Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do crescimento das exportações brasileiras. Visita do Presidente da China ao Brasil. Comentários ao parecer do Procurador-Geral da República sobre a medida provisória que concede prerrogativas de ministro ao presidente do Banco Central do Brasil. (como Líder)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. COMERCIO EXTERIOR. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Registro do crescimento das exportações brasileiras. Visita do Presidente da China ao Brasil. Comentários ao parecer do Procurador-Geral da República sobre a medida provisória que concede prerrogativas de ministro ao presidente do Banco Central do Brasil. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2004 - Página 35853
Assunto
Outros > SENADO. COMERCIO EXTERIOR. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • APOIO, DISCURSO, ANTONIO CARLOS VALADARES, SENADOR, DEFESA, INOCENCIA, JOÃO CAPIBERIBE, JANETE CAPIBERIBE, CONGRESSISTA, INJUSTIÇA, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), OPINIÃO, ORADOR, NECESSIDADE, INICIATIVA, SENADO.
  • COMENTARIO, SUPERIORIDADE, CRESCIMENTO, EXPORTAÇÃO, REGISTRO, DADOS.
  • ANUNCIO, VISITA, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, EXPECTATIVA, ASSINATURA, ACORDO, COMERCIO EXTERIOR, COOPERAÇÃO.
  • ANALISE, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONTRADIÇÃO, EXISTENCIA, JURISPRUDENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), BENEFICIO, MINISTRO, EPOCA, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero dizer ao Senador Antonio Carlos Valadares que ia aparteá-lo com muita brevidade. Nesta Casa, não paira uma única dúvida com relação à inocência do Senador João Capiberibe e a de sua esposa. E o que se aguarda é que o Plenário tome providências no sentido de corrigir a injustiça que vem sendo cometida contra essas duas figuras públicas de passado, de presente, de ação e de compromisso com a seriedade no trato da coisa pública.

Então, o meu aparte seria apenas para apelar a fim de que, além de discursos, tomemos alguma iniciativa que efetivamente corrija essa injustiça que, sabemos, está sendo cometida contra o casal Capiberibe.

Entre tantas ressacas eleitorais e manifestações contundentes e repetidas aqui na tribuna, tem nos faltado oportunidade de trazer algumas questões.

Quero apenas deixar aqui, como lido, o discurso que ia fazer ontem a respeito de três matérias importantes e em destaque na mídia. Volto a dizer que, por conta da ressaca eleitoral, essas matérias importantes e positivas não foram apreciadas aqui no plenário.

Uma delas refere-se às exportações brasileiras, que superou a cifra de US$80 bilhões, uma das maiores da história do País - não dá para não mencionar este fato desta tribuna. Esse desempenho foi alcançado não apenas em exportações de setores primários. Desses US$80 bilhões, US$33 bilhões referem-se a produtos manufaturados, produtos já com o valor agregado significativo.

Outra matéria em destaque na mídia ontem, a qual quero ressaltar, trata da vinda do Presidente da China ao Brasil em retribuição à visita do Presidente Lula àquele país e da perspectiva de assinatura de onze acordos que abrangem a área de turismo, do açúcar, a questão do frango, da Companhia Vale do Rio Doce. Ou seja, há uma série de acordos que vão ampliar ainda mais as perspectivas econômicas do Brasil. Por isso, ressalto que, nesta sexta-feira, às 16 horas, o Plenário do Senado receberá a visita do Presidente da China, cujo nome não ouso dizer aqui, pois não quero pronunciá-lo errado.

Por último, gostaria de tecer comentários, o que não pude fazer ontem, a respeito do parecer do Procurador-Geral da República, Dr. Claudio Fonteles, pela inconstitucionalidade da medida provisória que dá status de ministro ao Presidente do Banco Central. O parecer é sobre a ação direita de inconstitucionalidade impetrada pelo PFL contra a medida provisória.

Destaco que o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência sobre o assunto, pois, em relação à Medida Provisória nº 2.049, por nove votos a dois, considerou constitucional a concessão de status de ministro, para aferir foro privilegiado - julgamento apenas pelo Supremo Tribunal Federal - ao Dr. Gilmar Mendes, Advogado-Geral da União em 2000. O Supremo recusou o pedido, mas o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória nº 2.049, que foi contestada naquela Corte por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Ao final, a decisão do Supremo sobre essa medida provisória concedia foro privilegiado ao Dr. Gilmar Mendes por nove votos a dois. Então, é muito estranho que agora o próprio PFL tenha entrado com uma Adin. Será uma situação singular, uma vez que, por coincidência, o Ministro sorteado como Relator da ação direta de inconstitucionalidade é, nada mais nada menos, do que o Ministro Gilmar Mendes, ou seja, o beneficiário da medida provisória editada pelo Fernando Henrique Cardoso, a quem foi concedido foro privilegiado.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - V. Exª me permite um aparte?

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - V. Exª me permite um aparte?

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Não posso conceder apartes porque meu tempo já se esgotou.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Apenas 30 segundos, Senadora.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senadora, gostaria apenas de saber se V. Exª está colocando sob suspeita o Ministro Gilmar Mendes.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Não, não vou conceder apartes, porque já está esgotado o meu tempo.

Sr. Presidente, gostaria que V. Exª assegurasse o meu direito.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP. Fazendo soar a campainha) - A oradora está fazendo uso da palavra por cinco minutos, sem direito a apartes.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Sr. Presidente, gostaria de concluir o meu discurso, referindo-me ao parecer do Procurador-Geral da República, que eu respeito, obviamente; não poderia deixar de fazê-lo. Mas volto a afirmar que já há precedente, já há jurisprudência, a votação foi por nove votos a dois e beneficiou o Dr. Gilmar Mendes, à época Advogado-Geral da União no Governo Fernando Henrique. Agora, o Ministro Gilmar Mendes, já beneficiado, será o Relator.

Obrigada, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA IDELI SALVATTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Exportações são as maiores da história”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2004 - Página 35853