Discurso durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com a garantia constitucional do direito adquirido ao aprovar a contribuição dos aposentados e pensionistas. (como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal de acabar com a garantia constitucional do direito adquirido ao aprovar a contribuição dos aposentados e pensionistas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2004 - Página 27644
Assunto
Outros > JUDICIARIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, APOSENTADO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ALEGAÇÕES, INTERESSE NACIONAL, CONTROLE, CONTAS, SETOR PUBLICO, ERRO, DEFINIÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, APREENSÃO, ORADOR, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, JUSTIÇA, BRASIL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há um aforismo jurídico segundo o qual “decisão judicial não se discute; cumpre-se”. Penso que esse aforismo é equivocado, Sr. Presidente. Decisão judicial se cumpre, sim, sem a menor dúvida. Por mais que discordasse da decisão de um tribunal, estando no poder, eu a cumpriria. Agora, não se discute? Como não? Numa sociedade democrática, nenhuma instituição nem pessoa está imune a críticas, Senadora Heloísa Helena.

Faço esse intróito para dizer que, na minha opinião, o Supremo Tribunal Federal errou quando julgou a Adin interposta inclusive pelo meu Partido e por quatro entidades, associações civis; errou ao não reconhecer o inquestionável direito adquirido dos já aposentados.

Foi uma decisão política do Supremo - segundo o seu próprio Presidente, jurídico-política; no meu entender, mais política do que jurídica -, contra a opinião, a meu ver, correta, de quatro eminentes Ministros. Ele decidiu que, para não arrombar as contas públicas, o instituto do direito adquirido, a garantia constitucional, deveria se submeter ao que ele entende o interesse maior do País.

Os argumentos, ou até pretextos, que alguns Ministros usaram, Sr. Presidente, me espantaram. Um deles disse que “em matéria tributária, não há direito adquirido”. Que não haja, mas desde quando contribuição de servidores para a previdência é matéria de Direito Tributário? Tributo, que eu saiba e como aprendi nos meus bancos escolares da Faculdade de Direito, há três espécies: imposto, taxa e contribuição de melhoria - ou, então, no máximo, as contribuições parafiscais. Agora, contribuição previdenciária, Senador Antero Paes de Barros, incluída como espécie do gênero tributo? Isso, dito por um membro do Supremo Tribunal Federal, me espanta!

Por outro lado, dizer que o direito adquirido é apenas do benefício e não da contribuição? Muito bem, que seja! E o que seria isenção para os já aposentados? A isenção de contribuir não seria um benefício, Senadora Heloísa Helena, e um direito adquirido indiscutível? E, além de direito adquirido, ato jurídico perfeito? E vem a maior Corte do País dizer que isso não vale, ou é relativo. Relativizar uma garantia constitucional, supostamente em nome do equilíbrio das contas públicas?

Fico muito preocupado com isso e até me pergunto: e se, amanhã, os eminentes juízes chegarem à conclusão de que o Sr. Henrique Meirelles, por exemplo, atual Presidente do Banco Central - contemplado com a MP Alfaiate, casuística, que lhe deu status de Ministro, agora com o privilégio de ser julgado pela Suprema Corte -, é realmente culpado dos crimes de sonegação fiscal e outros que lhe são atribuídos? E se os Srs. Ministros entenderem que houve o crime, que ele é culpado, mas que, Senador Cristovam Buarque, se condenado, isso pode abalar o mercado financeiro? Por isso ele seria absolvido pela Suprema Corte? É a pergunta que se faz.

Isso é inquietante, Sr. Presidente.

Creio que o Supremo Tribunal Federal, com o devido respeito aos Ministros, inclusive aos sete que votaram a favor, jogam o País num mundo de incertezas, de insegurança jurídica, e deixa milhões de brasileiros muito preocupados, e a mim preocupa também o abalo sofrido no prestígio, junto à população, do mais alto tribunal do País, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2004 - Página 27644