Discurso durante a 165ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao editorial do jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Só voltando atrás", do último dia 26 de outubro, sobre a reforma do Palácio da Alvorada. Questão dos repasses estaduais para os municípios matogrossenses. Necessidade de uma discussão mais acentuada acerca dos repasses para os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), GOVERNO ESTADUAL. MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA FISCAL.:
  • Comentários ao editorial do jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Só voltando atrás", do último dia 26 de outubro, sobre a reforma do Palácio da Alvorada. Questão dos repasses estaduais para os municípios matogrossenses. Necessidade de uma discussão mais acentuada acerca dos repasses para os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2004 - Página 37364
Assunto
Outros > ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), GOVERNO ESTADUAL. MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, IMPRENSA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), AUSENCIA, REPASSE, CREDITO TRIBUTARIO, MUNICIPIOS, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • LEITURA, RESPOSTA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), ESCLARECIMENTOS, COMPENSAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CREDITOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), EMPRESA, PREJUIZO, REPASSE, MUNICIPIOS, EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO.
  • PEDIDO, URGENCIA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PAGAMENTO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CREDOR, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).
  • DEFESA, REFORÇO, AUTONOMIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRITICA, POLITICA FISCAL, UTILIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, REPASSE, DISTRIBUIÇÃO, EXPECTATIVA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, RECEITA LIQUIDA.
  • DEBATE, LEGISLAÇÃO, COMPENSAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ESTADOS, CRITICA, PREJUIZO, GOVERNO MUNICIPAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o pronunciamento que farei hoje precisará ter uma conseqüência imediata nesta Casa, que é uma reunião na Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo ilustre Senador do Mato Grosso do Sul, Ramez Tebet, que já foi Presidente, inclusive, do Senado. Há um assunto que, lamentavelmente, terá que ser tratado naquela Comissão. Um acontecimento vem sendo comentado há muito tempo, exatamente no Estado de origem do Senador Ramez Tebet, que é uma figura honrada e proba - e já demonstrou isso à exaustão no exercício do seu mandato - e que, tenho certeza absoluta, vai tomar providências sobre o que aqui trago como denúncia.

Desde julho de 2004 a imprensa brasileira trata do tema. Ela vem mostrando - e quem leu Monteiro Lobato sabe das espertezas de uma figura criada por ele, um senhor chamado Pedro Malazartes, que se encaixa perfeitamente no mesmo papel - que o Governador do Mato Grosso do Sul, Sr. Zeca do PT, espertamente, tem conseguido fazer que créditos tributários entrem no Estado sem que sejam repassados aos Municípios brasileiros. Isso ocorreu no período de 2001 a 2003. Mas não podíamos assomar à tribuna para tratar do assunto exclusivamente em função daquilo que era noticiado pela imprensa brasileira.

Baseamo-nos, sim, na imprensa vigilante, na imprensa à qual já tentaram impor um conselho de petistas - para vigiar os jornalistas -, nessa imprensa para a qual já tentaram estabelecer um modus comportamental. E foi exatamente essa imprensa que alertou o Senado para o procedimento do Governador de Mato Grosso do Sul, que, driblando uma das conquistas da democracia, uma das conquistas do Estado moderno, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem, dentre outras coisas, criado fundos, para, por exemplo, fazer operações.

Vou comentar especificamente a operação envolvendo a Petrobras e 37 empresas credoras do Estado, que estão sob investigação do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda, da Receita e da Polícia Federal, e que ainda são objeto de ação na Justiça Federal. Isso porque, no período de 2001 a 2003, o Estado autorizou - é grave isso! - a Petrobras a depositar, na conta das empresas, R$80 milhões, segundo cálculos do Ministério Público. As empresas tinham crédito no Estado e a estatal devia ICMS. Assim, os R$80 milhões saem da Petrobras e vão diretamente para as empresas. Esse dinheiro não entra no caixa do Tesouro do Estado. Portanto, não há o repasse aos Municípios. E quando isso ocorreu? Ocorreu em um período em que os servidores do Estado de Mato Grosso do Sul ficaram sem receber o décimo terceiro salário e isso ocorreu, lamentavelmente, num período eleitoral.

Diante desse noticiário, apresentei aqui um requerimento, em maio de 2004. Esse requerimento tramitou, tramitou, e agora, no dia 8 de novembro de 2004, portanto, há poucos dias, recebi a resposta do Ministro Interino de Minas e Energia, o Sr. Maurício Tiomno Tolmasquim (a Ministra não assinou a resposta; foi o Ministro interino quem o fez). Lerei o que constava do meu requerimento, Sr. Presidente, e a resposta do Ministério:

Pergunta: Os depósitos feitos diretamente na conta dos credores do Estado de Mato Grosso do Sul têm amparo legal? Qual o normativo que permite a realização de tal operação?

Resposta: Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que os depósitos feitos diretamente na conta dos credores do Estado de Mato Grosso do Sul ocorreram no período de fev/2001 a maio/2003. Em relação a seu amparo legal, o mesmo foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas daquele Estado, conforme transcrito a seguir.

Aí vem uma decisão do Tribunal de Contas do Estado dizendo que as operações têm amparo legal na Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na Lei Estadual nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, na Lei Estadual nº 2.262, de 16 de julho de 2001, bem como no Código Tributário Nacional.

No mesmo sentido reconheceu o Ministério Público daquele Estado na promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 012/2003 (anexo) ao promover “o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a propositura de Ação Civil Pública em face da ausência de prejuízo aos cofres públicos e estar as operações amparadas na legislação estadual vigente.”

Mas não é bem isso que escreve o Ministério Público nas folhas seguintes. O que escreve o Ministério Público? Ele faz um acordo depois da ilegalidade praticada, tanto é que faz um termo de acordo:

A Promotoria, embora tenha constatado nos autos que os créditos de ICMS compensados com a Petrobras têm base na legislação estadual, vislumbrou possível inconstitucionalidade nas leis estaduais que ampararam as operações e, conseqüentemente, o Poder Executivo Estadual deixou de efetuar os repasses de recursos para os Municípios.

Isso é legal? Isso é uma forma de os amigos do rei driblarem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pergunto mais adiante:

Pergunta: Quais os critérios existentes para definição da ordem de preferência desses depósitos?

Que critério a Petrobras encontrou para depositar em contas de 37 empresas e não depositar na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul?

Resposta: No que se refere ao critério existente para a definição da ordem de preferência destes depósitos, verifica-se que a mesma era estabelecida pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Receita e Controle. A título de exemplificação, enviamos em anexo cópia de ofício recebido daquela Secretaria (Ofício nº 040/2002, de 08/04/2002).

 

E vamos então ao exemplo.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul manda à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás o seguinte ofício:

Prezados Senhores:

De ordem do Senhor Secretário de Estado de Receita e Controle, cumpre-nos informar que este estabelecimento está autorizado a descontar, do valor do ICMS a ser recolhido em favor deste Estado referente ao mês de Março/2002, e creditar, mediante apresentação de Recibo no valor do crédito compensado devidamente visado por esta Secretaria, em favor da empresa HÉLIO CORRÊA Construções e Terraplanagem Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.106.697/0001-78, com sede na Rodovia BR-262, km 02, Cidade Jardim, Campo Grande - MS, a importância de R$2.000.000,00 (Dois milhões de Reais), referente a créditos líquidos e certos da beneficiária contra o Estado de Mato Grosso do Sul (...)

Quer dizer, o Secretário de Fazenda manda uma carta à Petrobras; o dinheiro não entra na Secretaria; todos os Municípios de Mato Grosso do Sul são prejudicados; todos os servidores naquele ano não recebem; e a Petrobras deposita o dinheiro gentilmente na conta do Sr. Hélio Corrêa Construções e Terraplanagem Ltda.

Busquei informações na Internet, numa fonte de consulta, e encontrei o site “Às Claras”. O ofício do Secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul diz: “referente ao mês de Março/2002”. Como o documento é de 8 de abril, há que se deduzir que esse pagamento foi feito depois dessa data.

Há uma coincidência aqui lastimável - e espero que seja só uma coincidência, porque está provado que é ilegal e que o Senado da República está sendo passado para trás com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal - , daí por que encaminharei tudo para o Senador Ramez Tebet para que S. Exª, como Senador de Mato Grosso do Sul, também tenha conhecimento e possa tomar as providências como Presidente da CAE. Qual é a coincidência? No site “Às Claras”, quem consta como tendo sido financiado pela Hélio Corrêa Construções, empresa que recebeu dinheiro da Petrobrás, nas eleições de 2002? Só um cidadão no Brasil inteiro: José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.

Esse foi o único exemplo que a Petrobras mandou. São 37 empresas.

Estou apresentando hoje um requerimento à Ministra, e peço que tenha tramitação célere no Senado. Aliás, não é possível que os Senadores brasileiros tenham que se submeter a essa burocracia, que justifica a frase de Weber de que o Estado é lento. Essas informações teriam que ser prestadas com urgência. Sabemos que há um trâmite e pedimos urgência, porque tem que se colocar um esparadrapo nesse vazamento. Nesse requerimento à Ministra de Estado de Minas e Energia, solicitamos que S. Exª, em vez de nos dar um exemplo, informe-nos a relação de todos os pagamentos efetuados pela supracitada empresa feitos diretamente na conta dos credores do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de fevereiro de 2001 a maio de 2002.

Ou tomamos esse tipo de providência ou estaremos, a cada dia mais, abrindo frestas para que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja inteiramente descumprida. Isso aqui, no mínimo, não é ético. Tomara que seja apenas uma coincidência, mas é absolutamente lamentável.

O Governador do PT já esteve em debate no programa “Canal Livre”, da Rede Bandeirantes, a que tive oportunidade de assistir, onde defendeu esse tipo de operação. Esse tipo de operação é indefensável! Como Senadores da República, temos que defender o federalismo, a Federação brasileira, o fortalecimento dos Estados, mas isso não passa pela tapeação aos Municípios, pela enganação, para que créditos sejam depositados em contas de empresas para que os Municípios de Mato Grosso do Sul não tenham autonomia. Queremos, sim, o fortalecimento dos Estados. E temos que votar urgentemente nesta Casa, antes do final do ano, lei visando a fortalecer os Estados brasileiros, mas também temos que fazer respeitar nossos Municípios.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Permito um aparte ao Senador Ney Suassuna, com muita honra.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Senador Antero Paes de Barros, V. Exª fala de coisas irregulares, que devem ser esclarecidas, é claro, mas profere uma frase muito importante: precisamos encontrar caminhos para fortalecer Estados e Municípios brasileiros. Votamos lei que veda à União tributar Estados e Municípios, já que seria um ente federativo tributando os outros. E, para minha surpresa, aprovada no Senado, a matéria até hoje não foi votada na Câmara dos Deputados. Isso representa 1% do bolo tributário, que já é reduzido, pois é a metade do que era, uma vez que o Governo criou muitas contribuições, um total superior a R$110 bilhões, quase o mesmo valor do outro montante que é dividido entre Estados e Municípios, e tirou essa parcela da divisão que caberia a eles. Porém, esse 1%, no caso das prefeituras, representa mais uma cota do Fundo de Participação. Estamos pressionando para que isso ocorra rapidamente, para salvamos o 13º dos Municípios, uma vez que a situação é caótica. Há Municípios devendo 14 meses de salário de funcionários; há muitos devendo quatro meses e quase todos devem dois meses. São raros os Municípios que estão em dia com o pagamento do funcionalismo público no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pois bem, isso não foi votado até agora. Na próxima terça-feira, haverá uma reunião da Confederação e das Federações na Paraíba, onde estarei presente. Inclusive, aproveito para convidar meu companheiro o Senador Efraim Morais para participar dessa reunião. Estamos mobilizando todo o País. E a Frente Parlamentar de Apoio aos Municípios está pedindo aos Parlamentares que também pressionem. Estamos fazendo a mesma coisa junto aos Deputados, porque esse 1% - o Pasep que é cobrado - é realmente necessário neste final de ano. V. Exª tem um parecer na Comissão de Assuntos Econômicos que modifica o que é renda líquida, algo que deve ser passado a limpo e resolvido. Por exemplo, como é que um Estado pode receber um dinheiro do Governo Federal para entregar ao Município, pagando sobre esse dinheiro o percentual da dívida? Precisamos refazer a lei. Dentre as propostas, apoio a de V. Exª e acho que toda a Casa deveria apoiá-la. Líquido é líquido, não é o que se recebe de passagem e tem que pagar sobre ele. Então, os Estados estão numa situação difícil. São Paulo hoje deve o que deve a Califórnia, tendo menos de um sexto da arrecadação daquele Estado americano. A Prefeitura de São Paulo está inteiramente quebrada; o Estado também. E esse é uma locomotiva. Se olharmos para o Estado de V. Exª, para Minas Gerais e para a Paraíba, constataremos que todos estão em petição de miséria. Cada paraibano que nasce hoje já deve em torno de R$700,00. Isso em relação à divida do Estado. Se incluirmos a dívida do Município e a dívida federal, passa a ser algo desalentador. Parabéns a V. Exª por trazer à discussão não apenas assuntos do seu Estado, como também esse problema que é sério e sobre o qual temos que nos debruçar.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Agradeço a V. Exª pelo aparte e reafirmo que encaminharei essa documentação à CAE, esperando providências. Espero urgência na resposta da Ministra sobre o requerimento que apresentei hoje.

V. Exª, Senador Ney Suassuna, tem total razão quando diz que há também uma artimanha técnica, porque, há muito tempo, estamos nominando impostos de contribuições, para não ter que fazer a divisão com os Estados e Municípios. Esse é o caso típico da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira - CPMF, que não é contribuição, é imposto mesmo. Se alterássemos para imposto, os Estados e os Municípios ganhariam autonomia.

Temos que reconhecer que os serviços públicos precisam ser municipalizados. Os problemas se sucedem nos Municípios, e são eles, portanto, que precisam de recursos para resolver os problemas reais que seus administradores enfrentam.

Estou propondo à minha Bancada que priorizemos a votação do conceito de receita líquida real, porque não depende da situação da Câmara dos Deputados.

Fui Deputado Federal, com muito orgulho. Tenho o maior respeito pela Câmara dos Deputados. Não compartilho da opinião que já teve o Senhor Presidente da República sobre os membros do Congresso Nacional, que chamou de picaretas os 300 e poucos Deputados. Mas a atual situação de desgaste do Governo no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados mudou inteiramente a Oração de São Francisco. Antes era: “é dando que se recebe”, ou “toma lá, dá cá”. Agora é: “dá cá ou então não sai do lugar”.

A situação é de total desgaste pelo descumprimento de leis que foram aprovadas no Congresso brasileiro. E o conceito de receita líquida real - temos aqui ex-Governadores - só depende do Senado. Se for votado na CAE na terça-feira, na quarta-feira, poderemos votar no plenário do Senado. Excluem-se do cálculo da dívida os recursos vinculados com a saúde e educação. É só isso. O governante já gastou os 25% com a educação. Sobre esse dinheiro que ele já gastou com a educação - isso é mais que óbvio - não cabe cobrar os 13% da dívida. Não altera contrato, não modifica absolutamente nada. Modifica o conceito de receita líquida real, porque esse dinheiro já não existe.

O projeto trata só dos recursos constitucionalmente vinculados. Com zero vírgula qualquer coisa de boa vontade, de reconhecimento à necessidade da autonomia dos Estados e Municípios, teríamos uma aprovação unânime. E esta é a Casa para fazer valer o direito dos Estados e Municípios. A Câmara dos Deputados representa o povo brasileiro. Nós, Senadores, representamos também interesses populares, mas somos, acima de tudo, representantes dos Estados brasileiros. Daí a situação equânime de Mato Grosso, por exemplo, ter três Senadores, assim como o grande Estado de São Paulo, para que tenhamos exatamente a representação da Federação nesta Casa.

Outra questão é o Fundo de Exportação. Quando foi aprovada a Lei Kandir, os Estados que incentivaram a exportação foram informados de que seriam recompensados com aquilo que deixariam de cobrar. Para o setor produtivo, é muito importante que não retorne a cobrança, porque ninguém exporta imposto. Para o Brasil, é muito bom aumentar o superávit no balanço de pagamento. Mas os Estados, que estão contribuindo enormemente com a extraordinária receita da União, têm sido penalizados, porque o Governo, a cada dia mais, diminui o repasse do Fundo de Exportação. Seria o caso, então, de se assegurar que os Estados voltem a cobrar e o Governo acerte com os empresários e faça o pagamento. A cada dia, diminui a possibilidade de sobrevivência com autonomia dos Estados e Municípios brasileiros. Esse é um debate que nós temos de acertar aqui.

Defender o Estado, Governador Zeca do PT, não é agir assim, em detrimento dos Municípios, da ética, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, seguramente, não sendo um exemplo de probidade administrativa no Brasil! Infelizmente, é mais um Governador do PT que dá um péssimo exemplo!

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2004 - Página 37364