Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra a arbitrariedade do governo federal que editou a Medida Provisória 213, de 2004 que institui a universidade para todos, vindo a substituir projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Questionamentos sobre os critérios para a distribuição de recursos aos municípios atingidos por intempéries, beneficiados com a edição da Medida Provisória 211, de 2004. (como Líder)

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. CALAMIDADE PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Protesto contra a arbitrariedade do governo federal que editou a Medida Provisória 213, de 2004 que institui a universidade para todos, vindo a substituir projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Questionamentos sobre os critérios para a distribuição de recursos aos municípios atingidos por intempéries, beneficiados com a edição da Medida Provisória 211, de 2004. (como Líder)
Aparteantes
Almeida Lima, Antonio Carlos Magalhães.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2004 - Página 29486
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. CALAMIDADE PUBLICA. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • PROTESTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROGRAMA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, UNIVERSIDADE, DESCUMPRIMENTO, ACORDO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), LEGISLATIVO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, FASE, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • DEMORA, GOVERNO FEDERAL, AUXILIO, VITIMA, INUNDAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, ATRASO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ABERTURA, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, CRITICA, CRITERIOS, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS, DISCRIMINAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), FAVORECIMENTO, PREFEITO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PERIODO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

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O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou falar sobre medidas provisórias específicas. Todos nós temos aqui protestado contra a edição excessiva, a irrelevância e a não urgência de medidas provisórias. Isso tem ocorrido de tal maneira que verificamos o trancamento de pauta no Senado Federal e na Câmara dos Deputados semanas após semanas.

Quero, entretanto, referir-me particularmente a duas medidas provisórias. Uma delas, a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, institui o Programa Universidade para Todos, regula a atuação de entidades beneficentes de ação social no ensino superior e dá outras providências.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa medida provisória, para a qual já havia sido criada uma Comissão Especial, vem substituir projeto de lei em tramitação e já em fase de aprovação na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Educação do Senado, pessoalmente o Ministro havia se comprometido que a decisão sobre os itens de ampliação de vagas no ensino superior não se daria por meio de medida provisória. E, mais uma vez, eles não cumpriram o prometido. Editaram uma medida provisória, o que fez com que uma questão dessa relevância para a vida de diversas centenas de instituições universitárias privadas e para milhões de alunos do ensino superior brasileiro fosse feita de modo arbitrário, sem discussão e atropelando uma questão que o Congresso Nacional já estava pronto para decidir.

Eu queria exatamente deixar meu protesto contra essa medida provisória.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - V. Exª me permite?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Pois não, Senador Antonio Carlos Magalhães.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Concordo inteiramente com V. Exª em que o projeto de reforma da educação não possa ser feito por medida provisória. Tinha que ser, pelo menos, por meio de um projeto de lei em caráter de urgência. Até porque é um projeto muito sério, que vai modificar o setor educacional. Já tinha feito declaração na imprensa sobre isso e agora aproveito o discurso de V. Exª para ratificar meu ponto de vista.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Pois não. Concordo inteiramente com V. Exª.

Em relação à outra medida provisória, eu queria dizer que, em pronunciamento feito neste plenário no dia 1º de setembro, cobrei do Governo Federal a prometida medida provisória, que visava atender aos desabrigados das enchentes ocorridas no Nordeste no início deste ano. Naquele momento, chegamos aqui a dizer que, para atender aos desabrigados no Piauí, Pernambuco, Bahia, Sergipe, seria necessário a edição de medida provisória. Não fizeram medida provisória. Disseram que o atendimento seria feito pelas verbas normais do Ministério. Seis meses depois, nada foi feito.

Relembrei que, passados oito meses, o Governo não tinha tomado sas providências que não só eram necessárias, como foram prometidas pelo Presidente Lula.

Não sei se atendendo ou não ao meu pedido, no último dia 6, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 211, que abre em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério da Integração Nacional crédito extraordinário no valor de R$60 milhões, para, entre outras coisas, atender aos Municípios atingidos pela calamidade. No caso específico, só incluíram um Município do Estado de Pernambuco, Senador Antonio Carlos, só o Município de Camaragibe, que recebeu R$2 milhões para a recuperação de danos causados por desastre, através desse crédito extraordinário.

Foi, sem dúvida, uma atitude acertada para a população de Camaragibe, ainda que tardia. Ele também foi atingido pela mesma cheia que atingiu os outros. Mas o que me causou espanto foi o fato de que, só no Estado de Pernambuco, dos 184 Municípios, 113 foram atingidos pelas chuvas e apenas Camaragibe está recebendo recursos dessa medida provisória. Por que será?

Seria coincidência o fato de o Prefeito da cidade ser do PT? De ser ele Presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco? Estarmos vivendo período de eleição municipais? O Estado de Pernambuco teve 113 Municípios atingidos pelas enchentes, mas só um Município foi incluído na medida provisória, porque um Deputado Federal, candidato desse prefeito do PT, foi lá no Ministério, na Casa Civil, não sei onde e conseguiu incluir um único Município.

É claro que a população de Camaragibe...

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Senador José Jorge, não esqueça V. Exª que a República é do PT. Não é a República Federativa do Brasil, esse é um detalhe importante para os dias de hoje.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - É verdade.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Esse é um detalhe importante para os dias de hoje.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Boa lembrança de V. Exª.

É claro que a população de Camaragibe merece o socorro da medida provisória, mas a pergunta que fazemos é: por que só Camaragibe? É essa pergunta que eu gostaria de fazer aos Ministros José Dirceu e Ciro Gomes e ao Ministro dos Transportes, para que me digam por que só Camaragibe entrou nessa medida provisória.

Onde está a ajuda prometida para os outros Municípios como Chã Grande, Gravatá, Pombos, Bezerros, Serra Talhada, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Limoeiro e Feira Nova, muito mais afetados pelos danos causados pelas chuvas do que o município que foi agraciado?

São por contradições como essa, Sr. Presidente, que afirmo que o Presidente Lula, até quando toma uma medida correta, como é uma medida provisória para emergência, erra, pois acaba privilegiando apenas alguns de seus apaniguados, tal como faz com os Estados que fazem parte da base de sustentação do Governo.

Urge, portanto, que o Governo Federal volte a disponibilizar as verbas prometidas para a reconstrução dos municípios atingidos pelas intempéries de janeiro e fevereiro últimos, em especial nos Estados do Nordeste.

Sr. Presidente, peço desculpas por ter passado do meu tempo. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2004 - Página 29486