elementos presentes nas investigações que evidenciam a prática de diversos outros delitos, tais como falsidade ideológica, falsificação de documento público e particular, formação de quadrilha, ameaça e constrangimento ilegal, porte ilegal de arma de fogo, fraude à “Lei do Estrangeiro”, sonegação fiscal e até “lavagem de dinheiro”.

Não estamos tratando de algo simples. Espero que a imprensa brasileira dê a devida cobertura ao assunto.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal do Estado do Acre são instituições que não têm condições de fazer uma investigação de âmbito nacional. Não tenho dúvida de que, muito mais do que as 11 Unidades federadas que citei, com dezenas de universidades, há outros Estados envolvidos e outras instituições.

Foi citado ainda que a direção da quadrilha estava pronta, com todos os atos preparatórios já executados - há provas sobre isso - para fraudar certame de recrutamento de pessoal em diversos órgãos, tais como Polícia Civil do Distrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e a própria Polícia Federal.

Trata-se de fatos da maior gravidade que impõem a atenção do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal. Esses órgãos devem associar-se ao Procurador Marcus Vinicius Aguiar Macedo; à Polícia Federal do Acre; ao Juiz Federal do meu Estado, Jair Fagundes, e a Davi Wilson de Abreu Pardo, que são os que coordenam a ação civil e a ação penal dessa investigação.

É um fato da maior gravidade, e espero que os desdobramentos causem uma necessária e inadiável indignação do Brasil inteiro sobre um processo duvidoso. Temos de ter certeza da lisura dos vestibulares, e deve haver soluções efetivas, por parte do Ministério da Educação e das Faculdades, para se protegerem os sonhos e a luta de milhões de jovens pelo acesso ao ensino superior no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Ministério Público Federal”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2004 - Página 20896