Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reinstalação da Subcomissão do Idoso. (como Líder)

Autor
Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Aelton José de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Reinstalação da Subcomissão do Idoso. (como Líder)
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2004 - Página 41865
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, CARATER PERMANENTE, SUBCOMISSÃO, IDOSO, ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, ESTATUTO.
  • ELOGIO, IMPLANTAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, COMENTARIO, LIMINAR, SUSPENSÃO, GRATUIDADE, PASSAGEM, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL.
  • REGISTRO, CONVENIO, SENADO, SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO (SESC), AUXILIO, DESLOCAMENTO, MEMBROS, SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, MUNICIPIOS, INSCRIÇÃO, PROGRAMA, APOIO, VELHICE.

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros que acompanham nossos trabalhos pela Rádio Senado e pela TV Senado, ocupo esta tribuna para falar de assunto que discuti em outras oportunidades, mas que ainda não tinha alcançado êxito. Refiro-me à reinstalação da Subcomissão do Idoso, que depois de um ano de trabalho em 2003 voltou a funcionar em caráter permanente.

Sinto-me honrado por ter contribuído para a reinstalação dessa subcomissão, porque considero o Estatuto do Idoso um dos principais ganhos que a sociedade civil conseguiu nos últimos anos. E mais honrado ainda me sinto por ter sido nomeado Relator dos trabalhos da subcomissão, cargo no qual pretendo empreender os esforços que estiverem a meu alcance para fiscalizar e cobrar total obediência ao Estatuto, tanto por parte dos órgãos públicos quanto dos órgãos privados.

Nesse sentido, Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos nobres colegas pelo apoio concedido para que pudesse reinstalar a subcomissão, garantindo um trabalho pelo respeito integral ao Estatuto, que, depois de muita discussão em seis anos de trâmite, entrou em vigor no final do ano passado.

Tenho recebido em meu gabinete, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inúmeras manifestações de idosos do meu Estado de Minas Gerais, especialmente sobre a questão da gratuidade das passagens em transporte interestadual e intermunicipal, que está prevista no Estatuto mas suspensa por liminar. São apelos que considero justos por parte dos idosos, pois os ônibus desse tipo de transporte trafegam em boa parte das viagens com vagas sobrando. A reserva prevista no Estatuto para os idosos é apenas de duas vagas por viagem. E acredito que podemos assegurar isso discutindo uma solução amigável entre o Governo Federal e os representantes das empresas.

Além disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito embora sejam gritantes os ganhos a partir da aprovação do Estatuto, ainda não podemos descansar. Novas etapas devem ser vencidas, principalmente no que tange à divulgação e fiscalização para garantir que o Estatuto do Idoso não se torne apenas mais uma lei vigente no Brasil.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Aelton Freitas, permite-me, V. Exª uma ligeira intervenção no seu discurso?

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG) - Com muito prazer, Senador Edison Lobão.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Aelton Freitas, este assunto não é novo, mas precisa ser repisado com certa freqüência, para que autoridades do Governo e do Judiciário tomem determinadas atitudes em relação ao Estatuto do Idoso. Há muito tempo, o projeto tramitou no Congresso Nacional e, afinal, foi aprovado. V. Exª requer novas conquistas para o idoso, e estou solidário. Mas, se as conquistas que se encontram hoje inscritas e esculpidas no Estatuto forem de fato praticadas, não tenho dúvida de que nossos idosos estarão razoavelmente bem atendidos. E darei um exemplo específico. Ainda ontem, promulgamos a Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário. Foi uma solenidade muito grande, e, a partir daí, muitas esperanças se estabeleceram. Mas recordo que a proposta está no Estatuto: o idoso, assim considerado pela Lei, terá atendimento preferencial do Poder Judiciário. Isso tem acontecido? Lamentavelmente não. Inúmeros idosos, homens e mulheres, com mais de 70 anos, quase aos 80 anos, demandam na Justiça, sem ter nenhum privilégio, que é o previsto no Estatuto do Idoso, para o efeito de julgamento de suas demandas. Então, aproveito o discurso de V. Exª para fazer um apelo aos magistrados brasileiros, tão competentes, tão corretos e tão bom cumpridores de seu papel, para que, de fato, passem a aplicar, a executar o Estatuto do Idoso no que diz respeito à preferência no julgamento dos processos dos nossos idosos brasileiros.

O SR. AELTON FREITAS (PL - MG) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Edison Lobão e o parabenizo pelas boas e justas colocações. Um exemplo do que bem disse V. Exª está na área de saúde. O Estatuto não está sendo cumprido.

A grande questão é que a lei sozinha não é capaz de modificar a visão da sociedade em relação ao idoso, mas o ser humano é capaz de modificar-se, imprimindo novos valores e transformando-os em leis. E acredito, Sr. Presidente, que, com a conscientização da comunidade e a implantação de políticas públicas de valorização aos idosos, esse quadro irá mudar, e mudar para bem melhor. Esperamos, portanto, que a lei possa modificar o pensamento e o comportamento das pessoas. Infelizmente, nossa sociedade ainda não evoluiu o suficiente para alcançar a importância dos idosos e o compromisso social de propiciar a eles um envelhecimento digno, porque eles formaram a sociedade em que vivemos, estabeleceram padrões sociais, construíram o conhecimento que hoje adquirimos, e mais, somos sua extensão genética, sua continuação. Somos, portanto, parte deles.

Importante salientar, Sr. Presidente, que a busca de alternativas e parcerias, a fim de melhorar a qualidade de vida dos idosos, é outro objetivo a ser alcançado pela Subcomissão. Uma dessas boas notícias é o início da avaliação dos Municípios inscrito no programa Cidade Amiga da Terceira Idade, que tem como finalidade incentivar os Municípios do Brasil a desenvolver ações efetivos em favor dos idosos. O programa foi formulado pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) e é uma iniciativa da Subcomissão de que tenho a honra de fazer parte.

Tenho também, Sr. Presidente, a satisfação de informar nesta tribuna que, ainda neste mês de dezembro, os médicos da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia iniciaram visitas aos Municípios selecionados para comprovar seus trabalhos em prol dos idosos. Um convênio firmado entre o Senado Federal e o Serviço Social do Comércio (SESC) vai permitir o deslocamento desses profissionais para a avaliação.

Duzentos e oito municípios adquiriram o programa pelo site do Senado Federal. Quem sabe dentro de algum tempo os mais de cinco mil Municípios brasileiros possam se inscrever e dar esse presente público a seus idosos, investindo em políticas direcionadas para esses cidadãos.

Minas Gerais compareceu até agora com 28 inscrições. E essas cidades, por uma determinação cordial do Presidente da Subcomissão, Senador Sérgio Cabral, serão as primeiras a serem avaliadas. Entre elas estão a nossa capital, Belo Horizonte, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pirajuba, Conceição das Alagoas e, em breve, a nossa querida cidade de Araxá. Acredito que o meu Estado tem tudo para ser reconhecido como referência no tratamento aos idosos. E ainda existem outros Municípios mineiros com potencial para concorrer, é o caso da cidade onde moro, Uberaba, a bela Uberlândia, Ituitaba, Araguari, Frutal, Centralina, entre tantas outras, que estão aptas a desenvolver programas voltados para os idosos, com qualidade e cidadania.

Assumo o compromisso de incentivar os prefeitos eleitos de Minas Gerais a tornarem o Estado um modelo a ser seguido no tratamento aos idosos. E no que depender dos demais Senadores da subcomissão, do vice-Presidente desta Casa, Senador Paulo Paim, um ícone nesta luta, não só Minas Gerais, mas todo o País poderá contribuir para frutificar a idéia de que o idoso também é cidadão e merece ser respeitado.

A Subcomissão também fará, conforme sugestão do Senador Leomar Quintanilha, do Tocantins, o querido Estado do nosso querido Senador Siqueirinha, audiências públicas nos Estados para colher subsídios para novos projetos de lei e promover aqui, em nossa Casa, um encontro de todos os presidentes dos Conselhos Estaduais de Idosos; convidar para audiências sobre futuros projetos presidentes e líderes de associações dos idosos e estimular a criação de uma Assessoria Especial para Assuntos do Idoso, nas administrações estaduais e municipais.

A principal função do Estatuto do Idoso, Srªs e Srs. Senadores, é funcionar como carta de direitos, fornecendo meios de controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento do idoso e a verdadeira educação cidadã, no tocante ao respeito e à luta pela dignidade das pessoas com idade mais avançada em nosso país. E é a favor dele que estamos trabalhando na Subcomissão do Idoso, certo de que poderemos relatar muitas ações positivas para todos os idosos de nosso País.

Obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2004 - Página 41865